Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2550
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proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos
autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0813832-43.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa
de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor
do imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos
autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0814540-93.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência
apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió AL, 17 de março de 2020. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0816103-25.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor
do imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos
autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0816451-43.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor
do imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos
autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0816931-21.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor
do imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos
autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0816941-65.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXECUTADA: Habitacional Construções S/A - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela Exequente, devendo-se promover
a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do imóvel, observando o endereço
informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, bem
como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0817021-29.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXECUTADO: Faruk Soares Batista - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela Exequente, devendo-se promover a citação
do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do imóvel, observando o endereço informado
no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, bem como a
penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0817051-64.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXECUTADA: Habitacional Construções S/A - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela Exequente, devendo-se promover
a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do imóvel, observando o endereço
informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, bem
como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0817061-11.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXECUTADA: Habitacional Construções S/A - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela Exequente, devendo-se promover
a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do imóvel, observando o endereço
informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, bem
como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0817071-55.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXECUTADA: Habitacional Construções S/A - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela Exequente, devendo-se promover
a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do imóvel, observando o endereço
informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, bem
como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0817151-19.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor
do imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos
autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0817171-10.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela
Exequente, devendo-se promover a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor
do imóvel, observando o endereço informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder ao pagamento da dívida, bem como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos
autos. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0817191-98.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXECUTADA: Habitacional Construções S/A - DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela Exequente, devendo-se promover
a citação do(a) executado(a), seu representante legal, ou, em se tratando de IPTU, do possuidor do imóvel, observando o endereço
informado no requerimento supra mencionado e B.C.I. anexo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, bem
como a penhora e avaliação de bens do devedor, conforme despacho citatório constante dos autos. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º