quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PEBIL, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º,
inciso III, alínea “a” c/c § 5º da CF/88 com, redação dada pela EC 41/03
com direito à remuneração integral correspondente à carga horária de
108h/a; MaSP 825551-5, Wilianete Moreira Ramos Ribeiro, a partir da
publicação deste ATO, referente ao 2º cargo, PEBIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” c/c § 5º
da CF/88 com, redação dada pela EC 41/03 com direito à remuneração
integral correspondente à carga horária de 118h/a; E.E. Padre Vidigal,
MaSP 351567-3, Irene Aparecida Sales, a partir da publicação deste
ATO, referente ao 1º cargo, PEBIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a; Rio
Piracicaba, E.E. Conselheiro José Joaquim da Rocha, MaSP 365851-5,
Aloísa Maria de Sena, a partir da publicação deste ATO, referente ao 3º
cargo, PEBIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
EC 41/03 c/c § 5º da art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 116h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
45/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº. 4876, do servidor: Ferros, E.E. Prof. Alcides Fernandes de Assunção, MaSP 816830-4, Maria Helena Ferreira Lage, a partir da publicação deste ATO, referente ao 1º cargo, PEBIA, conforme
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 116 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
46/2015
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do 36 da CE/1989, da servidora: Bela Vista de Minas, E.E. José Modesto Ávila, Masp 281.826-8,
Maria Aparecida Mendes Motta de Souza, a partir da publicação deste
ATO, referente ao cargo de PEBII L, 2º cargo, a vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da
CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 113h/a.
ANULAÇÃO - ATO Nº 47/2015
ANULA NO ATO, no que se refere a servidora: Santa Maria de Itabira, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 339.347-7, Ancele Duarte de Moraes Lage, PEBII P, 1º cargo,
retificação do 1º, 2º, 3º e 4º qüinqüênio de magistério, Ato nº 281/2011,
publicado em 14/12/2011, por necessidade de nova retificação.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 50/2015
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do Art.
40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03, à servidora: Ferros,
CESEC – Prof. Júlio de Carvalho Soares, MaSP 335757-1, Maria do
Socorro Costa Duarte, PEBT1P, 2º cargo, a partir de 01/01/2015.
27 655952 - 1
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 51/2015
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei 7109, de 13/10/1977, devendo entrar em exercício no 1º dia letivo do 1º semestre de
2015, os servidores:
ESCOLA DE
ESCOLA DE
Localidade
MaSP
NOME
CARGO
ADM CONTEUDO CH
ORIGEM
DESTINO
E.E.
da
Fazenda
Abgair
Aparecida
Língua
E.E. Prof. José
Itabira
837889-5
PEB I H
1
16
da Betânia
Oliveira Barbosa
Portuguesa
Ricardo
Deisy
Mara
de
João Monlevade E.E. Louis Ensch 1084155-9 Souza Cota
PEB I D
1
História
14
Manoel Loureiro
REMOÇÃO – ATO Nº 52/2015
REMOVE, nos termos do inciso I do art. 70 da Lei 7109, de 13/10/1977, com redação dada pelo art. 65, da Lei 11050, de 19/01/1993, devendo assumir exercício no 1º dia letivo do 1º semestre de 2015, a servidora:
Nº de aulas ORIGEM
REMOÇÃO
MASP
NOME
CARGO
ADM Conteúdo
assumidas
RB
PARA
Escola
Localidade
/ CH
Santa Maria
de Itabira
832826-2
Maria Geralda
Maciel Silva
PEB II L
1
Ciências/
Biologia
16
E.E. da Fazenda
da Betânia
Itabira
16
27 655954 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 48/2015
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
à servidora: Santa Maria de Itabira, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 339.347-7, Ancele Duarte de
Moraes Lage, PEBII P, 1º cargo, ATO s/nº, publicado em 12/02/1993,
por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 1º qüinqüênio de magistério a partir de 29/10/1992, leia-se: 1º qüinqüênio de magistério a
partir de 05/01/1993; ATO nº 01/1998, publicado em 20/01/1998, por
motivo de vigência incorreta, onde se lê: 2º qüinqüênio de magistério a partir de 22/12/1997, leia-se: 2º qüinqüênio de magistério a partir de 04/01/1998; ATO nº 20/2003, publicado em 25/02/2003, por
motivo de vigência incorreta, onde se lê: 3º qüinqüênio de magistério a partir de 20/12/2002, leia-se: 3º qüinqüênio de magistério a partir de 03/01/2003; ATO nº 33/2008, publicado em 18/06/2008, por
motivo de vigência incorreta, onde se lê: 4º qüinqüênio de magistério
a partir de 15/04/2008, leia-se: 4º qüinqüênio de magistério a partir de
06/01/2008.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 49/2015
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, referente à servidora: Santa Maria de Itabira, servidora sem lotação, em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 339.347-7, Ancele
Duarte de Moraes Lage, PEBII P, 1º cargo, ATO nº 24/2012, publicado
em 27/06/2012, por motivo de quantidade de dias e vigência incorretos,
onde se lê: 03 meses e 18 dias, referentes ao 1º qüinqüênio de exercício a partir de 25/01/1993, leia-se: 03 meses e 21 dias , referentes ao
1º qüinqüênio de exercício a partir de 05/01/1993; ATO nº 23/2012,
publicado em 27/06/2012, por motivo de vigência incorreta, onde se
lê: 2º qüinqüênio de exercício a partir de 24/01/1998, leia-se: 2º qüinqüênio de exercício a partir de 04/01/1998; ATO nº 24/2012, publicado
em 27/06/2012, por motivo de quantidade de dias e vigência incorretos,
onde se lê: 04 meses e 23 dias, referentes ao 3º qüinqüênio de exercício a partir de 23/01/2003, leia-se: 04 meses e 22 dias , referentes ao
3º qüinqüênio de exercício a partir de 03/01/2003; ATO nº 24/2012,
publicado em 27/06/2012, por motivo de quantidade de dias e vigência
incorretos, onde se lê: 03 meses e 02 dias, referentes ao 4º qüinqüênio
de exercício a partir de 22/01/2008, leia-se: 03 meses e 03 dias , referentes ao 4º qüinqüênio de exercício a partir de 06/01/2008.
