2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
Processo Nº RTOrd-0000193-06.2014.5.02.0402
RECLAMANTE
FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VERA LUCIA BARRIO
DOMINGUEZ(OAB: 126171/SP)
RECLAMADO
GRAN MAR COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MANOEL COSME(OAB:
303349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS
- GRAN MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
10676
LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-1000354-62.2015.5.02.0402
RECLAMANTE
DAVID MARQUES FELIPE
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES DEL
PINO(OAB: 223019/SP)
RECLAMADO
CLINICA DOS AMIGOS LTDA - ME
ADVOGADO
SIZENANDO VELLOSO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 327606/SP)
RECLAMADO
AMIGOS CLUB CARD CARTOES
LTDA - ME
ADVOGADO
SIZENANDO VELLOSO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 327606/SP)
RECLAMADO
R. DE ALMEIDA AGUIAR
VARIEDADES - EPP
ADVOGADO
SIZENANDO VELLOSO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 327606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- DAVID MARQUES FELIPE
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª
Vara do Trabalho de Praia Grande/SP, para homologação dos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
cálculos.
TRABALHO
Em 12 de Setembro de 2018.
DIEGO BARBOSA VERONA
Fundamentação
CONCLUSÃO
Analista Judiciário
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos etc.
Trabalho de Praia Grande/SP, em razão de pedido de
desconsideração da personalidade jurídica das rés pelo autor.
Tendo em vista a concordância expressa da reclamada quanto aos
cálculos da reclamante, HOMOLOGO estes últimos (fls. 270-284,
ID. b97df9d), fixando o crédito do autor em R$ 2.506,31 (corrigido
PRAIA GRANDE, data abaixo.
ENIO FERREIRA MATHIAS
DESPACHO
monetariamente até 01/05/2017), valor sobre o qual haverá
incidência de juros, desde o ajuizamento da ação (28/01/2014), até
pagamento total da execução (Lei 8.177/91).
INSS quota autor: R$ 185,12 / INSS quota reclamada: R$ 620,15 .
Ambos atualizados até 01/05/2017.
Custas processuais pagas quando do Recurso Ordinário.
Honorários periciais fixados em Sentença (perito André Luís Fontes
da Silva), em R$ 1.200,00 (correção a contar de 03/12/2015), a
cargo da reclamada.
Não há incidência fiscal (IR), na forma da Instrução Normativa RFB
nº 1.127, de 07/02/2011.
A execução será paga com o valor do recursal convertido (fl. 294).
O saldo deve ser devolvido à ré.
Intimem-se.
Vistos
Com base no art. 50 do Código Civil e 28 do CDC (subsídios do
Direito do Trabalho, a teor do parágrafo único do art. 8º da CLT),
arts. 790, II e 795, ambos do novo CPC (subsídio do Processo do
Trabalho, por força do art. 769 da CLT), fica desconsiderada a
personalidade jurídica da sociedade empresária, para o fim de
direcionar a execução em face dos sócios (RUTH DE ALMEIDA
AGUIAR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 947.356.628-04,
RG/RNE: 12574741 - SP (SSP), RESIDENTE À RUA
NOVABRITANIA, 60 C, JARDIM MARINGA, SÃO PAULO - SP,
CEP 04814-000;CLAUDIO ESTEVES, NACIONALIDADE
BRASILEIRA, CPF: 276.880.039-20, RG/RNE: 182228149 - SP,
RESIDENTE À RUA TIMOTEO CORREA TOLEDO, 307, VILA SAO
JOSE, TAUBATE - SP, CEP 12070-500; ROBINSON ANGELO
Assinatura
PRAIA GRANDE, 13 de Setembro de 2018
LUCIANO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 128.505.728-70,
RG/RNE: 27403962X - SP, RESIDENTE À RUA CONSELHEIRO
MOREIRA DE BARROS, 296, CENTRO, TAUBATE - SP, CEP
12010-080 ;).
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