2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
Processo Nº MS-0000172-39.2017.5.21.0000
ISAURA MARIA BARBALHO
SIMONETTI
IMPETRANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
MARCELA JACOME LOPES(OAB:
9348/RN)
AUTORIDADE
2ª Vara do Trabalho de Natal - RN
COATORA
ADVOGADO
ERIBERTO DA COSTA NEVES(OAB:
12010/PB)
LITISCONSORTE
FERNANDA DE CARVALHO NERI
311
Relator
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- 2ª Vara do Trabalho de Natal - RN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mandado de Segurança. Perda do objeto. Extinção. Ocorre perda
de interesse processual quando não mais subsiste o ato judicial
impugnado, impondo-se a extinção do processo sem resolução de
mérito.
Mandamus admitido e extinto sem julgamento do mérito.
Identificação
Processo nº 0000172-39.2017.5.21.0000
RELATÓRIO
Juíza Relatora: Isaura Maria Barbalho Simonetti
Impetrante: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
Advogados: Marcela Jácome Lopes e outros
Litisconsorte: Fernanda de Carvalho Neri
Vistos, etc.
Advogado: Eriberto da Costa Neves
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
Autoridade Coatora: Juiz Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Natal
impetrado pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH contra ato praticado pelo Exmo. Juiz
Origem: TRT da 21ª Região
do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Natal, nos autos da
reclamação trabalhista nº. 0001721-15.2016.5.21.0002, ajuizada por
FERNANDA DE CARVALHO NERI, consistente na determinação de
antecipação de honorários periciais pela impetrante no importe de
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