27 655956 - 1
SRE de Varginha
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE
EXERCÍCIO referente(s) ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Prof. Fábio
Salles, MaSP 371.005-0, Marta Souza Silva, ATB IV L, adm. 02, ato
nº 01/14, publicado em 23/01/15, por incorreção na data de exercício,
onde se lê: devendo entrar em exercício a partir do dia subseqüente
à data desta publicação, leia-se: devendo entrar em exercício no dia
02/02/15.
27 655965 - 1
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 02/2015
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei nº 7109,
de 13/10/1977, devendo entrar em exercício no dia 02/02/15, os(as)
servidores(as) para: Campo do Meio, da E.E. Padre Chico, MASP
977.379-7, Beatriz Helena de Oliveira Resende, PEB I C, Lingua Portuguesa, admissão 2, 12 aulas, para a E.E. Dr. José Mesquita Netto;
Varginha, da E.E. Prof. Fábio Salles, MASP 974.535-7, Solange Prado
de Carvalho, PEB I D, Biologia/Ciências, admissão 1, 16 aulas, para
a E.E. Brasil.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 02/2015
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/76, o(s)
servidor(es) para: São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Dr. João Pinheiro,
MaSP 380.413-5, Flávia Marília Leite, ATB IV H, admissão 1, de São
Gonçalo do Sapucaí, E.E. Esperança, devendo entrar em exercício a
partir do dia subseqüente à data desta publicação.
27 655958 - 1
SRE Metropolitana A
Anulação nº 04/2015
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino – Metropolitana A, anula o Aviso nº 02/2015 publicado no Jornal Minas Geral de
24/01/2015 por motivo de incorreção no texto.
27 655940 - 1
Aviso nº 03/2015
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino – Metropolitana A
informa aos servidores atendidos nos pedidos de REMOÇÃO REGIONAL, publicada no “MG” 22-01-2015, que os mesmos deverão comparecer a esta S.R.E. – Metropolitana A – Rua Congonhas, 675 - Santo
Antônio, sala 313, para escolha de escola, de acordo com o cronograma
abaixo.
DIA
HORA
CONTEÚDO
MUNICÍPIO
História
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Português
Rio Manso
28-01-2015
09:00h
Sabará
Ciências
Rio Acima
Geografia
Sabará
Matemática
Sabará
Aviso nº 04/2015
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino – Metropolitana A
informa aos servidores atendidos nos pedidos de REMOÇÃO ESTADUAL, publicada no “MG” 24-01-2015, que os mesmos deverão comparecer a esta S.R.E. – Metropolitana A – Rua Congonhas, 675 - Santo
Antônio, sala 313, para escolha de escola, de acordo com o cronograma
abaixo:
DIA
HORA
CONTEÚDO
MUNICÍPIO
Belo Horizonte
08:30 h
Anos Iniciais
Santa Bárbara
Belo Horizonte
09:30 h
Biologia/Ciências
Brumadinho
Nova Lima
Física
Belo Horizonte
10:30 h
Belo Horizonte
Geografia
29-01-2015
Sabará
Educação Física
Nova Lima
11:00
EEB/Supervisor Belo Horizonte
Pedagógico
13:30 h
História
Belo Horizonte
Belo Horizonte
14:30 h
Português
Nova Lima
16:00 h
Matemática
Belo Horizonte
27 655945 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
REFERÊNCIA: Recursos interpostos contra desclassificação de projetos inscritos no edital LEIC 2014. Não comprovação de atuação prioritariamente cultural. Julgamento com base nos itens 3.10, 4.1.5, 4.1.6
e 9.7 do edital, reunião extraordinária do Colegiado da CTAP, CI/SEC/
SFIC/57/2015 e em notas emitidas pela Assessoria Jurídica/SEC nº 08
e 09/2015.
