Edição nº 142/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de agosto de 2014
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.153019-8 - Revisional - A: ALEXANDRE APARECIDO DE JESUS CARVALHO. Adv(s).: DF039977 - Gustavo Costa Bueno.
R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Digam as Partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 20
(vinte) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h54..
Nº 2012.01.1.175342-0 - Revisional - A: ROBERVAL FREEDMAN CARVALHO. Adv(s).: DF035976 - FABIO GOMIDES BORGES. R:
BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. Digam as Partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 20 (vinte)
dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 12h39..
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.086778-8 - Revisional - A: NELSON ANDRE MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral Junior,
DF029293 - Kelly da Silva de Freitas. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, Nao Consta Advogado. 1 CERTIFICO e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior. Sentença mantida. Exigibilidade do pagamento das custas e honorários
suspensa, a teor do artigo 20, § 4º, do CPC. 2 - De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço arquivar os
autos, com baixa do réu. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 11h46. .
Nº 2012.01.1.075888-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO I. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: ALIETE
AMARAL SERRA BRAGA. Adv(s).: DF018444 - Huilder Magno de Souza. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar as
partes, pelo prazo sucessivo de 05 dias, sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 12h53. .
Nº 2013.01.1.052586-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF037537 - Bianca Bezerra da Silva da
Gloria, Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço remeter os autos à Defensoria
Pública para fins de tomar ciência da senteça, bem como do ofício juntado. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 13h31. .
Nº 2013.01.1.056611-0 - Monitoria - A: GDM COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA EPP. Adv(s).: DF020412 - Luiz
Gustavo Barreira Muglia. R: LEONARDO HENRIQUE DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012
deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s)
referente à parte RÉ e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira,
04/08/2014 às 13h25. .
Nº 2013.01.1.088916-8 - Rescisao de Contrato - A: MARCIA VALERIA ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: DF036629 - Francisco Flavio de
Sousa Junior. R: JOSE CELSO GONTIJO. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar as partes, pelo prazo sucessivo de 05 dias, sobre o retorno dos autos da
Instância Superior. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 12h58. .
Nº 2013.01.1.093377-3 - Execucao Provisoria - A: UANDERSOM LUIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034220 - Joao Filipe Melo de Carvalho.
R: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA.. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu em
branco o prazo da intimação de fl. 532, sem manifestação da parte Ré. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do
CPC), faço remeter os autos à expedição a fim de expedir novo termo de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 12h05. .
Nº 2014.01.1.013849-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: DAVI MACHADO EVANGELISTA. Adv(s).: DF036391 Fernando Aroucha Brito. R: ROGERIO ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO e dou fé que, no dia 31/07/2014,
transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. 2 - Faço aguardar o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo ora certificado. 3 - Após, FEITO PARALISADO, com fincas na Portaria nº nº 04/2012
deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira,
04/08/2014 às 12h36. .
Nº 2014.01.1.047698-9 - Procedimento Ordinario - A: OSLEI ALEXANDRE DA SILVA. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral
Junior. R: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei RÉPLICA, a qual foi apresentada tempestivamente. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar
a parte requerida para especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, com a definição da real necessidade
de sua produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 12h08. .
Nº 2014.01.1.052781-6 - Procedimento Ordinario - A: RENATO ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).: DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta,
DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. R: VIRGINIA MOREIRA PEREIRA. Adv(s).: DF014402 - Marlon Alexandre Rabelo de Souza. 1
- CERTIFICO e dou fé que transcorreu em branco o prazo da intimação retro, sem manifestação da parte Ré. 2 - De acordo com a Portaria nº
nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar as partes, para que possam especificarem as provas que pretende produzir, em eventual e futura dilação
probatória, com a definição da real necessidade de sua produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 12h16. .
Nº 2014.01.1.115223-6 - Procedimento Ordinario - A: JOAO PEDRO SEABRA CRUZ. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos
Junior. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a advogada
da parte autora, Dra. Marina Pereira Antunes de Freitas, OAB-DF 37075, tomou ciência da Decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela dia 30/07/2014. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 12h13. .
Nº 2013.01.1.092013-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE 1 ETAPA 3. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra.
R: JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAROLINA SUMIE COELHO ONO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, expedi o edital de citação, bem como o afixei no local de costume. Certifico, ainda, que o referido edital JÁ FOI ENVIADO `A
PUBLICAÇÃO E SERÁ DISPONIBILIZADO NO DJ-E do dia 19/08/2014. Nesse passo, nos termos da Portaria n.º 04/2012 faço intimar a parte
autora, com o intuito de evitar nulidade na citação editalícia, para que compareça ao Cartório deste Juízo para retirar as vias do edital de modo
a promover-lhe a publicação, na forma da lei, sob pena deste Juízo entender que houve desistência da diligência e consequente extinção do
feito. Decorrido o prazo legal, sem que a parte autora promova a citação da parte ré, faço os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira,
04/08/2014 às 12h20. .
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