quarta-feira, 20 de Março de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRE de Ubá
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 11/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, aos servidores: Piraúba - E. E. Aurélio Bento
Salgado – 181307, MASP 560.352-7.02, Ana Maria Duarte Silva,
PEBIIIN, por 02 meses, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 22.03.19.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 04/2019
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora: Ubá, MASP 346.566-3.01, Josélia
Barros da Silva, PEBIIIP, aposentada em 14.03.19, referente ao saldo
de 05 meses.
18 1205099 - 1
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2019
ANULA o ato de Concessão de Quinquênio referente à servidora: Visconde do Rio Branco - E. E. Padre Antônio Corrêa - 182320, MASP
350.328-1.01, Eliane das Graças Rodrigues Duarte, PEBIIIP, referentes aos 1º, 2º e 3º quinquênios, ato 36/08, publicado em 13.12.08, por
motivo de retificações indevidas.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 06/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: Ervália - E. E. Profa. Vivica Rocha 181021, MASP 982.243-8.02, Silvia Maria Castro Sant’Anna, PEBIA, a
partir de 27.02.19; Ubá - E. E. Coronel Camilo Soares - 181935, MASP
835.668-4.03, Flávio Augusto Pereira, PEBIIB, a partir de 19.02.19;
E. E. Deputado Carlos Peixoto Filho - 181951, MASP 968.458-0.02,
Odete Gonçalves Costa, ASBDIA, a partir de 05.03.19; Ubá - E. E. São
José – 182079, MASP 1.056.369-0.01, Eliene Aparecida Ferrari de Oliveira, ATBIIIG, a partir de 05.03.19; SRE/Ubá, MASP 521.524-9.03,
Márcia Eliete Ribeiro dos Santos, EEBIIB, a partir de 19.02.19.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 05/2019
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, às servidoras: Astolfo Dutra
- E.E. Prof. Souza Primo - 180742, MASP 1.225.955-2, Jussara do
Carmo da Silva, PEBIA, a partir de 13.02.19; Dona Euzébia - E. E.
Domiciano Esteves – 180815, MASP 1.440.001-4, Géssica Lima da
Silva, PEBIA, a partir de 07.03.19; Ubá - E. E. Coronel Camilo Soares
- 181935, MASP 1.096.329-6, Débora Corbelli Parma, PEBIB, a partir de 01.03.19; Visconde do Rio Branco - E. E. Laudelina Barandier
Esmeraldo - 182290, MASP 1.320.481-3, Miteli Naisa Ferraz de Queiroz, PEBIIB, a partir de 12.03.19.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 12/2019
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Visconde do Rio Branco - E. E.
Tenente Roberto Soares de Souza Lima - 182150, MASP 389.796-4.01,
Edineia Franklin de Paula, ATBIVI, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 16.01.19.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 04/2019
REMANEJA, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986,
alterada pelo artigo 2º da Lei nº 9.938/89 e artigo 17 da Resolução
SEEMG 4112/2019, a servidora Ubá, Masp 1381691-3, Ana Lígia de
Souza Pereira, EEBIA, Especialista em Educação Básica, admissão 02,
da EE Senador Levindo Coelho – 181862 de Ubá para a EE Cel. Camilo
Soares – 181935 de Ubá, a contar de 20/03/2019.
18 1205100 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 33.766
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 109/2019
Aprovado em 25.02.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Infantil Pinóquio, no município de Arinos.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Infantil
Pinóquio, localizada na Rua Antônio Fernandes Valadares, 304, Bairro
Primavera I, no município de Arinos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 34.537
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 110/2019
Aprovado em 25.02.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Iracy José Ferreira, no Município de
São Gotardo.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Iracy José Ferreira, situada na Rua Antônio Oliveira
Campos, nº 460, Bairro São Vicente, no município de São Gotardo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 38.086
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 111/2019
Aprovado em 25.02.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Colégio Ômega, no município de Coromandel.
Conclusão
Considerando o processo se encontra devidamente instruído, sou por
que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Ômega,
no município de Coromandel, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 36.770
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 115/2019
Aprovado em 25.02.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Sonho Meu, no município de São
Gotardo.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Sonho Meu, situada na Rua Dona Revala, 99,
Bairro São Geraldo, no município de São Gotardo, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.428
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 130/2019
Aprovado em 25.02.2019
Reconhecimento do Ensino Médio em oferta no Colégio PHD, sediado
em Guaxupé.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Colégio PHD, localizado na Avenida
Antônio Alves Ribeiro, nº 121, Jardim Nova Guaxupé, no município de
Guaxupé, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 38.793
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 134/2019
Aprovado em 25.02.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Nova Dimensão, no município de Ibiá.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Nova
Dimensão, situado na Rua Christino Teixeira da Silva, 291, Centro, no
município de Ibiá, pelo prazo de 04 (quatro) anos, conforme disposto
no artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 34.407
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 144/2019
Aprovado em 26.02.2019
Renovação do reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pela Escola Municipal João Marques Machado,
de Itatiaiuçu.
