Edição nº 153/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de agosto de 2014
6-11 são meras cópias. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento de documentos mediante
traslado a cargo da própria parte. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 15h38. João Ricardo Viana
Costa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.117618-5 - Procedimento Ordinario - A: RICARDO ANTONIO PIZANO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
COLEGIO CHARLES DARWIN LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: WALTER THEODORO
DE PAULA. Adv(s).: (.). R: FACULDADE UNIREAL LTDA. Adv(s).: (.). R: INSTITUTO DE EDUCACAO NEVES E WEBER EPP. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 04/2012, deste Juízo, fica(m) intimado(as) o(as) advogado(as) do(as) autor(es) a trazer, no prazo de 5
(cinco) dias, 3 cópias da petição inicial para instruir a contrafé. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 15h42. .
Nº 2010.01.1.157233-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031173 - Joao Paulo Silva Alves,
DF032089 - Gustavo Amato Pissini, GO026442 - Anne Carolina Ferreira Brandao, SP198040A - Sandro Pissini Espindola. R: NOTEBOOKS
BRASIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. R: ANDRE LUIZ SILVA DE
CAMARGO. Adv(s).: (.). R: MILENE SOUZA DE CAMARGO . Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que deixo de proceder a intimação da parte sucumbente
para o pagamento das custas finais, o que faço com fincas no artigo 128, § 3º, segunda parte, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Art. 128 (...). § 3º Em caso de gratuidade de justiça, de pagamento das custas finais ou se estas forem inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), os
autos serão enviados ao arquivo definitivo e encaminhado ofício eletrônico de baixa ao Serviço de Registro de Distribuição. Ao cabo do exposto,
faço ARQUIVAR OS AUTOS, dando baixa no distribuidor. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 15h49. .
Nº 2013.01.1.052586-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF037537 - Bianca Bezerra da Silva da
Gloria, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que deixo de proceder a intimação da parte sucumbente para o pagamento das custas finais, o
que faço com fincas no artigo 128, § 3º, segunda parte, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Art. 128 (...). § 3º Em caso de gratuidade
de justiça, de pagamento das custas finais ou se estas forem inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), os autos serão enviados ao arquivo definitivo
e encaminhado ofício eletrônico de baixa ao Serviço de Registro de Distribuição. Ao cabo do exposto, faço ARQUIVAR OS AUTOS, dando baixa
no distribuidor. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 15h48. .
Decisão
Nº 2014.01.1.114909-4 - Procedimento Ordinario - A: HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA. Adv(s).: MG099065 - Alex
Luciano Valadares de Almeida. R: ITA SUN ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: ITA
BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). R: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN. Adv(s).: (.). Não cabe embargos
de declaração de decisão interlocutória. Portanto, deverão as rés manejar o recurso cabível contra a decisão de fls. 251. No mais, atentem as rés
para o fato de que, se não cumprirem a decisão judicial acima mencionada, no prazo de 05 dias da ciência da presente decisão por publicação,
incorrerão na multa fixada, bem como em sua elevação. Diga a parte autora em réplica. Prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014
às 15h54. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.099792-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TREVO I. Adv(s).: DF034525 - Ludmila de Macedo
Ramalho Medeiros. R: REGINA ROSA VIEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que deixo de proceder a intimação da parte sucumbente para o
pagamento das custas finais, o que faço com fincas no artigo 128, § 3º, segunda parte, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Art. 128
(...). § 3º Em caso de gratuidade de justiça, de pagamento das custas finais ou se estas forem inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), os autos
serão enviados ao arquivo definitivo e encaminhado ofício eletrônico de baixa ao Serviço de Registro de Distribuição. Ao cabo do exposto, faço
ARQUIVAR OS AUTOS, dando baixa no distribuidor. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 15h54. .
Nº 2012.01.1.145508-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 312. Adv(s).: DF026158 - Raquel de Carvalho Ribeiro.
R: ANDREA BARCELOS VINHAL. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva, Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos guia de depósito fl(s). 125. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC),
faço intimar a parte autora para manifestar-se acerca da guia juntada, no prazo de 10 dias, sob pena de quitação. Brasília - DF, quarta-feira,
20/08/2014 às 16h12. .
Nº 2012.01.1.185803-2 - Cobranca - A: EDUARDO CESAR GUIMARAES LESSA. Adv(s).: DF033312 - Raphael Locatelli. R: BRADESCO
VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Certifico e dou fé que deixo de proceder a intimação da parte sucumbente
para o pagamento das custas finais, o que faço com fincas no artigo 128, § 3º, segunda parte, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Art. 128 (...). § 3º Em caso de gratuidade de justiça, de pagamento das custas finais ou se estas forem inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), os
autos serão enviados ao arquivo definitivo e encaminhado ofício eletrônico de baixa ao Serviço de Registro de Distribuição. Ao cabo do exposto,
faço ARQUIVAR OS AUTOS, dando baixa no distribuidor. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 15h59. .
Nº 2013.01.1.031489-2 - Monitoria - A: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis
Carminati. R: FX SEGURANCA MONITORADA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que deixo de proceder a intimação
da parte sucumbente para o pagamento das custas finais, o que faço com fincas no artigo 128, § 3º, segunda parte, do Provimento Geral da
Corregedoria do TJDFT. Art. 128 (...). § 3º Em caso de gratuidade de justiça, de pagamento das custas finais ou se estas forem inferiores a R
$ 200,00 (duzentos reais), os autos serão enviados ao arquivo definitivo e encaminhado ofício eletrônico de baixa ao Serviço de Registro de
Distribuição. Ao cabo do exposto, faço ARQUIVAR OS AUTOS, dando baixa no distribuidor. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 15h56. .
Nº 2013.01.1.041211-3 - Embargos A Execucao - A: DENYS CORNELIO ROSA. Adv(s).: DF032596 - Dinarth Araujo Cardoso Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira, DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou fé que deixo
de proceder a intimação da parte sucumbente para o pagamento das custas finais, o que faço com fincas no artigo 128, § 3º, segunda parte,
do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Art. 128 (...). § 3º Em caso de gratuidade de justiça, de pagamento das custas finais ou se
estas forem inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), os autos serão enviados ao arquivo definitivo e encaminhado ofício eletrônico de baixa ao
Serviço de Registro de Distribuição. Ao cabo do exposto, faço ARQUIVAR OS AUTOS, dando baixa no distribuidor. Brasília - DF, quarta-feira,
20/08/2014 às 16h01. .
Nº 2005.01.1.073377-5 - Execucao de Honorarios - A: MARIO BATISTA. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista, DF015870 - Miguel
Angelo Maciel, DF023170 - Joao dos Santos Faria. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal,
DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 448, da
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