TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
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Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça
do estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conceder a Ordem, aplicando ao Paciente as
medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do CPP, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, data registrada no sistema.
INEZ MARIA B. S. MIRANDA - RELATORA
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
(02) HABEAS CORPUS N.º 8002522-77.2022.8.05.0000
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA
8002659-59.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Ribeira Do Pombal-ba
Paciente: Sidnei Jesus De Araujo
Ementa:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS Nº 8002659-59.2022.8.05.0000
COMARCA DE ORIGEM: RIBEIRA POMBAL
PROCESSO DE 1º GRAU: 8001434-78.2021.8.05.0213
IMPETRANTE/DEFENSOR PÚBLICO: TIAGO BRITO CARVALHO
PACIENTE: SIDNEI JESUS DE ARAÚJO
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL
RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA
HABEAS CORPUS. HIGIDEZ MENTAL DO PACIENTE SUPOSTAMENTE ABALADA. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO. NÃO CABIMENTO. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL INSTAURADO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO PRÉVIA DO TEMA PELO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Nos assuntos afeitos ao processo de conhecimento, inexistindo flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de
ofício, é necessária a apreciação prévia do juízo competente, para posterior análise no segundo grau de jurisdição, sob pena de
supressão de instância.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus n.º 8002659-59.2022.8.05.0000, da Comarca de Ribeira do Pombal,
tendo como impetrante a Defensoria Pública e como paciente Sidnei Jesus de Araújo.
Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em não conhecer o presente writ, pelas razões
expostas no voto da Relatora.
Salvador, data registrada no sistema.
INEZ MARIA B. S. MIRANDA – RELATORA
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
08 (HABEAS CORPUS CRIMINAL 8002659-59.2022.8.05.0000)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA
8004218-51.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Jarlan Magalhaes De Souza
Advogado: Joao Paulo Neves De Souza Alves (OAB:BA63415-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Santana-ba
Impetrante: Joao Paulo Neves De Souza Alves
Ementa: