Minas Gerais - Caderno 2
quinta-feira, 24 de Março de 2016 – 29
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
2/2
SEDE: BELO HORIZONTE - MG - COMPANHIA FECHADA - CNPJ: 11.863.027/0001-24
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E DE 2014
(Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
5HVHUYDVGHOXFURV
Reservas de lucros
Reserva legal (1)
Reservas estatutárias (2)
'HVFULomR
'H]
120
120
-
'H]
281
153
128
Constituída à base de 5% sobre o lucro líquido do exercício, limitada a 20% do capital social.
Constituída com base no lucro líquido remanescente após todas as destinações estabelecidas
pelo estatuto, permanecendo o seu saldo acumulado à disposição dos acionistas para deliberação
futura em Assembleia Geral.
(1)
(2)
/XFUROtTXLGR
a) Distribuição do lucro
Conforme disposição estatutária, está assegurado aos acionistas dividendo mínimo de 25% do
lucro líquido.
A destinação do lucro líquido é como segue:
'HVFULomR
3UHMXt]ROtTXLGRGRVH[HUFtFLRV
Absorção de prejuízo
Reserva legal
Reservas estatutárias
'H]
(161)
(161)
(33)
(128)
'H]
(554)
(554)
(554)
b) Lucro / (prejuízo) por ação
Conforme o CPC 41, o lucro por ação é calculado mediante a divisão do lucro atribuível aos
acionistas da sociedade, pelo número médio ponderado de ações em circulação durante o
exercício.
'HVFULomR
'H] 'H]
Lucro / (prejuízo) atribuível aos acionistas da sociedade
(161)
(554)
Quantidade média ponderada de ações ordinárias
16.050.000 16.050.000
/XFUR SUHMXt]R EiVLFRGLOXtGRSRUDomR HP5
(0,01)
(0,03)
10. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
Os saldos e resultados das operações com partes relacionadas realizadas com o Banco Mercantil
do Brasil S.A., são como segue:
$WLYRV 3DVVLYRV
Caixa e equivalente de caixa
,QVWUXPHQWRV¿QDQFHLURV
Outras obrigações
Valores a pagar à sociedades ligadas
5HFHLWDV 'HVSHVDV
5HFHLWDV¿QDQFHLUDV
Serviços prestados a ligadas (vide nota nº 13.2.)
724
(86)
574
(71)
11. REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
$QXDOPHQWHQD$VVHPEOHLD*HUDO2UGLQiULDp¿[DGRRPRQWDQWHJOREDOGDUHPXQHUDomRGRV
membros da Diretoria Executiva da COSEFI – Companhia Estipulante de Seguros, conforme
previsto no Estatuto Social.
O gasto com a remuneração dos administradores foi aprovado em AGO realizada em 30 de abril
de 2015, que estabeleceu o limite para o exercício social em R$ 1.100.
Os honorários da Diretoria Executiva e do Conselho da Administração correspondem a:
'HVFULomR
'H]
+RQRUiULRVGD'LUHWRULD([HFXWLYD
Remuneração Fixa
'H]
342
557
342
557
12. RECEITAS OPERACIONAIS
Referem-se, basicamente, as receitas com a gestão de créditos.
DIRETOR PRESIDENTE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Leowigildo Leal da Paixão Araújo - Presidente
Eliana Maria Loureiro Rocha - Vice-Presidente
Fernando Antônio Machado de Carvalho
Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado
Mariana Machado de Araújo de Souza Lima
Roberta Espinha Correa
'H] 'H]
32
25
5.946
5.393
(7)
(6)
(7)
(6)
Paulo Gabriel Reis Nader
13. DESPESAS OPERACIONAIS
$VGHVSHVDVGHSHVVRDOVmRFRPSRVWDVFRPRVHJXH
'HVFULomR
Remuneração dos administradores (vide nota nº 11.)
Encargos sociais
Benefícios
Total
'H]
546
141
111
798
'H]
810
200
104
1.114
$VRXWUDVGHVSHVDVDGPLQLVWUDWLYDVVmRFRPSRVWDVFRPRVHJXH
'HVFULomR
Publicações e propagandas
Serviços de terceiros
Serviços prestados – Ligadas (*)
Viagens
Outras despesas administrativas
Total
'H]
57
19
86
1
40
203
'H]
64
36
71
13
26
210
(*) Refere-se ao reembolso de custos de gestão e administração pagos ao seu Controlador
Banco Mercantil do Brasil S.A. por prestação de serviços relativos à gestão de tesouraria e
captação de recursos, encaminhamento de negócios e outros.
