3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
liquidação o índice de correção monetária determinado em
1526
Juíza do Trabalho Substituta
Sentença/Acórdão.
CURITIBA/PR, 15 de março de 2022.
MICHELE LERMEN SCOTTA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001757-06.2015.5.09.0009
RECLAMANTE
FERNANDA DE PAULA ROCHA
ADVOGADO
CARINA PESCAROLO(OAB:
23787/PR)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RECLAMADO
BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL
S.A.
ADVOGADO
LESLIE MERCEDES FRANCISCO DA
COSTA(OAB: 28455/PR)
Processo Nº ATOrd-0001757-06.2015.5.09.0009
RECLAMANTE
FERNANDA DE PAULA ROCHA
ADVOGADO
CARINA PESCAROLO(OAB:
23787/PR)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RECLAMADO
BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL
S.A.
ADVOGADO
LESLIE MERCEDES FRANCISCO DA
COSTA(OAB: 28455/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE PAULA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c2d3a
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c2d3a
Conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho desta em razão da
proferido nos autos.
existência de ExProvAS sob nº 0001123-68.2019.5.09.0009.
CONCLUSÃO
GILBERTO ALEXANDRE HANSEN
Servidor
Conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho desta em razão da
existência de ExProvAS sob nº 0001123-68.2019.5.09.0009.
DESPACHO
GILBERTO ALEXANDRE HANSEN
Servidor
I - Prossiga-se com a execução convertendo-se a execução
provisória em definitiva mediante traslado de peças inéditas destes
DESPACHO
autos para aquela ExProvAS, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), de
I - Prossiga-se com a execução convertendo-se a execução
conformidade com art. 162 e parágrafo único da Consolidação dos
provisória em definitiva mediante traslado de peças inéditas destes
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
autos para aquela ExProvAS, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), de
II - Transfiram-se eventuais depósitos judiciais para conta vinculada
conformidade com art. 162 e parágrafo único da Consolidação dos
aos autos de cumprimento de sentença, à disposição deste juízo.
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
III- Destituo o perito nomeado nestes autos em virtude de existir
outro nomeado na ExProvAS.
II - Transfiram-se eventuais depósitos judiciais para conta vinculada
IV - Intimem-se as partes e arquivem estes autos.
aos autos de cumprimento de sentença, à disposição deste juízo.
CURITIBA/PR, 15 de março de 2022.
III- Destituo o perito nomeado nestes autos em virtude de existir
MICHELE LERMEN SCOTTA
outro nomeado na ExProvAS.
Juíza do Trabalho Substituta
IV - Intimem-se as partes e arquivem estes autos.
CURITIBA/PR, 15 de março de 2022.
MICHELE LERMEN SCOTTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179704
Processo Nº ATOrd-0000950-83.2015.5.09.0009
RECLAMANTE
ROSANGELA TEIXEIRA DE
OLIVEIRA