2001/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
199
GABRIELA ALMEIDA MARINHO(OAB:
112300/MG)
Relator: Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES DE OLIVEIRA
- V & M DO BRASIL S. A.
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SERVIÇO DE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
TELEMARKETING. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. Constatado nos
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
autos que as atividades exercidas pela reclamante estavam
intrinsecamente ligadas à consecução do objeto social (atividade-
0010625-98.2015.5.03.0183 - RO
fim) do tomador dos serviços, o reconhecimento do vínculo
empregatício com o Banco reclamado é medida que se impõe.
Relator: Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Nesse sentido a Súmula 49 deste Egrégio Regional: "O serviço de
telemarketing prestado por
empresa interposta configura
DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu dos
terceirização ilícita, pois se insere na atividade-fim de instituição
embargos declaratórios; no mérito, por maioria de votos, deu-lhes
bancária (art. 17 da Lei n. 4.595/64)".
provimento parcial para, sem modificar o julgado, sanar a omissão
havida quanto à norma coletiva referente aos minutos residuais e
DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do
para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação
recurso, à exceção da matéria relativa à justiça gratuita, por
quanto ao adicional de insalubridade,
ausência de interesse recursal; no mérito, sem divergência, negou-
vencido o Exmo.
Desembargador segundo votante que acolhia a norma coletiva.
lhe provimento.
Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 16.06.2016
Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 16.06.2016
(publicada no dia útil posterior, 17.06.2016).
(publicada no dia útil posterior, 17.06.2016).
Belo Horizonte, 16 de Junho de 2016
Belo Horizonte, 16 de Junho de 2016
Júnia Paula Fernandes de Oliveira
Eleonora Leonel da Mata Silva
Acórdão
Processo Nº RO-0010630-53.2015.5.03.0173
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRENTE
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRIDO
CLEIDIMAR RODRIGUES PEIXOTO
ADVOGADO
PATRICIA PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 76612-B/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
- BANCO BRADESCO SA
- CLEIDIMAR RODRIGUES PEIXOTO
- TEMPO SERVICOS LTDA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
0010630-53.2015.5.03.0173 - RO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96628
Acórdão
Processo Nº RO-0010675-59.2015.5.03.0043
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
RENES RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO SUSIA LELIS
JUNIOR(OAB: 138462/MG)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRENTE
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRIDO
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)