Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2550
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ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0752695-02.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa
de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do
imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento
da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se. Maceió,
17 de março de 2020 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0801448-48.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do
imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento
da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se. Maceió,
17 de março de 2020 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0803528-82.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela Exequente, devendo-se promover a citação
do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do imóvel, observando o endereço informado no
requerimento supra mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação
de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se. Maceió, 18 de março de 2020 Sandro Augusto dos
Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0805499-05.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela Exequente, devendo-se promover a citação
do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do imóvel, observando o endereço informado no
requerimento supra mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação
de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se. Maceió, 17 de março de 2020 Sandro Augusto dos
Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0806308-92.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela Exequente, devendo-se promover a citação
do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do imóvel, observando o endereço informado no
requerimento supra mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação
de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se. Maceió, 17 de março de 2020 Sandro Augusto dos
Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0807467-70.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência
apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 17 de março de 2020. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0807857-40.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência
apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 17 de março de 2020. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0809087-20.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela Exequente, devendo-se promover a citação
do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do imóvel, observando o endereço informado no
requerimento supra mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação
de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se. Maceió, 17 de março de 2020 Sandro Augusto dos
Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0810106-61.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do
imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento
da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se. Maceió,
18 de março de 2020 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0812597-41.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor
do imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos
autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0812817-39.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor
do imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos
autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0812827-83.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor
do imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos
autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0812837-30.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor
do imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
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