Conclusão
Cumpridas as exigências colocadas para a instituição, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Municipal João Marques Machado, do município de Itatiaiuçu,
pelo prazo de 03 (três) anos, em conformidade com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 26.706
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 145/2019
Aprovado em 26.02.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Monte Alegre de Minas e retificação das Conclusões do Parecer CEE
nº 912/2018.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Alegre de Minas, mantenedora do Centro Educacional Professora Gilda Araújo Mendonça, de Monte Alegre de Minas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Em substituição às Conclusões do Parecer CEE nº 912/2018, fica reconhecido, também pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 19.02.2018,
o curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) em funcionamento
no Centro Educacional Professora Gilda Araújo Mendonça, de Monte
Alegre de Minas.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.531
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 149/2019
Aprovado em 26.02.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Intermediária Cora Faria Duarte – APAE de
Além Paraíba.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Intermediária Cora Faria Duarte – APAE de Além Paraíba, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 33.132
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 154/2019
Aprovado em 26.02.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola de Educação Especial Padre Antônio Ribeiro
Pinto, sediada no município de Urucânia.
Conclusão
Cumprida a recomendação do Parecer nº 669/2018, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela Escola de Educação Especial Padre Antônio Ribeiro Pinto, mantida pela APAE de Urucânia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.132
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 155/2019
Aprovado em 26.02.2019
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial
Dr. Hélio Harmendani, no município de Ouro Preto.
Conclusão
Considerando que a instituição atendeu a recomendação do Parecer nº
514/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Escola de Educação Especial Dr. Hélio Harmendani,
situada na Rua João Pedro da Silva, 255, Bairro Bauxita, no município
de Ouro Preto, pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme o artigo 8º da
Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.009
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 156/2019
Aprovado em 26.02.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida, no município de
Mariana.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação do
Parecer nº 1390/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pela Escola Municipal Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida, situada na Rua Perimetral Sucupira, s/nº, Bairro Rosário, no município de
Mariana, pelo prazo de 04 (quatro) anos, conforme o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.418
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 160/2019
Aprovado em 26.02.2019
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial
Professora Rachel Taliberti Silva, no município de Itaú de Minas
Conclusão
Considerando estar o processo devidamente instruído, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Escola de Educação Especial Professora Rachel Taliberti Silva, situada na Rua Rio de Janeiro nº 317, no Centro do município de Itaú de Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.622
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 164/2019
Aprovado em 26.02.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio ministrados pelo Colégio Nova Serrana, no município de Nova
Serrana.
Conclusão
Cumpridas as exigências legais, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Nova Serrana, situado na Rua Maria Conceição, 944, Bairro Dona Zeli II, no município de Nova Serrana, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para seu pronunciamento.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Nova Serrana, no município de Nova Serrana, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.824
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 165/2019
Aprovado em 26.02.2019
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Balbina
Ribeiro Soares, do município de Passa Quatro.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Balbina Ribeiro Soares, no
município de Passa Quatro, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.416
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 174/2019
Aprovado em 27.02.2019
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Piranga e reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) em funcionamento na Escola Especial Vida e Esperança,
no município de Piranga.
Conclusão
Diante do exposto e considerando a inobservância dos prazos de validade definidos na Portaria SEE nº 1.664/2012, de 14.12.2012, sou por
que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piranga,
pelo prazo de 04 (quatro) anos, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Especial Vida e Esperança, sediada no município de Piranga, a
partir de 15.12.2017 até 31.5.2019.
Antes de expirado o prazo do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ora concedido, a instituição deverá protocolar, neste
Conselho, pedido de renovação do reconhecimento do referido curso,
cujo processo ficará sob a guarda deste Conselho.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 36.335
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 190/2019
Aprovado em 27.02.2019
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Guarani, renovação de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) e reconhecimento do curso de EJA
– Ensino Fundamental (anos finais) ofertados pelo Centro Educacional
Sagrada Família, sediada no município de Guarani.
Conclusão
À vista do exposto e considerando os termos da Portaria CEE nº
21/2018, de 22.8.2018, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento, por 04 (quatro) anos, da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Guarani e se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Sagrada Família,
no município de Guarani, pelo período de 10.01.2018 a 30.5.2019.
Antes de expirado o prazo da renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), ora concedido, a mantenedora deverá protocolar, neste Conselho, pedido de nova renovação, cujo processo ficará
sob a guarda deste Conselho.
Em relação à EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela
referida escola, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
a seu reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Estará sob a responsabilidade do dirigente da mantenedora e da direção do Centro Educacional Sagrada Família a observância dos prazos
de vigência das concessões feitas, que, se ultrapassados, ocasionarão
invalidade das ações escolares praticadas, com sensível prejuízo à vida
escolar do alunado.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.337
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 199/2019
Aprovado em 27.02.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) e do Ensino
Médio ministrados pelo Colégio FEPI, de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
FEPI, de Itajubá, pelo período de 21.3.2016 a 31.5.2019.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Colégio FEPI, de Itajubá, pelo período de 21.3.2018 a 31.5.2019.
