2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
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dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja
imputada a responsabilidade subsidiária", está em sintonia com a
Decisão Monocrática
Súmula 331, item V, do C. TST e com sua jurisprudência iterativa,
notória e atual (AgR-E-AIRR - 308-83.2015.5.07.0036 , Relator
Ministro: João Batista Brito Pereira, SBDI-I, DEJT 09/03/2018; ARR
- 10671-44.2015.5.01.0571 , Relator Ministro: Douglas Alencar
Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 09/02/2018; TST- RR - 1047487.2014.5.01.0001, 8ª Turma, Relatora Ministra: Dora Maria da
Costa, DEJT 10/11/2017).
Processo Nº ROPS-0010494-75.2018.5.03.0068
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
MARLY PEREIRA DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO
KARINA VIEIRA TORRES DE
PAULA(OAB: 99929/MG)
ADVOGADO
WALKIRIA ALVARENGA DE
ABREU(OAB: 96970/MG)
RECORRIDO
M. C. A. SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA - ME
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Intimado(s)/Citado(s):
- M. C. A. SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
PODER JUDICIÁRIO
Súmula 126 do C. TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RECURSO DE REVISTA
4ª Turma
Tramitação Preferencial
Processo nº 0010494-75.2018.5.03.0068 - ROPS/RR
BELO HORIZONTE, 17 de Dezembro de 2018.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
RECORRIDOS: MARLY PEREIRA DA COSTA E SILVA, M. C. A.
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
revista, para ciência das partes em 19.12.2018 (divulgado no DEJT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
no dia útil anterior).
O recurso é próprio, tempestivo, prazo em dobro (ciência do
acórdão publicado em 16/11/2018; recurso de revista interposto em
10/12/2018 ), sendo regular a representação processual.
Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do DL
779/69).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128033