3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA VEGA
SEVILHA(OAB: 147738/SP)
IRMAOS PORFIRIO LTDA
FLAVIO ALVES LOPES(OAB:
313296/SP)
CAMILA ZANETTI MURAD
RODRIGUES(OAB: 343248/SP)
JACIARA PEREIRA DA SILVA
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
MARISA LOJAS S.A.
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 198286/SP)
IRMAOS PORFIRIO LTDA
FLAVIO ALVES LOPES(OAB:
313296/SP)
CAMILA ZANETTI MURAD
RODRIGUES(OAB: 343248/SP)
JACIARA PEREIRA DA SILVA
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
REGINA APARECIDA VEGA
SEVILHA(OAB: 147738/SP)
1902
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso não merece seguimento, por estar deserto.
A r. sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 20.000,00,
quantia alterada pelo v. acórdão recorrido para o valor de R$
15.000,00. A recorrente, quando da interposição de seu recurso
ordinário, apresentou apólice de seguro judicial no valor de R$
13.076,90.
Contudo, é certo que agora, em sede de recurso de revista, a
recorrente não comprovou a complementação do depósito recursal,
devida em razão de o recolhimento efetuado em primeira instância
não corresponder ao valor total da condenação. Aplicação dos arts.
899 da CLT e 8º da Lei nº 8.542/92, bem como do item II, alínea "d",
da Instrução Normativa nº 03/93 do TST.
Ademais, inviável o requerimento de aproveitamento do depósito
efetuado pela primeira reclamada, tendo em vista que a
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- IRMAOS PORFIRIO LTDA
- JACIARA PEREIRA DA SILVA
- MARISA LOJAS S.A.
condenação da recorrente ocorreu de forma subsidiária e não
solidária.
É nesse sentido a Súmula 128, III, do C. TST: "Havendo
condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito
recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a
empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide."
PODER JUDICIÁRIO
Cumpre destacar que a previsão de intimação da parte recorrente
JUSTIÇA DO
para complementação do depósito recursal, conforme disposto na
Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do C. TST, só se aplica à
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee18589
proferida nos autos.
hipótese de recolhimento insuficiente, situação distinta dos autos,
na qual se configura a ausência total de recolhimento do preparo
referente ao recurso de revista.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0011265-90.2019.5.15.0001 - 7ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
11185-98.2015.5.03.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, AIRR-266603.2013.5.15.0025, 3ª Turma, DEJT-03/07/17, AIRR-2078626.2015.5.04.0027, 5ª Turma, DEJT-23/06/17, Ag-AIRR-13025737.2015.5.13.0023, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-2071318.2014.5.04.0406, 8ª Turma, DEJT-30/06/17.
Advogado(a)(s): 1. REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (SP 147738)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s): 1. IRMAOS PORFIRIO LTDA
2. JACIARA PEREIRA DA SILVA
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 15 de julho de 2022.
3. MARISA LOJAS S.A.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Advogado(a)(s): 1. FLAVIO ALVES LOPES (SP - 313296)
Vice-Presidente Judicial
1. CAMILA ZANETTI MURAD RODRIGUES (SP - 343248)
2. PRISCILA DE SOUZA E JORGE LEITE (SP - 168951)
3. RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (SP - 198286)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185671
/ddas