2XWUDVUHFHLWDVRSHUDFLRQDLV
Refere-se, basicamente, ao ressarcimento de plano de saúde dos empregados e atualização
monetária dos saldos credores de CSL e IRPJ apurados em DIPJ.
DIRETORES EXECUTIVOS
Leowigildo Leal da Paixão Araújo
CONTADOR
Marcos de Castro Pena
Luiz Carlos de Araújo
CRC - MG 036360/O-4
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Administradores e Acionistas
COSEFI – Companhia Estipulante de Seguros
([DPLQDPRVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&26(),±&RPSDQKLD(VWLSXODQWHGH6HJXURV
(“Companhia”) que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as
UHVSHFWLYDVGHPRQVWUDo}HVGRUHVXOWDGRGDVPXWDo}HVGRSDWULP{QLROtTXLGRHGRVÀX[RVGH
FDL[DSDUDRH[HUFtFLR¿QGRQHVVDGDWDDVVLPFRPRRUHVXPRGDVSULQFLSDLVSROtWLFDVFRQWiEHLV
e as demais notas explicativas.
5HVSRQVDELOLGDGHGDDGPLQLVWUDomRVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
A administração da COSEFI é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GH DFRUGR FRP DV SUiWLFDV FRQWiEHLV DGRWDGDV QR %UDVLO H SHORV
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV OLYUHV GH GLVWRUomR UHOHYDQWH LQGHSHQGHQWHPHQWH VH FDXVDGD SRU
fraude ou por erro.
5HVSRQVDELOLGDGHGRVDXGLWRUHVLQGHSHQGHQWHV
1RVVD UHVSRQVDELOLGDGH p D GH H[SUHVVDU XPD RSLQLmR VREUH HVVDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que
a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHVWmROLYUHVGHGLVWRUomRUHOHYDQWH
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência
D UHVSHLWR GRV YDORUHV H GDV GLYXOJDo}HV DSUHVHQWDGRV QDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV 2V
procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos
ULVFRVGHGLVWRUomRUHOHYDQWHQDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVLQGHSHQGHQWHPHQWHVHFDXVDGDSRU
fraude ou por erro.
Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a
HODERUDomRHDGHTXDGDDSUHVHQWDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&26(),SDUDSODQHMDURV
procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma
RSLQLmRVREUHDH¿FiFLDGHVVHVFRQWUROHVLQWHUQRVGD&26(),8PDDXGLWRULDLQFOXLWDPEpP
a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações
¿QDQFHLUDVWRPDGDVHPFRQMXQWR
$FUHGLWDPRV TXH D HYLGrQFLD GH DXGLWRULD REWLGD p VX¿FLHQWH H DSURSULDGD SDUD IXQGDPHQWDU
nossa opinião
2SLQLmR
(PQRVVDRSLQLmRDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVDFLPDUHIHULGDVDSUHVHQWDPDGHTXDGDPHQWH
HPWRGRVRVDVSHFWRVUHOHYDQWHVDSRVLomRSDWULPRQLDOH¿QDQFHLUDGD&26(),±Companhia
Estipulante de Seguros em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os
VHXV ÀX[RV GH FDL[D SDUD R H[HUFtFLR ¿QGR QHVVD GDWD GH DFRUGR FRP DV SUiWLFDV FRQWiEHLV
adotadas no Brasil.
Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes
CRC 2SP0000160/O-5 “F” MG
Luís Carlos Matias Ramos
Contador CRC 1SP171564/O-1 “S” MG
204 cm -23 811573 - 1
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 04.031.960/0001-70
NIRE nº 3130002009-6
Companhia Aberta
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS
DA 3ª SÉRIE DA 2ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Ficam convocados os debenturistas da 3ª série da 2ª (segunda)
emissão (“Emissão”) de debêntures (“Debêntures”) da ANDRADE
GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A. (“Emissora”), em atenção
à Cláusula 10.1 e seguintes do “Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, em Três Séries, da Espécie Quirografária, Com Garantia
Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de
Colocação, da Andrade Gutierrez Participações S.A.” (“Escritura”),
a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), a
ser realizada no dia 5 de abril de 2016, às 16:00 horas, no escritório da Emissora, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, na Praia de Botafogo nº 186, 17º andar, Botafogo, CEP
D¿PGHGHOLEHUDUHPVREUHDVHJXLQWHRUGHPGRGLD
1. Declaração, ou não, do vencimento antecipado das Debêntures em
IXQomRGDYHUL¿FDomRGDKLSyWHVHSUHYLVWDQD&OiXVXODDOtQHD
“(z)”, da Escritura, tendo em vista o rebaixamento do rating da
(PLVVmR GLYXOJDGR SHOD DJrQFLD GH FODVVL¿FDomR GH ULVFR 6WDQdard & Poor’s, com possibilidade de pagamento de prêmio pela
Emissora nos termos da Proposta da Administração a ser disponibilizada pela Emissora, em 21 de março de 2015, à Pentágono S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”) para envio aos debenturistas (“Proposta da Administração”).
2. Caso seja aprovada a não declaração do vencimento antecipado
GDV'HErQWXUHVVHUmRGHOLEHUDGDVDVVHJXLQWHVPDWpULDV
2.1. Supressão da alínea “(z)” da Cláusula 7.1 da Escritura;
2.2. Alteração de outros termos e/ou condições da Escritura nos
termos da Proposta da Administração.
3. Autorização ao Agente Fiduciário para, em conjunto com a
Emissora, celebrar aditamento à Escritura, caso seja necessário,
bem como tomar todas as providências necessárias para cumprir
o que for deliberado e aprovado na AGD pelos debenturistas.
A Proposta da Administração poderá ser complementada previamente à realização da AGD, sendo que a Emissora também reserva-se o direito de negociar, durante a AGD, demais termos e/
ou condições, relacionadas a Proposta da Administração, com os
debenturistas presentes para que as matérias da ordem do dia acima
sejam aprovadas pelo respectivo quórum necessário.
Informações Gerais
Os debenturistas deverão apresentar-se no endereço acima indicado
portando os documentos que comprovem a titularidade das respectivas Debêntures. Os instrumentos de mandato outorgados pelos
debenturistas aos seus procuradores para representação na AGD deverão ser depositados na sede social do Agente Fiduciário, situado na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das
Américas n.º 4.200, Bloco 8, Ala B, Salas 302, 303 e 304, CEP 22640102, e ainda por e-mail para assembleias@pentagonotrustee.com.br,
no prazo de 02 (dois) dias úteis antecedentes à realização da AGD.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2016.
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A.
12 cm -21 810200 - 1
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016. DECISÃO. Na qualidade de Presidente do Conselho Diretor e consubstanciado no § 4º, do artigo 109, da
Lei de Licitações, após análise das razões de Recurso, assim como os
documentos constantes do Processo Licitatório – Pregão Presencial nº
001/2016, cujo objeto constitui-se da aquisição de equipamentos médico-hospitalares, nego provimento ao Recurso interposto pela empresa
MTB Tecnologia Ltda - EPP e, assim decidido, mantenho a classificação da Recorrida – Omnimed Ltda. e adjudico o objeto da licitação em
favor da empresa Omnimed Ltda. Dê-se publicidade e prosseguimento
ao feito. Varginha(MG), 22 de março de 2016. Jefferson Silveira de
Melo - Presidente do Conselho Diretor.
3 cm -23 811737 - 1
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016. Na qualidade de Presidente do Conselho Diretor, no uso de minhas atribuições
legais e, Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e subsidiariamente na Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.167/2002,
Decreto Estadual nº 44.786/2008 e, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando, por fim,
observado o juízo de conveniência, que a proposta formulada satisfaz
os interesses da Administração Pública. HOMOLOGO e ADJUDICO a
presente Licitação, que tem como objeto a aquisição de equipamentos
médico-hospitalares, conforme estabelecido no Inciso VI do artigo 43
da Lei Licitatória, em favor da empresa Olidef Indústria e Comércio de
Aparelhos Hospitalares Ltda, item 4, ao valor de R$18.487,00 (dezoito
mil quatrocentos e oitenta e sete reais ) por unidade; ACI Comércio
Ltda, item 2, ao valor de R$800,00 (oitocentos reais) por unidade, item
5, ao valor de R$1.700,00 ( um mil e setecentos reais), item 10, ao
valor de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais) por unidade, item 11,
ao valor de R$730,00 (setecentos e trinta reais) por unidade; Liliam
Moreira Tiso – EPP, item 6, ao valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por unidade, item 13, ao valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais) por unidade; Omnimed Ltda, item 7, ao valor de R$16.000,00
(dezesseis mil reais) por unidade; Med Light Equipamentos Médicos
Hospitalares Ltda, item 14, ao valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais) por unidade; D’aquino Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares EIRELI – EPP, item 9, ao valor de R$950,00(novecentos e cinquenta reais) por unidade. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada. Varginha(MG), 23 de março de 2016.
