20 Conclusão de Pesquisa 2013.01.1.052586-0 - em: 06/06/2025
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Edição nº 74/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2013 Vara: Requerente: Advogado: 207 - SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA ITAU UNIBANCO SA DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2013.01.1.052580-4 ALEATORIA 18/04/2013 2011 - DIVORCIO DIRETO CONSENSUAL 98 - Divórcio Consensual 7664 - Dissolução 404 - QUARTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA T.E.N.B. DF008948 - SOCORRO
Edição nº 161/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de setembro de 2014 Loureiro Perocco. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte autora a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO, que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 14h34. . DECISÃO Nº 2014.01.1.019882-9 - Procedimento Ordinario - A: TELMA SUELY DE ARAUJO GODINHO SEVERIANO DA SILVA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da
Edição nº 41/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 questionar matéria do seu interesse. Ora, os embargos declaratórios não se destinam a reforma do decisum embargado, e a eles não pode ser atribuída a finalidade de modificar sentença ou decisão que não se enquadrem no art. 535 do CPC. Some-se a isto o fato de que a apreciação da prova é destinada ao convencimento do magistrado, nos termos do art. 131 do CPC. A jurisprudência pátria reconh
Edição nº 41/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Em consequência, CONDENO o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, ora arbitrados em R$800,00 (trezentos reais), além das despesas processuais. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção. CONDENO o reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) Resolvido o mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Se
Edição nº 153/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de agosto de 2014 6-11 são meras cópias. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento de documentos mediante traslado a cargo da própria parte. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 15h38. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto . CERTIDÃO Nº 2014.01.1.117618-5 - Procedimento Ordinario - A: RICARDO ANTONIO PIZA
Edição nº 126/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de julho de 2014 CERTIDÃO Nº 2002.01.1.097248-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DISK CONTABIL LTDA. Adv(s).: DF001094 - Mariza P M Barreto Fonseca, DF004946 - Benedito Jose Barreto Fonseca, DF01094A - Mariza Pereira Monteiro Barreto Fonseca. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF00392A - Antonio Carlos Goncalves, DF013134 - Vicente Coelho Araujo. Digam as Partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pe
Edição nº 41/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestarse sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à intimação do segundo requerido e promover o andamento do feito, dando atendimento à Decisão de fl. 567, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifesta
Edição nº 98/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de maio de 2014 CERTIDÃO Nº 2011.01.1.098682-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONE CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: MG095080 Giulliana Rosa Trajano. R: PETERSON SAVIO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte RÉ
Edição nº 118/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de julho de 2014 se para contestar em 5 (cinco) dias, contados da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2014 às 16h21. Luis Carlos de Miranda,JUiz d
Edição nº 41/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 SENTENÇA Nº 2011.01.1.223120-9 - Execucao - A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF029589 - Jose Carlos Ferreira de Araujo. R: FABIO ROBERTO PAULISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimado o credor a promover o andamento do feito, anuiu tacitamente com o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição. Por conseguinte, considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provime