13 Conclusão de Pesquisa 0024371-14.2011.8.02.0001 - em: 27/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1972 Embargado : Caixa Economica Federal Advogado : Everaldo José Lyra de Almeida (OAB: 2635/AL) Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo 89 Classe do Processo: Apelação 0009543-13.2011.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito A
Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1987 100 Advogado : Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL) Advogada : Rosa Amélia Tavares Vieira da Silva (OAB: 7335/AL) Advogada : Marcilene Melo dos Santos (OAB: 7733/AL) Advogada : Roberta Franco Sant Ana (OAB: 7903/AL) Advogado : Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB: 11982/AL) Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araúj
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 717 Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 12 d
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1994 39 Fernando Tourinho de Omena Souza. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, para, no mérito, por idêntica votação REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão vergastado, aplicando, por maioria de votos, ao embargante a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, no percentu
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 717 Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, reconheço a incompetência absoluta para o processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 12 d
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2908 103 no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de juros e multa de mora e os demais encargos, bem como custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito; ou garantir a execução, que poderá ser feita através de depósito em dinheiro, fiança bancária, se
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2786 63 declarar a competência do juízo da 15ª Vara Cível da Capital - suscitado - para processar e julgar o feito de nº 0165533-41.2004.8.02.0001. 76, Conflito de competência cível nº 0500265-16.2020.8.02.0000, de Maceió, Suscitante: Juízo da 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.Suscitado: Juízo da 15ª Vara Cív
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2416 85 de Maceió, localizado no piso térreo do fórum da Justiça Estadual, no bairro de Barro Duro. Realizado o pagamento ou parcelamento do débito, deverá o(a) executado(a) comprová-lo imediatamente em juízo. Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, procedase a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2416 85 de Maceió, localizado no piso térreo do fórum da Justiça Estadual, no bairro de Barro Duro. Realizado o pagamento ou parcelamento do débito, deverá o(a) executado(a) comprová-lo imediatamente em juízo. Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, procedase a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir