Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 870
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Advogada: Daniela de Mendonça Brandão Maranhão
Apelante: Nilton Tadeu Lira Neto
Advogado: Everaldo Bezerra Patriota
Advogado: Renato Lima Correia
Advogada: Ana Maria Moreira
Advogado: Marcos Augusto de A. Ehrhardt Júnior
Apelante: Andréa Margaretha Paes Krull
Advogado: Everaldo Bezerra Patriota
Advogado: Renato Lima Correia
Advogada: Ana Maria Moreira
Advogado: Marcos Augusto de A. Ehrhardt Júnior
Apelado: Nilton Tadeu Lira Neto
Advogado: Everaldo Bezerra Patriota
Advogado: Renato Lima Correia
Advogada: Ana Maria Moreira
Advogado: Marcos Augusto de A. Ehrhardt Júnior
Apelada: Andréa Margaretha Paes Krull
Advogado: Everaldo Bezerra Patriota
Advogado: Renato Lima Correia
Advogada: Ana Maria Moreira
Advogado: Marcos Augusto de A. Ehrhardt Júnior
Apelado: Colégio Educacional São judas Tadeu Ltda. - Colégio Contato de Maceió
Advogado: Luciano Pontes de Maya Gomes
Advogada: Daniela de Mendonça Brandão Maranhão
Apelado: José Ernesto Guilherme Stadtler
Advogado: Luciano Pontes de Maya Gomes
Advogada: Daniela de Mendonça Brandão Maranhão
Apelado: João Batista Tomaz Neto
Advogado: Luciano Pontes de Maya Gomes
Advogada: Daniela de Mendonça Brandão Maranhão
Apelado: Manoel Messias Moreira Melo
Advogado: Luciano Pontes de Maya Gomes
Advogada: Daniela de Mendonça Brandão Maranhão
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista que o processo em epígrafe logra-se vinculado ao Excelentíssimo Senhor Juiz Ivan Vasconcelos de Brito Júnior,
à luz do parágrafo único do art. 55 do Regimento Interno desta Corte, devido à substituição ao Excelentíssimo Senhor Des. James
Magalhães de Medeiros, na 1ª Câmara Cível, outrossim, considerando que todos os feitos originariamente distribuídos a este foram
repassados ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Alcides Gusmão da Silva, também por força regimental; enfim, pelo fato de o
aludido Desembargador encontrar-se no exercício da função de Corregedor-Geral da Justiça, cuja ocupação neste órgão julgador e
consequente relatoria das demandas a si até então incumbidas passaram a competir ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Aderbal
Mariano da Silva, PROCEDA-SE AO ENCAMINHAMENTO DESTES AUTOS ao Gabinete do mencionado novel julgador desta Corte.
Após, oficie-se ao Senhor Juiz Convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior, dando-lhe ciência do teor deste Ato Ordinatório.
Maceió, 8 de fevereiro de 2013.
Kézia Sayonara Franco Rodrigues Medeiros
Chefe de Gabinete
Apelação Cível n° 2010.004843-4
Origem: Comarca de Maceió / 4ª Vara Cível da Capital
Classe e nº de origem: Ação Cautelar nº 001.06.19.286-1
Relator: Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Apelante: Nilton Tadeu Lira Neto
Advogado: Everaldo Bezerra Patriota
Advogada: Ana Maria Moreira
Advogado: Renato Lima Correia
Advogado: Marcos Augusto de A. Ehrhardt Júnior
Advogada: Marta Virgínia Bezerra Moreira
Apelante: Andréa Margaretha Paes Krull
Advogado: Everaldo Bezerra Patriota
Advogada: Ana Maria Moreira
Advogado: Renato Lima Correia
Advogado: Marcos Augusto de A. Ehrhardt Júnior
Advogada: Marta Virgínia Bezerra Moreira
Apelado: Colégio Educacional São judas Tadeu Ltda. - Colégio Contato de Maceió
Advogado: Luciano Pontes de Maya Gomes
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista que o processo em epígrafe logra-se vinculado ao Excelentíssimo Senhor Juiz Ivan Vasconcelos de Brito Júnior,
à luz do parágrafo único do art. 55 do Regimento Interno desta Corte, devido à substituição ao Excelentíssimo Senhor Des. James
Magalhães de Medeiros, na 1ª Câmara Cível, outrossim, considerando que todos os feitos originariamente distribuídos a este foram
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