Jefferson Silveira de Melo - Presidente do Conselho Diretor.
7 cm -23 811735 - 1
LÍDER TÁXI AÉREO S/A – AIR BRASIL
CNPJ/MF 17.162.579/0001-91
Aviso aos acionistas:
Informamos que se encontram à disposição dos Senhores Acionistas
da Líder Táxi Aéreo S/A – Air Brasil, na sede social da empresa, situada na Av. Santa Rosa, 123, São Luiz, Belo Horizonte, MG, os documentos referidos no artigo 133, da Lei 6.404, de 15.12.1976, relativos
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016. O Conselho de Administração.
2 cm -22 810749 - 1
RURAL PROPERTIES MINAS
GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 20.985.516/0001-40 - NIRE 31300109925
Ata da Assembleia Geral Extraordinária. 1 Data, Hora e Local: Aos
23/10/2015, às 10h, na sede social da Rural Properties Minas Gerais
Participações S.A., localizada na Cidade de Belo Horizonte/MG,
na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 00Km, 14,5, nº
15.300, Parte, Caiçaras, CEP 30750-920 (“Cia.”). 2 Convocação e
Presença: A notificação de convocação foi publicada no DOEMG nos
dias 10, 14 e 15/10/2015 e no jornal Hoje em Dia nos dias 10, 13 e
14/10/2015, de acordo com a Lei nº 6.404/76, conforme alterada. Presentes acionistas representando 48,74% do capital social da Cia., nos
termos do artigo 125 da Lei das S.A. Presente ainda o membro do Conselho de Administração eleito, Sr. Marc Soulé. 3 Mesa: Presidente: Sr.
Vitor Sassaki; e Secretário: Sr. Alexandre Henrique de Aragão Mendes
Pereira. 4 Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a renúncia e substituição de membro do Conselho de Administração da Companhia; e (ii) a
lavratura da presente ata na forma sumária. 5 Deliberações: Instalada a
assembleia e procedida à leitura das matérias constantes da ordem do
dia, os acionistas da Companhia presentes, por unanimidade de votos:
5.1 Aceitaram a renúncia apresentada pelo Sr. Cláudio Benevides Soares, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I RG nº 3.464.011 IFP/RJ,
CPF nº 837.930.547-72, residente e domiciliado na Cidade do Rio de
Janeiro/RJ, na Av. dos Flamboyants, 155, bloco 05, apto. 1.003, Barra
da Tijuca, CEP 22776-070, ao seu cargo de membro do Conselho de
Administração da Cia., nos termos da Carta de Renúncia anexa ao presente instrumento como Anexo I, para o qual foi eleito em AGE realizada em 11/05/2015 e cuja ata encontra-se registrada na JUCEMG sob
nº 5547289, em sessão de 17/07/2015. a. O Sr. Claudio Benevides Soares e a Cia. outorgam-se entre si a mais ampla, plena, rasa, geral e irrevogável quitação com relação a todas as ações tomadas pelo Sr. Claudio no exercício do seu cargo, para nada mais reclamarem, a qualquer
tempo ou título. 5.2 Em decorrência da renúncia acima, os acionistas
elegeram para o cargo de membro do Conselho de Administração, para
o mesmo mandato do conselheiro renunciante, e unificado aos mandatos dos demais membros do Conselho de Administração da Companhia,
a se encerrar em 31/07/2018, o Sr. Marc Soulé, francês, casado, Contador, portador do passaporte francês nº 13AZ85633, residente e domiciliado na Cidade de Paris, França, na 48 Rue de Passy, 75016. O Sr.
