2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
44518
incumbe às partes o impulsionamento do processo de execução
disposto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias.
trabalhista. Em sendo assim, na hipótese de ficar comprovada a
Sem manifestação, reitere-se diretamente ao Reclamante.
inércia do(a) Exequente, nos casos em que deveria demonstrar seu
Decorridos os prazos, voltem conclusos para novas deliberações.
interesse em satisfazer seu crédito, automaticamente este Processo
Em 20 de Fevereiro de 2019.
será arquivado de forma definitiva. E, por conseguinte, iniciará a
contagem do prazo prescricional (CLT, artigo 11-A).
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Manifestação genérica. No silêncio ou na hipótese de
apresentação de "manifestação genérica", sem qualquer utilidade
prática, este Processo será arquivado e iniciará a contagem do
prazo suspensivo (Lei nº 6.830/80), assim como o prazo
prescricional previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo
11-A).
Caso os valores devidos a título de recolhimentos previdenciários
sejam inferiores a R$ 20.000,00 considerando o teor do disposto na
Portaria AGU nº 893/2013 e no Comunicado GP-CR º7/2014 deste
Tribunal, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito
previdenciário, e desnecessária a expedição de certidão de crédito
exclusivamente previdenciária, bem como a intimação da União dos
Processo Nº RTOrd-0288200-70.1996.5.15.0042
AUTOR
EDMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DAZIO VASCONCELOS(OAB: 133791
-D/SP)
RÉU
JOSE ROBERTO GAMBASSI
RÉU
PEDRO VIRGILIO ROCHA
FRANCHETTI
RÉU
BINTOSA BRASILEIRA COMERCIAL
LTDA
RÉU
COMERCIAL FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ ULIAN(OAB:
79951/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FUTEBOL CLUBE
- EDMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
termos da presente decisão.
Ribeirão Preto, 20 de fevereiro de 2019.
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0109600-27.1996.5.15.0042
AUTOR
Antonio Aparecido de Camargo
ADVOGADO
EDSON GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 116832/SP)
RÉU
CP COMERCIO E PINTURAS LTDA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Antonio Aparecido de Camargo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
PODER JUDICIÁRIO
- CEP: 14096-740
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: saj.2vt.ribpreto@trt15.jus.br
Fundamentação
Processo: 0109600-27.1996.5.15.0042
PROCESSO: 0288200-70.1996.5.15.0042
AUTOR: Antonio Aparecido de Camargo
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RÉU: CP COMERCIO E PINTURAS LTDA
AUTOR: EDMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
DESPACHO
RÉU: COMERCIAL FUTEBOL CLUBE e outros (3)
Vistos.
Conhecido e provido o Agravo de Petição do Autor para determinar
o prosseguimento da execução.
DECISÃO PJe-JT
Intime-se o Autor, na pessoa do I. Patrono, para impulsionar o
processo, providenciando ou requerendo o que de direito,
consoante art. 40, §4ª, da Lei nº 6.830/80, inclusive para os fins do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131097
Pressupostos extrínsecos: