15 Conclusão de Pesquisa produtos das abelhas - em: 17/05/2025
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Contudo, tal seção também menciona produto de origem animal de forma genérica. E o Decreto nº 9.3013/17 foi mais específico. Com efeito, o Decreto nº 9.013/17, que trata da inspeção sanitária de produtos de origem animal, estabelece, em seu artigo 492, a necessidade de emissão de certificado sanitário nacional e internacional para o trânsito de matérias primas ou de produtos de origem animal. Os artigos 413 a 426 tratam dos produtos das abelhas e dos seus derivados, definindo pr
Contudo, tal seção também menciona produto de origem animal de forma genérica. E o Decreto nº 9.3013/17 foi mais específico. Com efeito, o Decreto nº 9.013/17, que trata da inspeção sanitária de produtos de origem animal, estabelece, em seu artigo 492, a necessidade de emissão de certificado sanitário nacional e internacional para o trânsito de matérias primas ou de produtos de origem animal. Os artigos 413 a 426 tratam dos produtos das abelhas e dos seus derivados, definindo pr
Para a concessão da liminar é necessária a presença de dois requisitos, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Não vislumbro, no presente caso, a plausibilidade do direito alegado. A impetrante insurge-se contra a retenção de mercadorias pela autoridade impetrada, sob o argumento de que a exportação de extrato de própolis não precisa do certificado sanitário internacional. Sustenta, para tanto, que a IN MAPA 36/2006, no capítulo IV, seção VI, ao tratar da exportação de pro
Para a concessão da liminar é necessária a presença de dois requisitos, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Não vislumbro, no presente caso, a plausibilidade do direito alegado. A impetrante insurge-se contra a retenção de mercadorias pela autoridade impetrada, sob o argumento de que a exportação de extrato de própolis não precisa do certificado sanitário internacional. Sustenta, para tanto, que a IN MAPA 36/2006, no capítulo IV, seção VI, ao tratar da exportação de pro
2 – quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Diário do Executivo usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 12/6/2018, atribui a STEPHANIE ROCHA HOFFMAN, MASP 1436125-7, da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, a gratificação
diário oficial Nº 34.773 51 Terça-feira, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 CONSIDERANDO o potencial da meliponicultura para promoção de segurança alimentar, inclusão socioprodutiva e geração de renda para povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultura familiar no estado do Pará; CONSIDERANDO a diversidade tecnológica e cultural existente para obtenção e beneficiamento do mel das abelhas nativas sem ferrão; CONSIDERANDO que as abelhas nativas sem ferrão produzem méis com
10 – sexta-feira, 10 de Abril de 2015 Diário do Executivo para o exercício de 2015 contido no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2015, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade. Art. 15. O Poder Executivo, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o orçamento para o exercício de 2015, poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas,
4 - Ano XCII • NÀ 167 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo XVI - padrão de identidade: conjunto de parâmetro que permitem identificar um produto de origem animal quanto à sua origem geográfica, natureza e característica; e XVII - padrão de qualidade: conjunto de parâmetros mensuráveis (físicos, químicos, microbiológicos e sensoriais) que permite caracterizar as especificações de um produto de origem animal em relação a um padrão desejável ou definido em
Recife, 4 de setembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo VI - possuir dimensões físicas compatíveis com os trabalhos a serem realizados e com o volume da matéria prima processada; VII - possuir salas com iluminação natural ou artificial que possibilite a realização dos trabalhos e não comprometa a qualidade dos produtos; Ano XCII • NÀ 167 - 5 Art. 36. É obrigatório o controle para brucelose e tuberculose pelo órgão estadual de defesa sanitária
8 – sexta-feira, 27 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação; Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior; Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter si