10.004 Conclusão de Pesquisa cláusula décima quinta - em: 16/05/2025
Ficha 7 de 1001
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 329 remuneração total recebida, contrariando a Cláusula Décima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho dos anos de 2016 a 2020: "CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO. Aos CONCLUSÃO DO VOTO empregados que executam suas funções no período noturno, inclusive, com prorrogações de jornada, nos termos do Artigo 73 § 3º e 5º da CLT, fica assegurada a aplica
3043/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 401 para que recebam o aludido seguro de vida, caso a seguradora THOMPSON SEGURANCA LTDA inviabilizou a percepção da aceite em face do decurso de tempo do pedido." indenização securitária garantida coletivamente, contexto que se Pois bem. equipara à inexistência de seguro, atraindo o dever de indenizar O incontroverso teor da cláusula 15ª da CCT 2014/2015 aplicá
3171/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 DEFERE-SE, nos seguintes termos: 17 Parágrafo Terceiro - Se na data-base próxima houver divergência com relação ao reajuste, fica desde já autorizado, por concordância, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ABONO SAÚDE que o SINDSER ajuizará ação de dissídio coletivo. A EMATER-DF concederá a seus empregados do quadro Parágrafo Quarto - As diferenças decorrentes d
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 285 8.2.Este benefício não tem natureza salarial, de modo que não Não tendo havido descumprimento de cláusula convencional, não integra a remuneração para nenhum de seus efeitos". há falar em dano moral. POIS BEM, analisando detidamente todo o conjunto probatório, Impende ser destacado que a simples exigência de apresentação especialmente: as fichas e boletos
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 b) assinando, deixar de comparecer ao ato; 1329 44. Colenda Turma, no presente caso, não há como interpretar que não é devido o pagamento da multa convencional, haja vista que c) comparecendo, suscitar dúvidas que impeçam a sua realização, conforme a prova trazida aos autos, a Recorrida descumpriu hipótese em, que a empresa reapresentará os novos cálculos, se for
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17266 Fica estabelecido o pagamento pela empresa da contribuição despacho de exportação guia de movimentação de container, guia assistencial aprovada em AGE na forma estatutária dos conferentes de movimentação de carga de importação, comunicação de de carga, contratados a prazo indeterminado por este acordo acidente de trabalho ao OGMO/Santos e boletins de oco
CONSIDERANDO que a servidora LETÍCIA HARUMI YONAMINE, RF 6964 , Técnica Judiciária, Supervisora de Conferência e Devolução de Mandados (FC-5), esteve em compensação de recesso nos dias 09 e 10/12/2021, DESIGNAR o servidor SAMUEL CLEMENTINO DA COSTA, RF 8209 , Técnico Judiciário, para substituí-la no referido período. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paula Mantovani Avelino, Juíza Federal Corregedora da CEUNI, em 14/12/2021, às 16:33, conf
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 juntados aos autos. 4300 Inicialmente destaco que diante da inaplicabilidade da CCT 2016/2017 não há se falar em valores devidos a título de plano odontológico. Indefiro. Pois bem. Lado outro, muito embora a CCT 2017/2018 apresente previsão expressa acerca da obrigatoriedade de contratação de plano Inicialmente destaco que diante da inaplicabilidade da CCT odontoló
2110/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 728 hora normal, na prática a reclamada vem efetuando o pagamento Coletivos firmados anteriormente à presente Convenção, paga de 100% com relação à hora normal. Importante salientar, ainda, atualmente pelas horas extraordinárias percentuais maiores que os que o contrato individual firmado entre os trabalhadores e a previstos pela legislação, manterá esse paga
2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 1503 reclamadas ao pagamento do adicional de periculosidade, sendo um percentual fixo para remunerar os adicionais de periculosidade, suficiente, à luz do que dispõe o art. 840 da CLT, a narrativa tecida a meu ver, reconhece o direito e disciplina a obrigatoriedade desse na petição inicial para a compreensão do pedido. pagamento por parte dos operadores portuários.