Edição nº 142/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de agosto de 2014
DF013440 - Alexandre Henrique Leite Gomes. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o devedor oferecer IMPUGNAÇÃO À
PENHORA de fls. 291. . Em vista disso, INTIMO o credor, por seu advogado, para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de arquivamentio dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 09h55. .
Nº 2011.01.1.119228-6 - Anulatoria - A: GEOVANE MIGUEL LIMA CERUTTI. Adv(s).: DF032766 - Joao Pedro de Saboia Bandeira de
Mello Filho. R: SAMIR NARS. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto Marques Leao, DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. R: AMIR NASR. Adv(s).:
DF009210 - Livio Pinto Marques Leao, DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. R: LUIGI PIETRO BENEGIAMO. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto
Marques Leao. 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu em branco o prazo da intimação retro, sem manifestação da parte autora. 2 - Ainda
certifico que procedi a respectiva baixa na distribuição referente aos Réus Samir Nars e Luigi Pietro Benegiano, com fincas no artigo 128, § 4º,
do Provimento Geral da Corregedoria do e. TJDFT. 3 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar o
Requerente a fim de se manifestar sobre petição de fl. 396/397, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, segundafeira, 04/08/2014 às 10h43. .
Nº 2013.01.1.025843-2 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos,
DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. R: JOSILEIDE ALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De acordo com
a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço remeter os autos ao CEAJUR a fim de comprovar os depósitos das parcelas do
acordo referente aos meses de maio, junho, julho e Agosto, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, segundafeira, 04/08/2014 às 10h07. .
Nº 2014.01.1.058984-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF013339 - Marcelo Lobato
Lechtman. R: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1- Certifico e dou fé que a r. SENTENÇA TRANSITOU
livremente em julgado. 2- Nesse passo, por força da Portaria n. nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO a parte CREDORA para
dizer sobre seu interesse na execução da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO,
podendo ser desarquivado a pedido da parte. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 10h27. .
Nº 2013.01.1.080251-9 - Cobranca - A: FRANCISCO FELIX TEIXEIRA FILHO. Adv(s).: DF006923 - Edewylton Wagner Soares,
DF028785 - Vinicius Messias Ferreira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF028785 - Vinicius Messias Ferreira, Nao Consta Advogado. R:
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome. CERTIFICO e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte DEVEDORA (Francisco Felix) atender a intimação retro. Com fincas na Portaria n. nº 04/2012 deste
Juízo, faço intimar a parte CREDORA para pagamento das custas iniciais para a instauração da fase executiva (artigo 191 do Provimento Geral
da Corregedoria do TJDFT), caso ainda não tenha providenciado o seu recolhimento, bem como para apresentação de planilha atualizada do
débito fixado nos autos, com a inclusão da multa de 10% (artigo 475 J do CPC) e honorários advocatícios arbitrados em 10% para essa fase,
tudo conforme decisório retro. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 10h10. .
Nº 2011.01.1.032788-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE EROTILDES MONTIJO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R:
ELYDIO ANTONIO DE LUJAN PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que expirou o prazo de fl. 221. 2 - De acordo com
a Portaria nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte CREDORA a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento, sem baixa na Distribuição (Portaria Conjunta n° 73/2010 - TJDFT) Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 10h03. .
Nº 2009.01.1.122325-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Corrêa. R: ANDRE SANTOS PEREIRA. Adv(s).: GO013301 - Eurival de Souza Brito. 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu em branco o prazo
da intimação retro, sem manifestação da parte autora 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço aguardar
decurso de prazo para o Réu, nos termos da certidão de fl. 213. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 11h36. .
Nº 2010.01.1.099543-5 - Redibitoria - A: ALEXANDRE PADULA JANNUZZI. Adv(s).: DF023700 - Larissa Waldow de Souza Baylao,
DF031704 - Ricardo Santoro Nogueira. R: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes,
DF027793 - Cleber Vilela Brostel. R: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: PE017700 - Urbano Vitalino de Melo Neto,
PE023255 - Antonio de Moraes Dourado Neto. 1- CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para AGRAVO da r. decisão. 2 - De
acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO remeter os autos ao contador para cálculos de custas finais.
Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 10h23. .
Nº 2014.01.1.064234-6 - Exibicao - A: JACIENE MARTINS ALVES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: SANTANDER
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: MS006171 - Marco André Honda Flores. 1- Certifico e dou fé que a r. SENTENÇA
TRANSITOU livremente em julgado. 2- Nesse passo, por força da Portaria n. nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO a parte
CREDORA para dizer sobre seu interesse na execução da sentença (honorários), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, SEM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, podendo ser desarquivado a pedido da parte. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 10h24. .
Nº 2008.01.1.123221-3 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIBANCO AIG SEGUROS SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins
Chagas, RJ106790 - Vinicius Barros Rezende, RS043038 - Alexandre Schmitt da Silva Mello. R: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E
TURISMO LTDA. Adv(s).: DF023264 - Daniel Rodrigues de Souza. R: CARLOS JOSE ALVES BARRETO. Adv(s).: DF023264 - Daniel Rodrigues
de Souza. 1 - Certifico e dou fé que expirou o prazo para a parte autora atender determinação retro. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012
deste Juízo, faço intimar a parte CREDORA a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, sem baixa
na Distribuição (Portaria Conjunta n° 73/2010 - TJDFT) Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 11h35. .
certidao
Nº 2014.01.1.019692-8 - Procedimento Sumario - A: ADAO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035976 - FABIO GOMIDES BORGES.
R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. CERTIDAO - Digam as Partes
sobre o retorno dos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 12h51..
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.099585-8 - Embargos de Terceiro - A: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado, PR027018 - Moacyr Correa Neto. R: CARLOS ERNANE OLGUINS DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO
e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte DEVEDORA atender a intimação retro. Com fincas na Portaria n. nº 04/2012 deste Juízo,
faço intimar a parte CREDORA para pagamento das custas iniciais para a instauração da fase executiva (artigo 191 do Provimento Geral da
Corregedoria do TJDFT), caso ainda não tenha providenciado o seu recolhimento, bem como para apresentação de planilha atualizada do débito
fixado nos autos, com a inclusão da multa de 10% (artigo 475 J do CPC) e honorários advocatícios arbitrados em 10% para essa fase, tudo
conforme decisório retro. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 11h43. .
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