6 – sexta-feira, 19 de Junho de 2020 Diário do Executivo
e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos
administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em
Saúde Pública no Estado) e todas as medidas de precaução recomendadas pelos órgãos de saúde decorrentes da pandemia do COVID-19
durante sua atuação nesta sindicância;
c) determinar à SRH que faça a publicação de extrato desta Portaria,
bem como faça o controle dos prazos para encerramento da apuração.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2020.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR Diretor-Geral do IPSM
18 1365758 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.109, DE 27 DE MAIO DE 2020
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XII, art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento e o Cronograma daPremiação Motorista
e Motociclista Padrão de Minas Gerais - 2020, em sua 60ª edição, nos
termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.109/2020
REGULAMENTO DA “PREMIAÇÃO MOTORISTA E MOTOCICLISTA PADRÃO DE MINAS GERAIS - 2020”
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Estimular atitudes responsáveis e posturas cidadãs na condução de
veículos automotores, tendo como foco a valorização da vida;
1.2 Disseminar boas práticas na convivência diária no trânsito, concorrendo para o desenvolvimento de uma cultura de respeito às leis
de trânsito;
1. 3 Premiar condutores que tenham se destacado por atos meritórios e
bons exemplos na direção de veículos.
2. DOS PARTICIPANTES:
2.1Condutores de veículos automotoresou motocicletas, em atividade
profissional no Estado de Minas Gerais e que possuam, no mínimo, 03
(três) anos de habilitação nas categorias A, B, C, D ou E conduzindo
veículos/motocicletas de:
transporte escolar (mínimo D);
táxi (mínimo B);
transporte coletivo de passageiros urbano (mínimo D);
transporte coletivo de passageiros metropolitano (mínimo D);
transporte coletivo de passageiros rodoviário (mínimo D);
transporte de carga (mínimo C);
transporte de emergência hospitalar (mínimo B);
transporte de pessoas ou cargas de órgãos públicos (mínimo B),
transporte de pessoas (mototaxistas) ou cargas (motofretistas) (categoria A).
2.2 Cada participante poderá se inscrever em apenas um tipo de categoria, sendo este desclassificado pela não observância deste item.
3. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
3.1 A Ficha de Inscrição e relação dos documentos estarão disponíveis
no sítio (site) do DETRAN/MGwww.detran.mg.gov.br,a partir de 20
de junho de 2020 até25desetembrode 2020,observados os seguintes
procedimentos:
Acessar o sítio (site) do DETRAN/MG e preencher corretamente
todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição. As inscrições serão
realizadas,exclusivamente, através do sítio (site) do DETRAN/MG.
Encaminhar a Ficha de Inscrição e os seguintes documentos, para o
e-mailmotoristapadrao.cet.detran@policiacivil.mg.gov.br:
a) carteira Nacional de Habilitação (frente e verso), anexando o histórico do prontuário, caso a mesma seja de outro Estado da Federação.
b) declaração do órgão municipal competente, onde se encontra legalizado na condição de condutor de veículo de táxi, transporte escolar,
motofretista ou mototaxista.
c) carta de apresentação do candidato fornecida pela chefia imediata,
expedida após abertura das inscrições, contendo a função exercida pelo
candidato, dentro da empresa ou órgão.
d) apresentação de documentação comprobatória de elogios, menções
honrosas, notas meritórias ou destaques no exercício da atividade profissional, existentes no período de 05 (cinco) anos a contar retroativamente da data de encerramento das inscrições.
e) comprovação de participação em atividades afins à profissão exercida, enriquecedoras do currículo profissional, como cursos, seminários
ou palestras, presenciais ou EAD, concluídos no período de 05 (cinco)
anos anteriores ao encerramento das inscrições. Os cursos obrigatórios
para o exercício da profissão não serão considerados.
3.2 Caberá à Coordenação de Educação de Trânsito do DETRAN/MG
pesquisar no prontuário de cada candidato inscrito, portador da Carteira
Nacional de Habilitação expedida por Minas Gerais, o seu histórico
como condutor de veículo automotor.
4. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS:
4.1 Toda a documentação, constante do item 3, deverá ser encaminhada
para o e-mailmotoristapadrao.cet.detran@policiacivil.mg.gov.br, até a
data de encerramento das inscrições.
