9 Conclusão de Pesquisa 827.072.786-53 - em: 03/06/2025
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Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 24 de Março de 2016 – 29 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas 2/2 SEDE: BELO HORIZONTE - MG - COMPANHIA FECHADA - CNPJ: 11.863.027/0001-24 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E DE 2014 (Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma) 5HVHUYDVGHOXFURV Reservas de lucros Reserva legal (1) Reservas estatutárias (2) 'HVFULomR 'H] 120 120 - 'H] 281 153 128 Constitu
Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 24 de Março de 2016 – 35 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas 2/2 SEDE: NOVA LIMA - MG - COMPANHIA FECHADA - CNPJ: 17.505.009/0001-57 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E DE 2014 (PPLOKDUHVGHUHDLVH[FHWRTXDQGRLQGLFDGRGHRXWUDIRUPD 8. OUTRAS OBRIGAÇÕES )LVFDLVHSUHYLGHQFLiULDVVmRFRPSRVWDVFRPRVHJXH 'HVFULomR 3URYLVmRSDUDULVFRV¿VFDLV YLGHQRWDQD Outros impostos e co
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 – 3 Minas Gerais - caderno 2 r CAPÍTULO VII - Liquidação - Artigo 25. A Companhia entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 26. Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pela Lei nº
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 126 – Nº 227 – 12 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Sumário Câmara Municipal de Belo Horizonte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . .
4 – sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 grupamento de ações (“Data de Grupamento”). Eventuais frações de ações detidas por acionistas após a Data de Grupamento serão grupadas em números inteiros e adquiridas pelo acionista controlador, a valor patrimonial, devendo os respectivos valores serem creditados nas contas correntes dos detentores das frações, sendo-lhes garantido, em qualquer caso, o depósito do valor mínimo de R$0,01 (um centavo). Para os acionistas cujas contas cor