TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 7464
Requerido: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
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Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8152653-61.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
REQUERENTE: RAFAEL LIMA SANTOS
Advogado(s): OTTO VINICIUS OLIVEIRA LOPES (OAB:BA54951), ADRIELE SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA74393)
REQUERIDO: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
DESPACHO
RH.
Trata-se de pedido formulado pela Defesa de Rafael Lima Santos, qualificado nos autos, requerendo informações sobre a colaboração realizada na Operação Boderline, pelos motivos explicitados no petitório de ID 262037219.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou (ID 268852757) no sentido de que seja oficiada a autoridade policial - Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP/BA) - para prestar esclarecimentos acerca da forma e/ou da obtenção das
informações que lastrearam a investigação da retromencionada operação, por meio de colaboradores, sem que isso prejudique
o anonimato dessas pessoas.
Pugnou, ainda, que o ofício destinado à referida autoridade policial dê conhecimento a DHPP acerca do pedido formulado pelo
requerente Rafael Lima Santos, juntando, se houver, mais expedientes relativos aos informantes que também ajudaram na inauguração da investigação atinente à supramencionada operação.
Posto isto, DETERMINO à serventia que oficie à autoridade policial (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa -DHPP/
BA) para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca do pedido formulado pela Defesa de Rafael Lima Santos (ID 262037219),
bem como para que preste os esclarecimentos/informações na forma requerida pelo parquet no ID 268852757, fls. 02/03.
Dou ao presente despacho força de ofício.
Cumpra-se. Intimem-se. Oficie-se.
Salvador, 23 de outubro de 2022
VICENTE REIS SANTANA FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
DECISÃO
8045647-92.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Elismar Santana Da Paixao
Reu: Anderson Ribeiro Santana Junior
Advogado: Otto Vinicius Oliveira Lopes (OAB:BA54951)
Reu: Fabricio Andrade Nascimento
Reu: Isaac Souza Dos Santos
Reu: Ruan Do Nascimento Souza
Reu: Ebert Conceição Silva
Reu: Rian Silva Lima
Reu: Jean Delmondis Figueiredo
Advogado: Liliana Dos Santos Nascimento (OAB:BA65002)
Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286)
Reu: Kelwin Santos De Jesus
Reu: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
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Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8045647-92.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia