Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 819
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de consumidor, enquadrando-se a meu sentir, no conceito de hipossuficiência, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO (art.
6º, VIII, CDC), pelo que a parte ré deverá fazer prova tanto dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, alegados;
comoda inexistência de fato constitutivo do direito do consumidor/autor...Com efeito, intime-se ATIVOS S/A de todo o
conteúdo do presente decisório, através do Advogado indicado na contestação, certo de que deverá, no prazo de 30
(trinta) dias, dizer as provas que pretende produzir ou ratificar o pedido de julgamento antecipado da lide, ciente de seu
ônus.¿”.- INT. DR(S). FLAVIO RIBEIRO MIRANDA , RODRIGO SARAIVA MARINHO
6) 11019-13.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: DAGMAR RIBEIRO
BARBOSA REQUERIDO.: FGR NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO da SENTENÇA:
“Considerando a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre DAGMAR RIBEIRO BARBOSA e FG EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA e FGR NEGOCIO IMOBILIARIOS S/A, no exato teor inserto nas peças de fls. 91/93, ao tempo em que julgo extinta
a presente demanda com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se. Sem despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se”.”.- INT. DR(S).
PAULO EDUARDO GIFONI MAIA
7) 11620-19.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S.A. REQUERENTE.: MANOEL RUFINO FILHO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença de fls.79/85, cujo principal
teor é o seguinte: “ (...) ISSO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido
inicial, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, com resolução de mérito, para que surta os jurídicos e
legais efeitos, medida adotada com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, INDEFIRO, o
pedido manejado em sede de tutela antecipada. Com efeito, condeno a parte autora em custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, art. 20, §4º, CPC, sobrestando-se referidos
pagamentos por 5 (cinco) anos, em face da Justiça gratuita (art. 12, Lei 1.060/50). Após as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO , ROSANGELA CORREA
8) 11969-85.2013.8.06.0075/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: GABRIELA MARIA DA SILVA ALVES DE BRITO
IMPETRADO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO IMPETRADO.: PRO-MUNICIPIO SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. “ DESPACHO: R.H...Justiça Gratuita...Extrai-se dos autos a tempestividade
do Recurso, razão pela qual o recebo em ambos os efeitos...Considerando que não chegou a ser formada a relação
jurídico-processual, remetam-se os autos à Instância Superior.”.- INT. DR(S). TIARA KELLY GOMES DA SILVA
9) 11971-55.2013.8.06.0075/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXCEPTO.: EUSEBIO INDUSTRIA E COMERCIO DE
TUBOS PLASTICOS LTDA EXCIPIENTE.: VIDEIRAS DO VALE EXPORT LTDA. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA
SE MANIFESTAR NOS AUTOS DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NO PRAZO DE 10 DIAS.”.- INT. DR(S). KELDISON LIMA
ABREU
10)
12067-07.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANGELICA VIEIRA FERREIRA
REQUERENTE.: ANTONIO ALEJANDRO FERREIRA DE LIMA REQUERENTE.: ANTONIO ALEX ALVES DE LIMA. “SENTENÇA:
Considerando a livre manifestação de vontade dos requerentes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ANTONIO ALEJANDRO FERREIRA DE LIMA e ANGELICA VIEIRA
FERREIRA, nos termos que descansam à fl. 02/04, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, com resolução de
mérito, medida adotada com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil...Após as cautelas legais...Arquive-se...
Sem despesas...P.R.I.¿”.- INT. DR(S). LIVIA MORAIS ROSA CORREIA
11) 12088-46.2013.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GABRIELA MARIA DA SILVA ALVES
DE BRITO REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença de
fls.39/41, cujo principal teor é o seguinte: “(...) ISSO POSTO, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, parcial,
ao tempo em que julgo extinta a presente ação de obrigação de fazer, sem resolução de mérito, medida que ora adoto,
com fulcro no art. 267, V, do Código Processual Civil, devendo prosseguir-se na ação, de indenização por danos
morais, que deverá permanecer suspensa, no aguardo do deslinde do mandado de segurança, sob recurso. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se”.”.- INT. DR(S). TIARA KELLY GOMES DA SILVA
12) 12140-42.2013.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICIPIO DE EUSEBIO-PREFEITURA
MUNICIPAL REQUERENTE.: VALDECY FELIX RODRIGUES JUNIOR. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: (...) ISSO POSTO,
pelos fundamentos expedidos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, ao tempo em que determino a citação da parte
Promovida...Defiro o pedido de gratuidade Judiciária(...)”.- INT. DR(S). JOSE MOACENY FELIX RODRIGUES
13) 12174-17.2013.8.06.0075/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: ANTONIO RAMOS
NETO. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA DECISÃO DE FOLHAS 14, CUJO TEOR É O SEGUINTE: PELAS PEÇAS
CONSTANTES NESTES AUTOS, PERCEBE-SE QUE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FOI DEFERIDO, PAGA A
FIANÇA, E O REQUERENTE POSTO EM LIBERDADE, RAZÃO PELA QUAL ORDENO O SEU ARQUIVAMENTO SEGUNDO
AS FORMALIDADES LEGAIS.”.- INT. DR(S). LUIZ ANTONIO LIMA
14) 12205-37.2013.8.06.0075/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCISCO RAFAEL SILVA IMPETRADO.:
JOSE ARIMATEA LIMA BARROS JUNIOR. “ DECISAO INTERLOCUTORIA: (¿) ISSO POSTO, forte nas razões expedidas,
DEFIRO A LIMINAR requestada, e, ato contínuo, determino que o Impetrado adote ou faça adotar, imediatamente,
todas as providências necessárias para assegurar ao Impetrante, FRANCISCO RAFAEL SILVA, o direito à feitura de
exame físico do Concurso para Guarda Municipal, Edital 001/2013, em outro dia, certo de que os efeitos da medida
liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença, sob pena de multa que ora estipulo em
R% 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de sua realização (etapa do concurso) em outro dia. Notifique-se o
Impetrado, pessoalmente, via ofício, através do Sr. Analista Judiciário para Execução de Mandados, da presente decisão,
assim como para, no decêndio legal, querendo, prestar informações, entendendo-se a Notificação para informações ao
Procurador do Município (art. 7º, I e II, da novel Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009)...Após o prazo legal, abra-se vista ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º