Marc Soulé é investido em seu cargo nesta data mediante a lavratura e
assinatura do termo de posse no Livro de Registro de Atas de Reunião
do Conselho de Administração da Companhia, que encontra-se anexo
ao presente instrumento como Anexo II. Atendendo ao disposto no
artigo 147 da Lei das S.A., o Sr. Marc Soulé declara, sob as penas de lei,
não estar impedido de exercer a administração da Companhia, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob
os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 5.3 Autorizaram a administração da Companhia a firmar todos os documentos
necessários e convenientes para a implementação das deliberações aqui
tomadas. 5.4 Autorizaram a lavratura da presente ata na forma sumária,
nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. 6 Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, foi devidamente encerrada esta assembleia geral
extraordinária, da qual se lavrou a presente ata, que foi lida, aprovada
e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Vitor Sassaki,
presidente; e Alexandre Henrique de Aragão Mendes Pereira, secretário. Acionistas presentes: CRH Brasil Participações Ltda., por João
Gabriel Ferrari Xavier, diretor; Membro do Conselho de Administração eleito: Marc Soulé. Certifico que a presente confere com a original
lavrada em livro próprio. Mesa: Vitor Sassaki - Presidente; Alexandre
Henrique de Aragão Mendes Pereira - Secretário. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. JUCEMG - Certifico registro sob o nº 5623637
em 01/12/2015. Marinely de Paula Bonfim - Secretária Geral.
14 cm -23 811625 - 1
OLDCASTLE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 21.109.702/0001-88 - NIRE 31300111091
Ata da Reunião do Conselho de Administração.Local, Hora E Data:
Reunião realizada em 31/07/2015, na sede social da Oldcastle Participações S.A. (anteriormente denominada Lafarge Participações S.A.),
situada na Cidade de Belo Horizonte, MG, na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 00Km, 14,5, nº 15.300, Parte, Caiçaras,
CEP 30750-920, às 9h35 (“Cia.”). Mesa: Fábio Nogueira Tayar, Presidente e Marcelo Peloso, Secretário. Presença: Alan John Nash, Friedrich Frank Heisterkamp, Noel Joseph O’Mahony e Claudio Benevides
Soares, por videoconferência. Convocação: a convocação foi devidamente dispensada tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, conforme previsão do Artigo 7,
§ 2º do Estatuto Social da Cia.. Quórum de Instalação: a reunião foi
devidamente instalada com a presença da totalidade dos membros do
Conselho de Administração, conforme previsão do Artigo 7, § 3º do
Estatuto Social da Cia.. Ordem do Dia: Deliberar sobre a aceitação
da renúncia e eleição do novo Diretor da Cia., Deliberação: Os membros do Conselho de Administração da Cia., por unanimidade e sem
quaisquer reservas, adotaram a seguinte deliberação: Aceitar a renúncia dos srs. Luiz Fernando Carvalho Cascardo, brasileiro, gerente geral
de fábrica, C.I. nº 1789990, CPF/MF nº 462.542,269-87, residente e
domiciliado na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 00Km,
14,5, nº 15.300, Parte, Caiçaras, na Cidade de Belo Horizonte, MG,
CEP 30750-920; e Roberto Adriano Lopes, brasileiro, gerente geral de
fábrica, C.I. nº MG 4932520, CPF/MF nº 827.072.786-53, residente e
domiciliado na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 00Km,
14,5, nº 15.300, Parte, Caiçaras, na Cidade de Belo Horizonte, MG,
CEP 30750-920, dos respectivos cargos de Diretores da Cia.; e nomear
como novo Diretor da Cia., para mandato unificado com o do atual
Diretor da Cia., a encerrar-se em 30/04/2016, de acordo com Termo
de Posse aqui anexado como Anexo I, o Sr. Vitor Sassaki, brasileiro,
casado, contador, portador da cédula de identidade RG n.º 23.931.628-9
SSP/SP, CPF/MF n.º 272.938.368-99, residente e domiciliado na Rua
das Estrelas, nº 35, bloco 2, apto 302, Vila da Serra, cidade de Nova
Lima, MG, CEP 34000-000. A Cia. e os Srs. Luiz Fernando Carvalho
Cascardo e Roberto Adriano Lopes, neste ato, outorgam-se plena, rasa,
total, irrevogável e irretratável quitação, para todos os fins de direito,
de maneira a não solicitar ou reivindicar qualquer assunto, em qualquer
circunstância. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente
ata foi lavrada e, depois de lida e aprovada, foi assinada pela totalidade dos Conselheiros da Cia. presentes. Belo Horizonte, 31/07/2015.
Mesa: Fábio Nogueira Tayar – Presidente; Marcelo Peloso - Secretário.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG - Certifico
registro sob o nº 5615707 em 17/11/2015. Marinely de Paula Bomfim
- Secretaria-Geral.
10 cm -23 811627 - 1