4.2 Serão desclassificadas as inscrições recebidas com data de envio
posteriora data de encerramento das inscriçõesou com documentação
incompleta que não for sanada na forma do item 5.2.
5. DA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
5.1Será encaminhado um e-mail confirmando o recebimento da inscrição quando a documentação estiver completa.
5.2.No caso de documentação estar incompleta, a Coordenação de Educação de Trânsito - CET enviará um email para o candidato informando
as pendências. O candidato deve sanar as pendências encaminhando os
documentos necessários para o emailmotoristapadrao.cet.detran@policiacivil.mg.gov.br,no prazo máximo, de até 05 (cinco) dias corridos,
contados da data de envio do e-mail da Coordenação de Educação de
Trânsito que aponta as pendências. Os documentos enviados após esse
prazo, serão desconsiderados.
6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO:
As inscrições recebidas passarão por três etapas avaliativas:
6.1Primeira etapa - Triagem:realizada por uma equipe de servidores em
exercício na Coordenação de Educação de Trânsito, que será responsável em ordenar a separação das inscrições por tipo de categoria e por
excluir as inscrições que estiverem:
Sem a Ficha de Inscrição;
Faltando qualquer documentação exigida neste Regulamento;
Que não estiverem de acordo com as categorias de veículos automotores relacionadas neste regulamento;
Que forem enviadas fora da data especificada no item 4.2,
Com rasuras.
6.2Segunda etapa- Pré-seleção:realizada pela equipe acima mencionada que, sem atribuir pontuação, procederá:
Análise do prontuário do candidato, que não poderá conter nenhum
registro de pontuação, processos administrativos ou judiciais com decisão condenatórios, ocorridos nos últimos 02 (dois) anos, a contar da
data do encerramento das inscrições.
Contagem de tempo de habilitação na categoria que exerce a profissão.
Análise dos documentos pertinentes a cursos, seminários, palestras,
premiações, menções honrosas e destaques.
Digitação da relação, por categoria, dos candidatos aprovados nesta
fase.
6.3 Terceira etapa- Seleção:a seleção e julgamento das inscrições serão
realizados por Comissão Julgadora designada em Portaria pelo Diretor
do DETRAN/MG, observados os critérios abaixo identificados, com
atribuição dos pontos correspondentes.
O julgamento ocorrerá de acordo com os seguintes critérios de caráter
classificatório:
Critérios
Pontuação
Tempo de habilitação na categoria que exerce a profissão
30
Enriquecimento profissional (cursos, seminários ou pales40
tras em atividades afins à profissão exercida)
Comportamento profissional (elogios, menções honrosas,
notas meritórias ou destaque no exercício da atividade
30
profissional)
TOTAL
100
6.4 Em caso deempate na pontuação totalentre os participantes, serão
observados, sequencialmente, os seguintes requisitos de desempate:
idade cronológica;
tempo de habilitação na categoria em que se inscreve;
enriquecimento profissional.
7. DA COMISSÃO JULGADORA:
7.1 A Comissão Julgadora será instituída por Portaria do Diretor do
DETRAN-MG e integrada por servidores do DETRAN, representantes
indicados pelos órgãos públicos, bem como representantes das Federações e Sindicatos representativas das categorias de motoristas profissionais e das empresas atinentes ao transporte profissional.
7.2. A Comissão Julgadora analisará e pontuará a documentação apresentada segundo os critérios definidos no item 6.3 deste Regulamento,
classificando os ocupantes em 1º e 2º lugares por categoria.
7.3. O trabalho da Comissão Julgadora será considerado honorífico, não
ensejando qualquer forma de remuneração.
8. DA PREMIAÇÃO:
8.1 Os condutores classificados em 1º e 2º lugares farão jus ao recebimento de medalha e certificação como Motoristas Padrão de sua
categoria.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1 A relação dos vencedores será divulgada atédia16deoutubrode
2020, no sítio (site) do DETRAN-MG www.detran.mg.gov.br, bem
como informados via e-mail ou telefone.
10. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO:
10.1 A cerimônia de premiação aos vencedores será realizada em data
a ser definida, no auditório do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais, situado na Avenida João Pinheiro, 417, Boa Viagem – Belo
Horizonte/MG
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 É vedada a inscrição aos condutores que, em concursos anteriores
tenham sido classificados em 1º lugar como motorista ou motociclista
padrão ou destaque especial, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da
data de abertura das inscrições.
11.2 Poderá participar do concurso o condutor que possua CNH expedida por outro Estado da Federação, desde que comprovadamente
exerça sua atividade em Minas Gerais.
11.3 As inscrições desclassificadas estarão disponíveis na Coordenação
de Educação de Trânsito pelo período de um ano, sendo eliminados
após este período.
11.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a premiação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora de controle
do DETRAN-MG.
11.5 O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado, datado, assinado e encaminhar para o e-mailmotoristapadrao.cet.
detran@policiacivil.mg.gov.br, sobre o resultado dos ganhadores da
Premiação.
11.5.1 O recurso dirigido ao Diretor do DETRAN deverá ser interposto
até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação dos nomes dos ganhadores no site do DETRAN, sob pena de ser considerado intempestivo,
o que acarretará na não apreciação do mérito.
11.5.2 O Diretor do DETRAN disporá de até 10 (dez) dias úteis a contar
do recebimento do recurso, para sua apreciação e decisão, cujo resultado será divulgado em até 5 (cinco) dias úteisno site do DETRAN, que
se finalizar em dias sem expediente, o vencimento do prazo se dará no
próximo dia útil subsequente.
11.5.3 Não caberá qualquer recurso contra a decisão proferida pelo
Diretor do DETRAN.
11.6 Eventuais dúvidas relacionadas a essa premiação poderão ser
esclarecidas no endereço eletrônico motoristapadrao.cet.detran@policiacivil.mg.gov.br.
11.7 Conforme diretrizes institucionais da Chefia da Polícia Civil de
MG, a divulgação dessa premiação ficará a cargo da Assessoria de
Comunicação da Polícia Civil.
CRONOGRAMA 2020
Publicação da Portaria de Regulamento da
“Premiação
Até 20 de junho de 2020
Motorista e Motociclista Padrão de Minas
Gerais - 2020”
Divulgação da inscrição, por meio da A partir da publicação do
Assessoria da PCMG
regulamento
Período das inscrições
20/06/2020 a 25/09/2020
1ª Reunião da Comissão Julgadora
03/06/2020
Avaliação das inscrições (triagem e pré- A definir
seleção)
2ª Reunião da Comissão – Seleção e A definir
Julgamento
Divulgação do resultado final
Até 16/10/2020
Cerimônia de Premiação
a definir
18 1366051 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.276 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Júlio Campos Zica, Delegado de Polícia, nível Especial,
MASP 1.188.415-2, para prestar serviços no Departamento Estadual de
Investigação Orientação e Proteção à Família/ DEFAM, procedente da
Deplan III/ 1º Depto.
73.277 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº
1.0000.20.047245-4/001, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, dispensa de suas atividades, sem remuneração, durante o período
de 06/03/2020 a 06/09/2020, a Isadora Marina Galian Guarabyra, Delegada de Polícia Substituta, MASP 1.484.566-3.
73.278 – no uso de suas atribuições, remove, por conveniência da disciplina, nos termos do art. 52, inciso V, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, Tatiane Leal Albergaria de Oliveira, Perita
Criminal, nível I, MASP 1.124.812-7, para prestar serviços no Posto de
Perícia Integrada de Betim/ 2° Depto., procedente do Posto de Perícia
Integrada de Vespasiano/ 3° Depto., pelas razões narradas no Ofício
CGPC nº 46.943/ASJUR/263.191.
73.279 – no uso de suas atribuições, remove a pedido nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Giovanni Gonçalves Ferreira, Investigador de Polícia, nível
Especial, MASP 342.183-1, para prestar serviços no Departamento
Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ DEPATRI,
procedente da Escola Estadual Ordem e Progresso.
73.280 – no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Marco Tulio Alverne de Abreu, Investigador de Polícia, nível
Especial, MASP 346.008-6, para prestar serviços na Diretoria de Informática/ DINFO/ SIIP, procedente do Disque Denúncia Unificado/ SIIP.
