3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
2106
mérito, como prevê o art. 1013, § 3º do CPC, diante do que foi
Votação unânime.
colocado no agravo: "O presente recurso, é bom que se alerte, não
Procurador ciente.
ataca de forma direta o cerne da execução, mas sim, decisão que
atropelou o comando da lei por julgar exta petita, e, como
assinalado, tentar transmudar o conceito de despacho e de
decisões interlocutórias, razões pelas quais os argumentos acima
Patrícia Glugovskis Penna Martins
expostos, levam à reforma da decisão e sua cassação por
Juíza Relatora
nulidade." - fls. 582, último parágrafo.
Votos Revisores
Dispositivo
CAMPINAS/SP, 17 de setembro de 2021.
3 - CONCLUSÃO
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diante do exposto, CONHEÇO o agravo de petição de HELENA
Diretor de Secretaria
ANTUNES BORBOREMA ALVES e o provejo em parte para
reconhecer a nulidade da r. decisão de fl. 558/559 e determinar que
os embargos de declaração sejam conhecidos, nos termos da
fundamentação.
Em sessão realizada em 10 de setembro de 2021, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Processo Nº AP-0010281-90.2015.5.15.0084
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
AGRAVANTE
HELENA ANTUNES BORBOREMA
ALVES
ADVOGADO
BABINGTON MIRANDA
DOURADO(OAB: 149770/MG)
AGRAVADO
LAERTE HANDERSON ALVES
BORBOREMA
AGRAVADO
LBORBOREMA & MCAMARGO
IMOBILIARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO
BENEDITO TAVARES DA
SILVA(OAB: 116168/SP)
AGRAVADO
M VITUZZO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO BUFFULIN FONTES
RICO(OAB: 234908/SP)
AGRAVADO
ADRIANE XAVIER DE MORAIS
ADVOGADO
YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 164510/SP)
Relator
Presidiu o julgamento o Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Intimado(s)/Citado(s):
- M VITUZZO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins (relatora)
Desembargadora do Trabalho Helena Rosa Mônaco da Silva Lins
Coelho
PODER JUDICIÁRIO
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
JUSTIÇA DO
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
PROCESSO Nº 0010281-90.2015.5.15.0084
AGRAVANTE: HELENA ANTUNES BORBOREMA ALVES
AGRAVADO: ADRIANE XAVIER DE MORAIS
AGRAVADO: LBORBOREMA & MCAMARGO IMOBILIÁRIA
LTDA. - EPP AGRAVADO: M VITUZZO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
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