Projetos:
1.Protocolo nº 0389/001/2014
2.Protocolo nº 0558/001/2014
3.Protocolo nº 1171/001/2014
DECISÃO: Nos termos da ata de reunião extraordinária do Colegiado
da CTAP, de 26/01/2015, os membros da comissão ratificaram a decisão
anterior, não ocorrendo na hipótese, em face aos argumentos apresentados no recurso, o convencimento técnico para considerar comprovada
a atuação cultural. E, ainda, considerando as informações prestadas na
CI/SEC/SFIC/57/2015 e notas jurídicas AJU/SEC nº 08 e 09 /2015, ressaltando que o edital não permite a apresentação de novos documentos
após a inscrição do projeto e até que se encerre sua análise, decido pelo
recebimento e não provimento dos recursos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2014. Ângelo Oswaldo de Araújo Santos. Secretário de Estado de Cultura.
REFERÊNCIA: Recurso interposto contra desclassificação de projeto
inscrito no edital LEIC 2014. Pontuação insuficiente. Julgamento com
base nos itens 8.2.1, 8.4.1 e 9.7 do edital, reunião extraordinária do
Colegiado da CTAP, CI/SEC/SFIC/57/2015 e nota emitida pela Assessoria Jurídica/SEC nº 10/2015.
Projeto:
1.Protocolo nº 01119/001/2014
DECISÃO: Nos termos da ata de reunião extraordinária do Colegiado
da CTAP, de 26/01/2015, a comissão não reconsiderou a decisão de desclassificação do projeto, não ocorrendo na hipótese em face aos argumentos apresentados no recurso, o convencimento técnico para conferir
a pontuação mínima, qual seja, 70 pontos; contudo, tendo em vista o
pedido do recorrente para obter vista do detalhamento da pontuação
e considerando as informações prestadas na CI/SEC/SFIC/57/2015, e,
ainda, com base na nota jurídica AJU/SEC, nº 010/2015, decido pelo
recebimento e pelo parcial provimento do recurso para que seja concedida vista do documento solicitado, com reabertura do prazo de
recurso
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2014. Ângelo Oswaldo de Araújo Santos. Secretário de Estado de Cultura.
REFERÊNCIA: Recursos interpostos contra desclassificação de projeto inscrito no edital LEIC 2014. Pontuação insuficiente. Julgamento
com base nos itens 8.2.1, 8.4.1 e 9.7 do edital, reunião extraordinária
do Colegiado da CTAP, CI/SEC/SFIC/57/2015 e notas emitidas pela
Assessoria Jurídica/SEC nº 11 e 12/2015.
Projetos:
1.Protocolo nº 0607/001/2014
2.Protocolo nº 0909/001/2014
DECISÃO: Nos termos da ata de reunião extraordinária do Colegiado
da CTAP, de 26/01/2015, os membros da comissão ratificaram a pontuação anterior, não ocorrendo na hipótese, em face aos argumentos apresentados no recurso, o convencimento técnico para reconsideração da
pontuação atribuída. E, ainda, considerando as informações prestadas
na CI/SEC/SFIC/57/2015 e notas jurídicas AJU/SEC nº 11 e 12/2015,
decido pelo recebimento e não provimento dos recursos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2014. Ângelo Oswaldo de Araújo Santos. Secretário de Estado de Cultura.
27 656080 - 1
Fundação Clóvis Salgado
PORTARIA Nº 002/2015 - Dispõe sobre a consolidação da tabela de preços praticados pela Fundação Clóvis Salgado para a concessão de direito de
uso de seus espaços culturais e outros serviços e determina outras providências.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica consolidada a tabela de preços públicos praticados pela Fundação Clóvis Salgado para a concessão de direito de uso de seus espaços
culturais e outros serviços disponibilizados ao público, a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas as medidas de incentivo para otimização de uso dos espaços e as medidas de apoio e coproduções, devidamente
justificadas pelo Comitê de Pauta da Fundação.
Art. 2º A nova tabela de preço é aquela constante do Anexo I da presente Portaria.
Art. 3º Os preços constantes da tabela encontram-se fixados em reais (R$) e encontram-se indexados à UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas
Gerais), divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas, sendo os preços reajustados, automaticamente, na mesma data e percentuais da UFEMG.
Parágrafo único. A Fundação procederá à adequação, aproximação e arredondamento dos valores, convertendo-os novamente em UFEMG (Unidade
Fiscal do Estado de Minas Gerais).