73.281 – no uso de suas atribuições, em atendimento ao Ofício AGE/
AREIPATINGA nº. 2087/2020, nos termos da decisão proferida nos
autos do Agravo de Instrumento nº 1.0134.14.018135-2/001, que tramitou perante a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
afasta dos cargos os servidores Jimmy Casseano Andrade, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.061.203-4, José Cassiano Ferreira
Guarda, Investigador de Polícia, nível II, MASP 340.882-0, Leonardo
Alves Correa, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.242.640-9 e
Ronaldo de Oliveira Andrade, Investigador de Polícia, nível III, MASP
349.112-3, bem como suspende o porte de arma de fogo e determina a
entrega das carteiras funcionais dos mesmos.
73.282 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face ao teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 893/2020,
visando regularizar situação funcional, Marcos Daniel da Cunha Pinto,
Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.026-4, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Sarzedo/ 4ª DRPC Ibirité/ 2º
Depto. Contagem, procedente da Delegacia Especializada em Investigação de Homicídios de Ibirité/ 4ª DRPC Ibirité/ 2º Depto.
73.283 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
José Betrônio de Assis, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP
1.257.878-7, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/ 2º Depto Contagem, procedente da Delegacia de
Policia Civil de Itanhomi/ 1ª DRPC de Governador Valadares/ 8º Depto
Governador Valadares.
73.284 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
Maria Gorethe Lopes, MASP 366.520-5, Auxiliar da Polícia Civil,
código APOL, para prestar serviços na Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal/ SPGF, procedente da Delegacia de Polícia Civil
de Sarzedo/ 4ª DRPC Ibirité/ 2º Depto.
Atos Assinados pela Senhora Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária
73.285 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Ibrahim Taroco Salomão, MASP
1.412.242-8, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço na
Delegacia de Polícia Civil de São João Nepomuceno/1ª DRPC Juiz de
Fora/4º Depto, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Bicas/1ª
DRPC Juiz de Fora/4º Depto.
73.286 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Maria Luiza Rodrigues Leocádio, MASP 1.414.132-9, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de Bicas/1ª DRPC Juiz de
Fora/4º Depto, procedente da Delegacia de Polícia Civil de São João
Nepomuceno/1ª DRPC Juiz de Fora/4º Depto
18 1366070 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.340.945-5, Simone Maria Bento, 1º quinquênio a contar de
09/07/1992 em retificação ao MG de 18/08/1992, que o concedeu a
contar de 10/07/1992.
MASP.340.945-5, Simone Maria Bento, 2º quinquênio a contar de
02/01/1997 em retificação ao MG de 12/09/1998, que o concedeu a
contar de 01/01/1997.
MASP.340.945-5, Simone Maria Bento, 3º quinquênio a contar de
31/10/2000 em retificação ao MG de 09/02/2002, que o concedeu a
contar de 27/10/2000.
MASP.343.877-7, Nardecio Francisco da Silva, 2º quinquênio a contar
de 19/12/1995 em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a
contar de 21/12/1995.
MASP.343.877-7, Nardecio Francisco da Silva, 3º quinquênio a contar
de 17/12/2000 em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a
contar de 19/12/2000.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.340.945-5, Simone Maria Bento, 4º quinquênio a contar de
30/10/2005 em retificação ao MG de 08/08/2006, que o concedeu a
contar de 26/10/2005.
MASP.340.945-5, Simone Maria Bento, 5º quinquênio a contar de
29/10/2010 em retificação ao MG de 12/02/2011, que o concedeu a
contar de 25/10/2010.
MASP.343.877-7, Nardecio Francisco da Silva, 4º quinquênio a contar
de 16/12/2005 em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a
contar de 18/12/2005.
MASP.343.877-7, Nardecio Francisco da Silva, 5º quinquênio a contar
de 15/12/2010 em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a
contar de 17/12/2010.
MASP.343.877-7, Nardecio Francisco da Silva, 6º quinquênio a contar
de 14/12/2015 em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a
contar de 16/12/2015.
