9 Conclusão de Pesquisa 0719566-06.2013.8.02.0001 - em: 28/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2474 206 Direito Privado, em especial, do Direito de Família, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana faz surgir o direito de não permanecer casado. Trata-se, segundo Cristiano Chaves de Farias (Redesenhando os Contornos da Dissolução do Casamento. Del Rey, 2004), de um direito potestativo extintivo, que deriva do direito de se
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2474 206 Direito Privado, em especial, do Direito de Família, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana faz surgir o direito de não permanecer casado. Trata-se, segundo Cristiano Chaves de Farias (Redesenhando os Contornos da Dissolução do Casamento. Del Rey, 2004), de um direito potestativo extintivo, que deriva do direito de se
Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2115 21 a união estável se dá conforme dispositivo do art.1723, caput, do Código Civil. Art.1723, caput do CC: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Na união estável prev
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 1140 requerido desde 1983, pelo regime de comunhão parcial de bens e que estão separados de fato desde julho de 2014. Desta união nasceram três filhos, todos maiores de idade. Alega ainda que não constituíram bens a partilhar, encontra-se separado de fato há mais de dez anos.Devidamente intimada para contestar, a requerida
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 1140 requerido desde 1983, pelo regime de comunhão parcial de bens e que estão separados de fato desde julho de 2014. Desta união nasceram três filhos, todos maiores de idade. Alega ainda que não constituíram bens a partilhar, encontra-se separado de fato há mais de dez anos.Devidamente intimada para contestar, a requerida