3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
2448
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
AGRAVADO: ADRIANE XAVIER DE MORAIS
RESULTADO:
AGRAVADO: LBORBOREMA & MCAMARGO IMOBILIÁRIA
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
LTDA. - EPP -
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
AGRAVADO: M VITUZZO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
LTDA
Relator (a).
AGRAVADO: LAERTE HANDERSON ALVES BORBOREMA
Votação unânime.
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
Procurador ciente.
CAMPOS
JUÍZA SENTENCIANTE: GISLENE APARECIDA SANCHES
PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
Juíza Relatora
(krc)
Inconformada com a r. decisão de ID. ea7f3d7 (fls.558/559), que
deixou de conhecer seus Embargos de Declaração opostos contra a
CAMPINAS/SP, 17 de setembro de 2021.
r. decisão de fls. 545/548 dela agrava de petição a executada
HELENA ANTUNES BORBOREMA ALVES. Requer antecipação
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
de tutela, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao seu
Diretor de Secretaria
recurso. Alega a nulidade da decisão, ao argumento de que a
determinação debloqueio de sua aposentadoria configura
Processo Nº AP-0010281-90.2015.5.15.0084
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
AGRAVANTE
HELENA ANTUNES BORBOREMA
ALVES
ADVOGADO
BABINGTON MIRANDA
DOURADO(OAB: 149770/MG)
AGRAVADO
LAERTE HANDERSON ALVES
BORBOREMA
AGRAVADO
LBORBOREMA & MCAMARGO
IMOBILIARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO
BENEDITO TAVARES DA
SILVA(OAB: 116168/SP)
AGRAVADO
M VITUZZO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO BUFFULIN FONTES
RICO(OAB: 234908/SP)
AGRAVADO
ADRIANE XAVIER DE MORAIS
ADVOGADO
YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 164510/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento ultra petita. Defende o cabimento dos embargos não
conhecidos pela decisão agravada, questionando o valor do crédito
exequendo ali contido e aduzindo a ausência de base de cálculo
(líquido ou bruto). Ressalta a natureza alimentar do numerário
bloqueado.
Contraminuta - ID. 2b4ddb6 (fls.592/601).
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho em
face do disposto no artigo 111 do Regimento Interno deste E. TRT
da 15ª Região.
Relatados.
VOTO
- LAERTE HANDERSON ALVES BORBOREMA
1 - ADMISSIBILIDADE
Conheço, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
Ensina o professor Mozart Victor RUSSOMANO que do artigo 893,
JUSTIÇA DO
§ 1º da CLT, não cabe recurso de imediato "qualquer despacho que
não resolva o mérito da causa" e "e que não seja terminativo do
feito" ("Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho", Editora
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
PROCESSO Nº 0010281-90.2015.5.15.0084
AGRAVANTE: HELENA ANTUNES BORBOREMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171318
Forense, 1990, p. 984), cumprindo à parte prejudicada, como boa
técnica processual, deixar consignado o seu inconformismo, e,