Art. 4º Os contratos de concessão de direito de uso dos espaços culturais administrados pela Fundação Clóvis Salgado – FCS, que forem assinados a
partir da data de publicação desta portaria, deverão, obrigatoriamente, consignar os preços constantes do Anexo I.
Parágrafo único. Os contratos referidos no caput deste artigo consignarão os seus valores em reais, equivalentes na data de assinatura do contrato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015. Augusto Nunes Filho. Presidente
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PRATICADOS PELA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO PARA
CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE ESPAÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS
ANEXO I - (a que se refere o art. 2º da Portaria nº 002/2015, de 27-01-2015)
UFEMG 2014
2,7229
Valores expressos em reais e em UFEMG
I - SERRARIA SOUZA PINTO:
CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO
TAXA DE CONCESSÃO - R$
Espetáculos culturais (Shows), com bilheteria.
13.500,00
Eventos de natureza cultural (exposições e similares)
8.150,00
Feiras, Congressos, convenções e similares.
11.150,00
Eventos de caráter particular (formaturas, festas, casamentos, coquetéis, jantares, etc).
18.750,00
Taxa de reserva para espetáculos e eventos
30% (trinta por cento)
Quitação para espetáculos - até 72 horas antes do espetáculo.
Quitação para demais eventos - até 30 dias antes do evento.
Caução para todos os eventos.
30% (trinta por cento)
Montagens e desmontagens diurnas (de 08:00 às 18:00 horas). A partir do 3º dia, R$ 3.200,00
3.520,00.
Montagens e desmontagens noturnas (de 18:00 às 08:00 horas). A partir do 3º dia, R$ 4.350,00
4.785,00.
Área para montagem de barracas.
750,00
Sala de apoio
650,00
Lanchonete
900,00
Área externa com montagem de estandes
3.650,00
Área externa sem montagem de estandes
1.150,00
OBSERVAÇÕES: 1) Os percentuais constantes da Tabela são incidente sobre o valor total de
contrato. 2) Os valores das taxas de concessão de uso são cotados por apresentação.
II - GRANDE TEATRO DO PALÁCIO DAS ARTES:
Espaço / Caracterização do evento
Taxa mínima
Percentual
16%
11%
UFEMG
4.957,95
2.993,13
4.094,90
6.886,04
-
1.175,22
1.597,56
275,44
238,72
330,53
1.340,48
422,34
Valor fixo – R$
Espetáculos com bilheteria
5.650,00
Produtores e artistas mineiros com incentivo à produção
5.650,00
Espetáculo Cultural sem cobrança de ingresso (aberto ao público)
8.250,00
Grande Teatro - Evento empresarial
26.900,00
Grande Teatro e Foyer - Evento empresarial
34.000,00
Foyer - Eventos empresariais
17.550,00
Foyer para eventos culturais
5.900,00
Taxa de montagem - Evento Cultural - Horário de 9 às 23hs (de segunda a sábado) / 13 às 23hs (domingo)
1 dia de montagem
3.200,00
2 dias de montagem
7.300,00
3 dias de montagem
12.300,00
Acima de 3 dias de montagem, acrescentar, por dia
4.200,00
Taxa de montagem - Evento Empresarial - Horário de 9 às 23hs (de segunda a sábado) / 13 às 23hs (domingo)
1 dia de montagem
4.700,00
2 dias de montagem
11.750,00
3 dias de montagem
21.100,00
Acima de 3 dias de montagem, acrescentar, por dia
6.950,00
Taxa de Reserva para evento com bilheteria
2.400,00
Taxa de Reserva para evento empresarial
30% valor total
1.726,10
4.315,25
7.749,09
2.552,43
881,41
-
III - TEATRO JOÃO CESCHIATTI E SALA JUVENAL DIAS:
Espaço / Caracterização do evento
SALA JUVENAL DIAS
Espetáculos com bilheteria.
Evento cultural sem bilheteria.
Evento promocional sem bilheteria.
Taxa de Reserva. Evento sem bilheteria
Valor fixo – R$
500,00
1.300,00
3.200,00
1.200,00
UFEMG
183,63
477,43
1.175,22
440,71
Valor fixo – R$
450,00
1.300,00
3.200,00
1.200,00
UFEMG
165,26
477,43
1.175,22
440,71
TEATRO JOÃO CESCHIATTI
Espetáculos com bilheteria.
Evento cultural sem bilheteria.
Evento promocional sem bilheteria.
Taxa de Reserva. Evento sem bilheteria
Taxa de Concessão
Percentual
11%
Percentual
11%
UFEMG
2.074,99
2.074,99
3.029,86
9.879,17
12.486,69
6.445,33
2.166,81
1.175,22
2.680,97
4.517,24
1.542,47
Cidadania
Economize água e energia, você e o meio ambiente sairão lucrando.
ECONOMIZE