3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
6516
para deslocamento até Juiz de Fora/MG; que os horários de ônibus
financeiras apontam para o pagamento de horas extras na rubrica
não atendiam todos os horários de escala; que os horários não
ACR 446- ex vi pag 726 do pdf.
coincidiam”.
Acerca do tema, já se manifestou o E Regional:
A testemunha patronal, por outro lado, disse que existe um horário
MAQUINISTAFERROVIÁRIO. INTERVALOINTRAJORNADA.
de ônibus intermunicipal de Juiz de Fora x Santos Dumont às
SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
23h15”
COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, §4º, E 238, §5º, DA
Convenço-me da plausibilidade dos horários indicados pela
CLT. A garantia ao intervalointrajornada, prevista no art. 71 da CLT,
testemunha patronal.
por constituir-se medida de higiene, saúde e segurança do
Nesse contexto, a prova em contrário sobre a alegada
empregado, é aplicável também ao ferroviáriomaquinistaintegrante
disponibilidade de transporte público em todos os horários de início
da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo
e término do expediente cabia à ré.
incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §4º e 238,
E de tal ônus não se desincumbiu, na medida em que não há
§5º, da CLT". Súmula 446/TST (TRT da 3.ª Região;PJe:0010199-
nenhum elemento de convicção nos autos a corroborar a tese
79.2020.5.03.0064 (ROT); Disponibilização:17/09/2021; Órgão
patronal.
Julgador: Oitava Turma; Redator:Sercio da Silva Pecanha)
Fixo como trinta e cinco minutos o tempo despendido entre a sede
Procede, portanto, o pedido de condenação em pagamento de uma
da ré, no bairro Benfica, em Juiz de Fora, à residência do autor, na
hora extra de trabalho diário, acrescida do adicional de 50%.
cidade de Santos Dumont.
Consequentemente, para apuração da jornada, deverá ser excluída
Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao
uma hora da contagem, para cada dia de trabalho.
pagamento de trinta e cinco minutos a título de horas in itinere a
Caberá a dedução do adicional de hora extra quitado sob idêntico
cada trajeto entre a residência do autor e o estabelecimento
título.
patronal em que inexistente transporte público regular,
considerando-se os últimos horários de ônibus indicados pela
DAS DIFERENÇAS DAS HORAS DE PASSE
testemunha do autor e os cartões de ponto juntados aos autos.
Ashorasdepassesão aquelas despendidas pelo autor em viagem
Registro que não há dados capazes de demonstrar a
desenvolvida entre o local de apresentação (lotação) e o de efetivo
incompatibilidade de horários de ônibus com o início da jornada,
labor, e inversamente..
tampouco com as escalas iniciadas até às 21h30 de segunda a
Trata-se de tempo em que o trabalhador se mantém desvinculado
sábado e antes das 20h30 aos domingos.
de suas atividades particulares, inclusive pleno descanso, mas que,
por outro lado, sabe que não desenvolverá os serviços para os
quais foi contratado.
INTERVALO INTRAJORNADA
Neste cenário, para atribuir natureza jurídica e regular a esta
Como bem pontuado pelo perito, em resposta ao quesito 26 da pag
situação fática relevante, definiu-se que os períodos dizem respeito
1496 do PDF, nos termos da cláusula 28ª da CCT 2014/2015
ahorasdepasse, as quais não se confundem com as horas in
“Nas atividades que exijam trabalhos ininterruptos, a MRS poderá
itinere, uma vez que, nestas, a jornada propriamente dita ou não se
adotar o modelo de escala conhecida como “Escala de Quatro
iniciou (o trabalhador não chegou ao estabelecimento do
Tempos”, ou o modelo conhecido como “12x36”, conforme opção da
empregador) ou já se findou (o trabalhador não mais está ou se
maioria dos colaboradores de cada órgão envolvido.
manterá no estabelecimento do empregador).
Parágrafo Primeiro: Nestas escalas, os intervalos para repouso e/ou
Pretende o Autor a condenação da Ré no pagamento de diferenças
alimentação terão a duração mínima de 30 (minutos) e serão
a título dehorasdepasse.
computados como de efetivo trabalho, devendo ser concedido entre
Pelo que consta da prova pericial, “Havia previsão convencional
a 4ª e a 6ª hora, ficando desobrigado o seu registro nos cartões de
para a remuneração destas horas, conforme resposta ao quesito
ponto ou outros mecanismos de controle de frequência.”
anterior (39) (horas de passe). Os cartões de ponto anexados aos
No que diz respeito ao segundo questionamento, os cartões de
autos informam horas de passe que foram quitadas nos
ponto acostados aos autos às fls. 661/725 não possuem registros
demonstrativos de pagamento. Não há como afirmar, entretanto, se
de intervalos intrajornadas”.
todas as horas de passe realizadas pelo autor foram devidamente
Ressaltou, ainda, o experto que não há registros consignados de
consignadas. As horas de passe e horas excedentes de passe são
intervalo intrajornada (quesito 24 de pag 1496 do PDF) e as fichas
pagas nos recibos de pagamento do autor sob as rubricas 136 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191398