3668/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023
5641
Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do
DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO
julgado que revele o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal
INCOMPLETA - INVIABILIDADE. A motivação exposta pelo
Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
Tribunal Regional foi reproduzida nas razões do recurso de revista
insuscetível de exame o recurso de revista.
de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado a quo,
Diferença Salarial / Salário por Equiparação / Isonomia.
na contramão da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da
Alegação(ões):
CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14. Precedentes.
- violação dos artigos 456, parágrafo único, e 461 da CLT.
Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade,
O Colegiado, ao manter a sentença que reconheceu a equiparação
deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no
salarial pleiteada pelo reclamante, decidiu com amparo nos
artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da
elementos probatórios contidos nos autos, registrando que "A ré
celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste
sequer alegou (de forma específica) a inocorrência de qualquer
Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento "
requisito que autorize o deferimento o pleito equiparatório. (...) todos
(AIRR-1002286-27.2016.5.02.0022, 7ª Turma, Relator Ministro
os requisitos estão presentes em relação a tal paradigma que, de
Renato de Lacerda Paiva, DEJT 19/02/2021).
acordo com o documento de fls. 4.719 (não fragilizado por prova em
Portanto, inviável a análise do recurso de revista, porque a parte
contrário) passou a se ativar como Separador Conferente em
recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da
setembro/2020, ou seja, apenas 4 meses antes do reclamante" (ID.
Consolidação das Leis do Trabalho.
27592c0 - Pág. 9). Incólumes, portanto, os dispositivos legais
Duração do Trabalho / Compensação de Jornada /
apontados, considerando que conclusão diversa da adotada
Compensação em Atividade Insalubre
remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela
Alegação(ões):
Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
- contrariedade às Súmulas 80 e 349 do C. TST.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
- violação dos artigos 7º, XIII e XXVI, da CF.
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
- violação dos artigos 59, § 2º, 191, II, 767 e 818 da CLT e 373, I, do
Consolidação das Leis do Trabalho:
CPC.
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
- divergência jurisprudencial.
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
Consta do acórdão (ID. 27592c0 - Págs. 15/16):
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
"Sem razão.
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
Conforme visto acima, foi reconhecido o direito ao adicional de
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
insalubridade ao obreiro.
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
Por sua vez, nos termos do art. 60/CLT, nas atividades insalubres,
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
'quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
trabalho'.
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
Portanto, reconhecido o labor em atividade insalubre, a prorrogação
aponte.
da jornada de trabalho e a compensação na modalidade banco de
A parte recorrente não observou o que determina o inciso I do
horas, como no caso, dependiam de prévia autorização do
dispositivo acima citado. A transcrição de apenas parte do acórdão,
Ministério do Trabalho e Emprego, notadamente ante o
como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal.
cancelamento da Súmula nº 349 do TST, elemento este que a
A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi
Reclamada não demonstrou nos autos.
desfavorável, em que constem todos os fundamentos adotados pela
Veja-se que se trata de norma concernente à saúde e segurança do
Turma, o que não foi observado.
trabalhador, que não pode ser afastada por negociação coletiva.
No sentido do acima exposto cito o seguinte precedente do Tribunal
No mesmo sentido, a jurisprudência do TST, 'in verbis':
Superior do Trabalho:
(...)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Ante o exposto, mantenho a r. sentença pela qual a MM. Juíza de
INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA
primeiro grau declarou inválido o sistema de banco de horas e
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REQUISITO
condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos.
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