2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
8474
Tendo em vista os princípios de economia e celeridade processuais,
PODER JUDICIÁRIO
determino seja RENOVADA a intimação do(a) reclamado(a) de
JUSTIÇA DO TRABALHO
id-33031ff, por Oficial de Justiça, no endereço cadastrado (Rua
Fundamentação
SILVESTRE FERRAZ, 371, centro, SANTA RITA DO SAPUCAÍMG, Cep: 37540-000), bem como naquele indicado na certidão
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do Sr. Oficial de Justiça (Rua Deodato Seda, nº. 81, Bairro Osório
DESPACHO
Machado- id. 65b5960).
Tendo em vista os termos da manifestação do(a) reclamado(a),
Assim sendo, EXPEÇA-SE MANDADO para cumprimento nos
através da petição de id- c3c5075, sobre continuidade dos
endereços supracitados e intime-se o(a) autor(a) para ciência do
depósitos na conta corrente indicada pelo(a) advogado(a) do(a)
presente despacho, bem como de que a execução será iniciada,
autor(a), intime-se o(a) reclamante para manifestar-se, no prazo
oportunamente.
de 02 dias, sob pena de entender-se "de acordo com os futuros
Assinatura
depósitos na mesma conta".
ITAJUBA, 23 de Outubro de 2018.
Intimem-se. Após, com ou sem manifestação, aguarde-se o
cumprimento integral do acordo (até o dia 11/04/2019).
MURILLO FRANCO CAMARGO
Assinatura
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
ITAJUBA, 23 de Outubro de 2018.
MURILLO FRANCO CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ACum-0010215-13.2018.5.03.0061
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
HOTEIS, HOSPITALIDADE,
TURISMO, BARES, RESTAURANTES
E SIMILARES DE SAO LOURENCO E
REGIAO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Fábio Cunha Terra(OAB: 98054/MG)
RÉU
ALINE DE CASSIA MOTA BALESTRA
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010789-70.2017.5.03.0061
AUTOR
ROZELI MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
WHALTAN SILVEIRA DUARTE
NUNES(OAB: 155051/MG)
ADVOGADO
ALOIZIO DE PAULA SILVA(OAB:
67484/MG)
RÉU
ADSERTE ADMINISTRACAO E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ITAJUBA
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELI MARIA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,
HOSPITALIDADE, TURISMO, BARES, RESTAURANTES E
SIMILARES DE SAO LOURENCO E REGIAO DE MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
O recurso ordinário interposto pela ré (UNIVERSIDADE FEDERAL
Fundamentação
DE ITAJUBA) é próprio, tempestivo e está regular a representação
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DESPACHO
Verifico que a intimação de id-33031ff, enviada ao(a) reclamado(a)
para ciência da sentença id-c6a0d94, foi devolvida com a
informação: "mudou-se".
Verifico, ainda, que o(a) reclamado(a) foi efetivamente notificado(a),
por oficial de Justiça, conforme certidão id- 65b5960, na qual
constou como endereço da diligência: Rua Deodato Seda, nº. 81,
Bairro Osório Machado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125677
processual.
Desnecessário o preparo, em face ao disposto no artigo 790-A da
CLT, combinado com o artigo 1º-A, da Lei 9.494/97 (atualizada pela
MP n.º 2.180-35, de 24.08.01) e artigo 1.007, § 1º, do NCPC.
Recebo, portanto, o referido recurso em seu regular efeito.
A autora apresentou contrarrazões. A primeira reclamada, embora
intimada, não se manifestou.
Remeta-se o processo ao 2º Grau para decisão do apelo.
Intimem-se.