3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MARCIO JOSE FONSECA MACHADO
ARNAUD GUEDES DE PAIVA
JUNIOR(OAB: 6498/MA)
MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
1307
periculosidade.
Analiso.
Observo que o recorrente baseou seu inconformismo unicamente
em divergência jurisprudencial, no entanto, os arestos trazidos para
confronto são inservíveis, porque provenientes de Turma do TST e
deste mesmo Regional da 16ª Região, além de não conterem a
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE FONSECA MACHADO
fonte oficial ou o repositório autorizado de jurisprudência em que
teriam sido publicados, não sendo cumpridos os itens I e IV da
Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
Publique-se e intime-se.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Desembargador Presidente do TRT da 16ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de5c206
ppa
proferida nos autos.
SAO LUIS/MA, 06 de outubro de 2021.
RECURSO DE REVISTA
JOSE EVANDRO DE SOUZA
Recorrente: MARCIO JOSE FONSECA MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Advogado: ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR ( OAB-MA6498)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (certidão - ID. 146ba84).
Regular a representação processual (ID. dc3641b).
Dispensado o preparo em face do deferimento da Justiça Gratuita
Processo Nº ROT-0016654-26.2019.5.16.0002
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
LUIS HENRIQUE MELO
ADVOGADO
ARNAUD GUEDES DE PAIVA
JUNIOR(OAB: 6498/MA)
RECORRIDO
MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
(ID. 3db9260).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO DO TRABALHO/Desvio de função/Adicional de
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE MELO
Insalubridade.
Alegação:
- divergência jurisprudencial
PODER JUDICIÁRIO
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que não conheceu o
JUSTIÇA DO
recurso ordinário que atacava Decisão de 1º Grau que julgou
improcedentes o pedido de "Desvio de Função", em contrariedade a
vários Julgados do TRT-16 em ações semelhantes e contra a
mesma Empresa, e também decisões de outros Regionais, e o
pedido de "Adicional de Periculosidade", em contrariedade a Mansa
e Pacífica Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
sob a argumentação de que o mesmo carece de DIALETICIDADE,
nos termos da Súmula 422 do TST.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc712ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente: LUIS HENRIQUE MELO
Advogado: ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR (OAB-MA6498)
Alega, quanto ao desvio de função, que o acórdão recorrido está
divergindo de outros acórdão deste mesmo Regional, do TST e do
TRT da 4ª Região, que concedia o desvio de função.
Sobre o Adicional de Periculosidade, aduz que o acórdão afronta
diretamente Jurisprudência Mansa e Pacífica do TST, além de suas
Orientações Jurisprudenciais, que entendem devido o adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172343
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (certidão - ID. bcaeb31).
Regular a representação processual (ID. 0cc6813).
Dispensado o preparo em face do deferimento da Justiça Gratuita
(ID. 325fdfd).