Edição nº 197/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018
Nº 2016.03.1.004485-5 - Procedimento Comum - A: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio
Mendonca. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF051033 - Saulo Vitor da Silva Munhoz. R:
ELITE SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA. Adv(s).: DF049285 - Maíra Ribeiro Vargas de Oliveira. Manifestem-se as partes
acerca do retorno dos autos. Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intimemse. Cumpra-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 11h01. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.03.1.014928-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento.
R: MARIA NOELMA CARLOS RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Revogo o paragráfo primeiro da Decisão de
fl. 229, ante a cota de fl. 236.v. No mais, intime-se a parte credora, para cumprir a determinação de fl. 229, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 11h17. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.03.1.003701-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
LTDA COOPERLEG. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: JOACI ROSA SANTOS DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Intime-se a parte exequente, para manifestar-se acerca da petição de fls. 210/214, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, retornem-se os autos ao Ministério Público. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 11h14. Itamar Dias Noronha
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.027986-5 - Procedimento Sumario - A: MARCELO MAGALHAES POLI JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. ASSISTENTE: MARCELO
MAGALHAES POLI. Adv(s).: (.). Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos
ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 11h01. Itamar Dias Noronha
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2011.03.1.019556-5 - Indenizacao - A: CRISPINIANO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLINICA
AVENIDA IMPLANTES. Adv(s).: DF020238 - Aldenor de Souza e Silva. R: GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA. Adv(s).: DF020238 - Aldenor de
Souza e Silva. Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 11h. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de
Direito .
Nº 2013.03.1.029706-8 - Indenizacao - A: AMORIM E AMORIM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Adv(s).: DF020235 - William
de Araujo Falcomer dos Santos. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares. Manifestem-se as partes
acerca do retorno dos autos. Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intimemse. Cumpra-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 11h01. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.03.1.010055-9 - Procedimento Comum - A: MARIA DO ROSARIO SILVA SANTOS. Adv(s).: DF009619 - Walter Silverio da
Silva. R: DARIO JOSE DE CARVALHO. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira, DF025067 - Leonardo Alves Rabelo. Manifestem-se
as partes acerca do retorno dos autos. Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 11h01. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.03.1.013514-9 - Procedimento Comum - A: GABRIELA MENEZES DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF050242 - Vinicius
Passos de Castro Viana. R: DAVID DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
MOURA. Adv(s).: (.). Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 11h01. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de
Direito .
Nº 2015.03.1.024573-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ONESINA DA CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF040244 - Wander
Gualberto Fontenele, DF055622 - Flávia Sousa Dantas. R: RODRIGO DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o
requerimento de fl. 227, uma vez que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e a parte credora até o presente momento
não localizou bens passíveis de penhora em nome da parte executada. Assim, não havendo indicação objetiva de bens, retornem-se os autos
ao arquivo provisório. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 11h43. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2010.03.1.030518-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRICARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA ME. Adv(s).:
DF013530 - Euripedes Jose de Farias. R: TERRA AZUL ALIMENTACAO COLETIVA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP099584 - Antonio Carlos da
Silva Duenas. Dispõe o embargante que a decisão contém contradição no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas
alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Os embargos
de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que o
cumprimento de sentença já fora iniciado. Assim, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para sanar a contradição apontada. Aguardese, pois, o retorno do ofício de fl. 429. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 14h59. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.03.1.014205-2 - Alienacao Judicial de Bens - A: VALDOMIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037908 - Fernando
Rodrigo Tavares Fernandes. R: MARIA DA GLORIA DE JESUS. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. Ante a dificuldade de
alienação do imóvel objeto da lide e ciente da condição atual do mercado imobiliário, defiro o pedido de fl. 289-v, para fixar o preço mínimo de
venda do imóvel em 70% do valor da avaliação. Assim, expeça-se novo edital com a retificação acima. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira,
11/10/2018 às 16h27. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.03.1.008831-5 - Indenizacao - A: VAGNO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024839 - José Maria Alves Silva. R: BRASIL
TELECOM CELULAR SA - OI. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Certifico que, nesta data, juntei o recurso de apelação,
apresentado pela requerida, às fls. 276/287, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte autora não apelou. Fica a parte apelada
intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/10/2018 às 16h42. .
DECISAO
3081