2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
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Santos. Convocadas as Excelentíssimas Senhoras Juízas Elizabeth
Florentino Gabriel de Almeida, Isaura Maria Barbalho Simonetti e
Cabeçalho do acórdão
Simone Medeiros Jalil, consoante Ato TRT-GP nº 77/2016,
Resolução Administrativa nº 25/2017 e Ato TRT-GP nº 524/2017,
respectivamente.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2017.
Acórdão
Assinatura
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Auxiliadora Rodrigues, com a presença dos Excelentíssimos
ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI
Senhores Desembargadores Carlos Newton Pinto, Ronaldo
Juíza Relatora
Medeiros de Souza, José Rêgo Júnior e Ricardo Luís Espíndola
Borges; das Excelentíssimas Senhoras Juízas Convocadas,
Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, Isaura Maria Barbalho
Simonetti e Simone Medeiros Jalil; e, ainda, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Procurador Aroldo Teixeira Dantas,
Acordam os Desembargadores do Trabalho e as Juízas
Convocadas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por
unanimidade, admitir o mandado de segurança e, diante da perda
VOTOS
superveniente de objeto, extinguir o processo, sem resolução do
mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Custas processuais pela
impetrante no percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da lei
Obs.: Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Bento Herculano Duarte Neto, Vice-Presidente,
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Eridson João
Fernandes Medeiros, José Barbosa Filho e Joseane Dantas dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111136
Acórdão