Antes de expirado os prazos, ora concedidos, a entidade mantenedora
deverá protocolar, neste Conselho, pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, cujos processos
ficarão sob a guarda deste Conselho, até parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.551
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 204/2019
Aprovado em 27.02.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Nádia Santos Rocha – CENASR, no município de
Diamantina.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Nádia Santos Rocha – CENASR, situado na Rua do Tijuco, 473,
Bairro de Fátima, no município de Diamantina, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 42.187
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 212/2019
Aprovado em 28.02.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pela Escola Municipal Joaquim da Silva de Oliveira, no município de
Cambuí.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal Joaquim da
Silva de Oliveira, no município de Cambuí, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 38.801
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 213/2019
Aprovado em 28.02.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Capitão Morbello Vendramini, no município de
Três Corações.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Capitão Morbello Vendramini, situada na Praça Monsenhor Fonseca, 115, Centro, no município de Três Corações, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
19 1205297 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 18/03/2019:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995; e pelo art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n. 4.452, de 14 de janeiro
de 2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- de conformidade com o art. 140, inciso I, e art. 159, §2º, inciso
II, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art.44, inciso
II, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º,
da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10 e
11, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar
por incapacidade física definitiva e plenamente, na Corporação, o n.
126.597-4, 3º Sargento PM QPE Joelma Nathaly Lemos Mattos, CPF
n. 969.480.276-87, do HPM, a partir de 13/11/2018, data do Laudo da
JCS/PMMG, com os proventos proporcionais, por ter sido considerado
incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao seu cargo ou função, por
apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de
serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra,
podendo exercer atividade na vida civil, conforme Laudo de Reforma
de Ata n. 159, de 21/12/2018, da Junta Central de Saúde (JCS) da
Corporação. Obs.: 1. Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por
não preencher os requisitos previstos no art. 217, do EMEMG.
19 1205218 - 1
Ato Assinado Pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo (Cumprimento à decisão judicial),
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1 o n. 084.748-3, CB QPR MARCO TÚLIO RODRIGUES CASTOR, do 34º BPM, obteve a promoção trintenária à graduação de 3º Sargento PM em 03/09/2011, conforme publicações insertas
no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 123, de 04/07/2012, BGPM n.
50, de 05/07/2012 e Separata do BGPM n. 63, de 21/08/2012; 1.2a
Administração Militar anulou o referido ato administrativo promocional retromencionado, por meio do Título de Transferência para a
Reserva Remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 143,
de 01/08/2012 e BGPM n. 59, de 07/08/2012, por ter sido constatado
que o militar, quando de sua transferência para a reserva remunerada,
encontrava-se impedido de obter a promoção trintenária por não ter preenchido o requisito promocional disposto no inciso IV do art. 220 da
Lei Estaduao n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais [EMEMG]; 1.3 o militar
ajuizou Ação Ordinária em face do Estado de Minas Gerais, processo
n. 0024.13.254.424-8, no qual obteve provimento judicial favorável e
definitivo, com trânsito em julgado ocorrido em 12/04/2016, em sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual e
Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que foi confirmada, em
parte, por acórdão prolatado, nos autos da Apelação Cível / Reex.
Necess. n. 1.0024.13.254424-8/001, pela Primeira Câmara Cível do
Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais [TJMG], e que teve
os Embargos de Declaração n. 1.0024.13.254424-8/002 rejeitados,
para determinar a promoção do Autor à graduação de 3º Sargento PM
com retroação a 04/09/2011, data que o mesmo fora transferido para
a reserva remunerada; 2. Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o Título de
Transferência para a Reserva publicado no Diário Oficial Minas Gerais
n. 143, de 01/08/2012 e transcrito no BGPM n. 59, de 07/08/2012; 2.2
conceder, em cumprimento à decisão judicial mencionada no subitem
1.3 do presente ato, a promoção trintenária à graduação de 3º Sargento
PM ao n. 084.748-3, CB QPPM MARCO TÚLIO RODRIGUES CASTOR, do 34º BPM a partir de 04/09/2011, e transferí-lo para o Quadro
de Praças da Reserva Remunerada a partir de 04/09/2011, nos termos
do art. 136, §1º c/c arts. 104; 108; 159, §2º, II e §4º, 220, todos da Lei
Estadual n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109,
de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, §4º; 39, §11 e arts. 112, 117 e 122
(ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas
à Constituição Estadual n. 57, de 15 de julho de 2003 e 59, de 19 de
dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação, em
conformidade com o art. 2º, II, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13
de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual
n. 43, de 07 de junho de 2000; 2.3 determinar ao Chefe do CAP que
adote as seguintes medidas: 2.3.1 encaminhar o presente ato para fins
de publicação no Minas Gerais e BGPM; 2.3.2 cientificar o juízo da
Segunda Vara de Fazenda Púbica Estadual e Autarquias da Comarca de
Belo Horizonte/MG acerca do cumprimento da decisão judicial; 2.3.3
arquivar o presente ato.
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez o seguinte praça:
-n. 071.748-8, Subtenente PM QPR José Francisco Pinto, CPF n.
467.319.386-53, a partir de 23/10/2018, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903192051520119.