11 Conclusão de Pesquisa 2014.03.1.027986-5 - em: 07/06/2025
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Edição nº 190/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Advogado: DF021817 - DANIELA PEON TAMANINI Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2014.03.1.027983-2 ALEATORIA 08/10/2014 1354 - DIVORCIO LITIGIOSO 99 - Divórcio Litigioso 7664 - Dissolução 404 - QUARTA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA A.D.F.M.A. DF123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Distribuição: Data: Nome Peti
Edição nº 210/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014 Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 08/10/2014 1348 - DIVORCIO CONSENSUAL 98 - Divórcio Consensual 7664 - Dissolução 404 - QUARTA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA J.C.D.O. DF123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2014.03.1.027982-4 ALEATORIA 08/10/20
Edição nº 197/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018 Nº 2016.03.1.004485-5 - Procedimento Comum - A: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio Mendonca. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF051033 - Saulo Vitor da Silva Munhoz. R: ELITE SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA. Adv(s).: DF049285 - Maíra Ribeiro Vargas de Oliveira. Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Não
Edição nº 67/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de abril de 2015 2ª Vara Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015 Juiz de Direito: Edmar Fernando Gelinski Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2009.03.1.024943-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ZILDA DE SOUZA ATAIDE. Adv(s).: DF027313 - Cecilia Viana Cordeiro. R: OTICA DINIZ. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 serão repartidas e cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. P.R.I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 19h12 . Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.03.1.003000-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025016 - Marc
Edição nº 193/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de outubro de 2014 competente para julgar a matéria o domicílio do réu, senão vejamos: Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. A título de esclarecimento, saliente-se que não há falar na aplicação da norma prevista no art. 100, IV, 'd' do CPC, vez que não houve determinação expressa das parte
Edição nº 224/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018 esses fatos mais uma vez em audiência, senão vejamos: "(...) que Valmir perguntou se o depoente queria vender o imóvel; que Valmir sabia que o depoente tinha recebido o imóvel e sabia que teria interesse na venda; que a negociação entre o depoente e Valmir foi rápido, sendo que Valmir adiantou uma quantia na hora e depois completou a diferença, após um período de mais ou menos 30 dias; que f