Adicional por Tempo de Serviço
Retifica adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.343.877-7, Nardecio Francisco da Silva, a contar de 14/12/2015,
em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a contar de
16/12/2015.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 17 de junho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.385.641-6, Gerson Modestino Alves, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 27/04/2020, totalizando 10 meses.
MASP.386.428-7, Luiz Roberto Vieira, mais 03 (três) meses referentes
ao 5º qq. adquiridos em 08/12/2019, totalizando 12 meses.
MASP.661.612-2, Marcelo Ferreira dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 25/02/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.037-5, Marcelo Martinhos da Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.137-3, Alessandro Maximino Silva Freitas, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 14/01/2020, totalizando 12
meses.
MASP.668.138-1, Ramiro Lucas Luiz de Carvalho, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 15/01/2020, totalizando 09
meses.
MASP.668.141-5, Weber de Castro Rezende, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 08/02/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.144-9, Emerson Fernandes Leite Eler, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.668.146-4, Paulo Henrique Silva Moreira, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 08 meses.
MASP.668.147-2, Pedro paulo Andrade, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.149-8, Carlos Capistrano, mais 03 (três) meses referentes ao
4º qq. adquiridos em 11/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.150-6, Francisco Carlos Ruela, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.152-2, Janaina Nunes Rosa, mais 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.153-0, Clênio Caetano de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.154-8, Laura Freitas Leite, mais 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 15/01/2020, totalizando 08 meses.
MASP.668.155-5, Sérgio Paranhos Fleury Belizário, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11
meses.
MASP.668.156-3, Leticia Mascarenhas de Oliveira Gonçalves, mais
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 09 meses.
MASP.668.158-9, Marilene de Fatima Silva Melo, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.668.159-7, Andreia Pereira dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 18/01/2020, totalizando 09 meses.
MASP.668.164-7, Frederico Amaral Souto, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 16/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.165-4, Viviane Pereira Lopes de Freitas, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 13/05/2020, totalizando 07
meses.
MASP.668.167-0, Alessandra das Graças de Paula Veloso, mais 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando
10 meses.
Minas Gerais - Caderno 1
MASP.668.168-8, Alexandre Barbosa Justino, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 17/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.668.170-4, Alceu Adriano Basílio, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 16/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.172-0, Maria Betânia do Carmo, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 08 meses.
MASP.668.174-6, Wilson Gurgel Júnior, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.175-3, Simeão Vieira Lopes, mais 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 13/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.176-1, Rogerio de Lima, mais 03 (três) meses referentes ao
4º qq. adquiridos em 13/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.177-9, Luzimar Aparecida de Paula Bonaparte, mais 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando
11 meses.
MASP.668.178-7, Alvaro Lucas de rezende Martins, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 11/01/2020, totalizando 09
meses.
MASP.668.179-5, Marcos Vinicius de Almeida, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 13/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.180-3, Elton Jose dos Reis Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.897.586-4, Sandro Henrique Guedes Mendonca, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11
meses.
MASP.904.167-4, Maria de Fatima Rosa de Jesus, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 18/04/2020, totalizando 13 meses.
MASP.906.629-1, Odete Maria Rosa de Almeida, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 09/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.942.056-3, Carolinne Pimentel de Paula, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 18/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.963.349-6, Luciano Alves de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 13/01/2020, totalizando 09 meses.
MASP.968.214-7, Reinaldo Jacinto Ezequiel, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 26/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.984.632-0, Reginaldo Silva de Figueiredo, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 11/04/2020, totalizando 12 meses.
MASP.1.004.244-8, Marcone Lúcio Azevedo, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 25/04/2020, totalizando 12 meses.
MASP.1.075.142-8, Patrícia Gonçalves Lopes, mais 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 10/01/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.079.304-0, Brener Aislan Alves de Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/03/2020, totalizando 05 meses.
MASP.1.081.626-2, Igor de Araújo, mais 03 (três) meses referentes ao
2º qq. adquiridos em 28/03/2020, totalizando 04 meses.
MASP.1.242.526-0, Diego Macedo de Albuquerque, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 18/04/2020, totalizando 06
meses.
MASP.1.242.805-8, Fabiana Aparecida Sales, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 09/05/2020, totalizando 06 meses.
