2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
3243
Julgo improcedente o pedido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Fundamentação
EMBARGOS DO AUTOR: acolhidos.
RTOrd 0011865-74.2016.5.03.0026
EMBARGOS DA RÉ: rejeitados.
Tudo nos termos dos fundamentos.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Intimem-se.
Nada mais.
ADMISSIBILIDADE
Os Embargos de Declaração são tempestivos e opostos
OSMAR RODRIGUES BRANDÃO
regularmente - ID. 57fcb25 (autor); ID. 7a3810 (ré).
Juiz do trabalho
Conheço.
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS EMBARGOS DE
Assinatura
DECLARAÇÃO
BETIM, 1 de Abril de 2019.
Assim como a Inicial (NCPC 322 §2º) e a defesa (NCPC 341 III), a
sentença também deve ser interpretada em seu conjunto (NCPC
OSMAR RODRIGUES BRANDAO
489 §3º).
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Por outro lado, ainda que consideradas as inovações do NCPC, o
1.022), o que demanda cotejo analítico entre a postulação e a
Processo Nº RTOrd-0010272-16.2019.5.03.0087
AUTOR
SEBASTIAO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
AGNETE CAMPOS PEREIRA(OAB:
82704/MG)
ADVOGADO
KELLY REJANE COSTA
SANTOS(OAB: 75732/MG)
RÉU
ARBOR LIMPEZA URBANA EIRELI ME
RÉU
MUNICIPIO DE MATEUS LEME
sentença para se demonstrar omissão, ou na própria sentença
Intimado(s)/Citado(s):
juiz não está obrigado a rechaçar cada argumento da parte, mas
apenas aqueles "capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada
pelo julgador" (NCPC 489 IV).
Cabe à parte apontar de modo concreto vício passível de correção
via Embargos de Declaração (CLT 897-A; CPC/73 535; NCPC
quanto a vícios endo-ato processual-sentença (obscuridade,
- SEBASTIAO JOSE FERREIRA
contradição, erro material).
Com essas considerações, decido os Embargos de Declaração em
referência.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HONORÁRIOS DE MORA OU INDENIZATÓRIOS (EMBARGOS DA
RÉ)
Fundamentação
No aspecto, de simples leitura das razões de embargos logo se
Processo n. 0010272-16.2019.5.03.0087
denota que a pretensão é de revisão do julgado, o que não é
AUTOR: SEBASTIAO JOSE FERREIRA
hipótese de cabimento de Embargos de Declaração.
RÉU: ARBOR SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - EPP - CNPJ:
Embargos de Declaração não conhecidos no aspecto.
18.464.507/0001-61
RÉU: MUNICIPIO DE MATEUS LEME - CNPJ: 18.715.433/0001-99
SEGURO DE VIDA (EMBARGOS DO AUTOR)
DECISÃO DE PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA
Acolhos os embargos para sanar omissão e julgar o pedido em
Vistos, etc.
questão.
O reclamante requer, como medida cautelar, o arresto de eventuais
Trata-se de obrigação de fazer, cujo descumprimento implicaria
valores da segunda ré devidos à primeira reclamada em função do
perdas e danos (CC 247) que nem sequer foram alegadas (NCPC
contrato de prestação de serviço havido entre elas, para a garantia
141, 341, 492).
de futura e eventual execução.
Ademais, os documentos de ID. b0fefd3 comprovam o cumprimento
No caso trazido aos autos, o que se pretende é uma tutela de
da obrigação de fazer.
urgência, exigindo-se, para a sua concessão, elementos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132385