Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
04 (quatro meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 348, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que HEBERTON LOPES BARBOSA titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 050365360-88, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG/MG, no processo nº 079.12.058.703-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
03 (três meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 349, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JAIME DE SOUZA COELHO titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 010722917-50, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.045.687-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 350, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JOSÉ CELSON RODARTE titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 015490279-99, categoria “AD” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de São João Del Rei/MG, no processo nº 0625.17.004620-9, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 351, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JOSÉ FRANCELINO BARBOSA titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 010718780-39, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Contagem/MG, no processo nº 0079.14.043013-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 352, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JOSE GILVAN PEREIRA DE SOUZA titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 023597557-75, categoria “AC”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.13.235.055-4,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 353, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JOSE LUZIANO ROSA titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 027019914-74, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de
Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.13.177177-6, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (tres anos) e 1
(um mes).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 354, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que JUVERCY CAMILO titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 014304931-53, categoria “E” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de
Poços De Caldas/MG, no processo nº 0518.16.8788-9, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 355, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que CRISTÓVÃO LUIS MARQUES PEREZ titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 017415368-36, categoria
“AC” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Araguari/MG, no processo nº 035.14.004088-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 356, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que DENILSO SOUZA MORAES titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 039696028-66, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Patos De Minas/MG, no processo nº 0480.12.014.168-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 357, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ALEXANDRE HENRIQUE DE BRITO titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 038571780-04, categoria
“B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.192.430-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 358, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ALEXANDRE LUIZ DE FREITAS NUNES, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 026677010-50, categoria
“A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 024.13.124.256-2,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 359, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ANA MOREIRA FONCECA titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 043119957-14, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0013821-57.2016.8.13.0395,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 360, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ANDRÉ LUIZ DE CRISTO titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 040369191-65, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG/MG, no processo nº 0024.16.007.374-8, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis
meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 361, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA SILVA titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 027021010-45, categoria
“D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 338.13.005.167-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 362, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ARIEDSON JOSÉ ALVES titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 047984944-05, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de
Belo Horizonte/MG, no processo nº 16.231-5, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 363, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que CARLOS ALBERTO DE VILLIO titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 042554839-22, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 024.14.048.998-0,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
08 (oito meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 364, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que VALDIVINO FERREIRA DO CARMO titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 029365211-22, categoria
“B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.072.167-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 365, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que IVANILDO MUNIZ DE SOUZA titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 05185322873, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 002413247392-7, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 366, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que CARLOS MÁRCIO DA SILVA titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 02031840400, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0382.13.019521-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
sexta-feira, 16 de Março de 2018 – 29
Portaria nº 367, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que CARLOS ROBERTO JANUÁRIO titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 036296833-40, categoria “C”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Rio Pomba/MG, no processo nº 0625.17.004620-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
05 (cinco meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 368, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que CHARLES CHAVES BRITO titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 050380497-35, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.12.295784-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 369, de 06 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que CRISTIANO SÉRGIO titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 02427429210, categoria “A” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.289.648-9, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses)
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº370, de 07 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 358
de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de 25 de
outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos da Sindicância Administrativa nº 314/SAF/2015, instaurado pela SAF-DETRAN/MG, que o CFC
SANTA TEREZINHA (CFC NOVA) cód. 1295-01, incorreu nas infrações previstas no Artigo 31, Incisos I e II da Resolução 358/2010 do
CONTRAN c/c Cláusula Quarta, Item 4.2, alínea “i” do Termo de Credenciamento, de que trata o decreto nº 44.546 de 21/06/2007;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao CFC SANTA TEREZINHA (CFC NOVA) cód.
1295-01, de acordo com o Artigo 31, Incisos I e II da Resolução 358/2010
do CONTRAN c/c Cláusula Quarta, Item 4.2, alínea “i” do Termo de
Credenciamento, de que trata o decreto nº 44.546 de 21/06/2007, a penalidade de Suspensão Das Atividades Pelo Prazo De 05(Cinco) Dias,
junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo CFC SANTA TEREZINHA
(CFC NOVA) cód. 1295-01, de que a partir da publicação desta portaria, terão o prazo recursal de até 30(trinta) dias para recorrer da decisão
(Pedido de Reconsideração).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº371, de 07 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de
1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 358
de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de 25 de
outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos da Diligência Preliminar nº
2007/SAF/17, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização, que o
Instrutor Warley de Oliveira Peixoto, reg. 24.670, incorreu na infração
prevista no Art. 34, Incisos VII da Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao Instrutor WARLEY DE OLIVEIRA PEIXOTO, registro nº 24.670, de acordo com o Artigo 36, Inciso I, da Resolução 358/10
do CONTRAN, a penalidade de Advertência Por Escrito, junto a este
Órgão.
Art. 2º Cientificar o referido instrutor, de que a partir da publicação
desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Artigo 10, parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº372, de 07 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 358
de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de 25 de
outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos da Sindicância Administrativa nº 956/SAF/2016, instaurada pela Seção de Auditoria e Fiscalização/
DHCC/DETRAN/MG, que o CFC ADREGO E CARVALHO (CARVALHO) incorreu na infração prevista no Artigo 31, Inciso I c/c Art. 32,
Inciso II, da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
ART.1º- Aplicar ao CFC Centro de Formação de Condutores ADREGO
E CARVALHO (CARVALHO), registro nº 1082-01, de acordo com o
art. 36, Inciso I da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade
de Advertência Por Escrito junto a este Órgão.
RT. 2º- Cientificar o referido CFC, que terá o prazo de 30 (trinta) dias
para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria.
ART. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº373, de 07 de março de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 358
de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de 25 de