MASP.1.413.379-7, Tulio Henrique Ribeiro, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 29/06/2019.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.276.303-5, Walter Prates da Silva, 01 (um) mês referente ao 7º
qq. a contar de 05/06/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP.293.960-1, Antônio Sérgio de Jesus Miguel, 01 (um) mês referente ao 6º qq. em complementação a contar de 01/12/2020, restandolhe um saldo de 09 meses.
MASP.299.485-3, Paulo Cesar de Oliveira Mendes, 01 (um) mês referente ao 6º qq. a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo de 11
meses.
MASP.341.348-1, Antonio Campos Silveira, 03 (três) meses referentes
ao 5º qq. a contar de 01/10/2020, restando-lhe um saldo de 04 meses.
MASP.341.040-4, Dorival Martins de Oliveira Junior, 05 (cinco)
meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação
e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 01/08/2020, restandolhe um saldo de 09 meses.
MASP.341.682-3, Junior Roque Marculino, 05 (cinco) meses, sendo:
02 (dois) meses referentes ao 4º qq. em complementação e 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. a contar de 23/06/2020, restando-lhe um
saldo de 04 meses.
MASP.342.353-0, Marcelo Otoni Fernandes, 04 (quatro) meses, sendo:
01 (um) mês referente ao 4º qq. em complementação e 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. a contar de 29/06/2020, restando-lhe um saldo de
06 meses.
MASP.349.048-9, Itamar José de Oliveira, 01 (um) mês referente ao 4º
qq. a contar de 15/09/2020, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.349.099-2, Ribamar Campos Barra, 05 (cinco) meses, sendo: 02
(dois) meses referentes ao 4º qq. em complementação e 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. a contar de 17/08/2020, restando-lhe um saldo de
06 meses.
MASP.349.204-8, Claudio Ferreira Cezar, 01 (um) mês referente ao 5º
qq. a contar de 10/04/2020, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.366.135-2, Rosalice do Nascimento Clemente, 02 (dois) meses
referentes ao 4º qq., em complementação, a contar de 15/06/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.387.609-1, Norma Aparecida Lima Almeida, 02 (dois) meses,
sendo: 01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação e 01 (um)
mês referente ao 4º qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
MASP.546.805-3, Sandro dos Santos Moreira, 01 (um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 06/07/2020, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.546.880-6, Ionir Moselli, 01 (um) mês referente ao 4º qq. a contar de 10/08/2020, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.667.826-2, Evandro Romano da Costa, 03 (três) meses referente
ao 3º qq. a contar de 04/10/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.668.037-5, Marcelo Martinhos da Silva, 06 (seis) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 1º qq. e 03 (três) meses referentes ao 2º qq.
a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.1.164.774-0, Gilmar Adão Silva, 01 (um) mês referente ao 1º qq.
a contar de 03/08/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.318.309-0, Patricia Alves Flister, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 01 mês.
MASP.1.330.168-4, Eduardo Vinicius Carvalho, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 14/12/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.340.689-7, Thalita Karoline Rocha Peixoto, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. a contar de 03/05/2021.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.1.079.693-6, Naiara Colini dos Reis e Silva
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 20/12/2016
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 28/03/2015.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 28/06/2015.
MASP.1.082.015-7, Renata da Silva Ferreira
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 26/07/2018
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 28/03/2015.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 28/06/2015.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 298.548-9, Sidney Taroco.
Motivo: afastamento preliminar à aposentadoria à partir de
21/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 15/05/2020 a
partir de 21/05/2020.
MASP. 342.076-7, Dalmo Nunes Mendonça.
Motivo: afastamento preliminar à aposentadoria a partir de
26/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 25/01/2020 a
partir de 26/05/2020.
MASP. 342.130-2, Paulo Eduardo de Lima.
Motivo: afastamento preliminar à aposentadoria à partir de
25/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 01/02/2020 a
partir de 25/05/2020.
MASP. 342.345-6, Luiz Fernando Oliveira Rocha.
Motivo: afastamento preliminar à aposentadoria à partir de
20/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 11/10/2019 a
partir de 20/05/2020.
MASP. 343.796-9, Francisco de Assis Lopes.
Motivo: afastamento preliminar à aposentadoria à partir de
22/05/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200618232459016.