9 Conclusão de Pesquisa adm. prof. de ensi. medio - em: 25/05/2025
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12 – quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo Retifica-se a portaria 1901381/2019 publicada dia 06/02/2019. Outorgado: Companhia De Saneamento De Minas Gerais - COPASA, CNPJ: 17.281.106/0001-03. Onde se lê: Prazo 5 (CINCO) ANOS. Leia-se: Prazo 35 (trinta e cinco) anos. Município: Patos de Minas MG.Retifica-se a portaria 1901208/2020 publicada dia 14/02/2020. Outorgado: Rafael D’Angelis Silva, CPF: 015.326.616-30. Onde se lê: Prazo: Rafael D’angelis Silva. Leia-se: Praz
12 – quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo Retifica-se a portaria 1901381/2019 publicada dia 06/02/2019. Outorgado: Companhia De Saneamento De Minas Gerais - COPASA, CNPJ: 17.281.106/0001-03. Onde se lê: Prazo 5 (CINCO) ANOS. Leia-se: Prazo 35 (trinta e cinco) anos. Município: Patos de Minas MG.Retifica-se a portaria 1901208/2020 publicada dia 14/02/2020. Outorgado: Rafael D’Angelis Silva, CPF: 015.326.616-30. Onde se lê: Prazo: Rafael D’angelis Silva. Leia-se: Praz
10 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo Art. 33-As organizações não governamentais – ONGs deverão se cadastrar perante a SEMAD, nos termos do artigo 35 do Decreto nº 44.667/07, para fins de eleição de representantes do segmento como membros do Conselho. §1º.Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob
10 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo Art. 33-As organizações não governamentais – ONGs deverão se cadastrar perante a SEMAD, nos termos do artigo 35 do Decreto nº 44.667/07, para fins de eleição de representantes do segmento como membros do Conselho. §1º.Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob
sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.217, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividad