2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
- MARCELO DA CRUZ FLORES
- MARIA DA GLORIA JESUS FERREIRA
- MARIA DO CARMO BATISTA ANDREZ
- MARIA HELENA MARTINS
- MARIA LUCIA G SILVA
- MARISA HELENA DO NASCIMENTO
- MARLI ROSA GUEDES
- Maria do Carmo Santos Azevedo
- ROSA APARECIDA MORETTO
- SALVADOR ALVES PEREIRA
- VANIA APARECIDA CHIBITE SANTOS CHIARELLI
44517
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: saj.2vt.ribpreto@trt15.jus.br
PROCESSO: 190000-23.1999.5.15.0042 - RTSum
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: BENEDITO ALVES DE BRITO
Reclamada.: RODOFLASH TRANSPORTES LTDA. ME
Conclusão
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BACENJUD. Solicitada(s) apreensão(ões) de numerários nas
contas bancárias ou demais investimentos/aplicações em nome
da(s) Empresa(s) e/ou do(s) sócio(s)-proprietário, restou(ram)
Fundamentação
infrutífera(s).
Processo: 0075600-25.2001.5.15.0042
Era o que cabia relatar.
AUTOR: CRISTIANE MENDES e outros (26)
Conclusão
RÉU: BRAZIL DUMONT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
Notificação. Inserido(s) o(s) Executado(s) no BNDT, em obediência
a regra estabelecida no artigo 878, da Consolidação das Leis do
DESPACHO
Trabalho, em face do resultado negativo do BACENJUD, notifique-
Vistos.
se o(a) Procurador(a) do(a) Exequente para que dê prosseguimento
Conhecido e provido o Agravo de Petição interposto pela Autora
à execução (Prazo = 30 dias).
para determinar o prosseguimento da execução.
Partindo de uma interpretação lógica, sistemática e teleológica
Intime-se, na pessoa do I. Patrono, para impulsionar o processo,
deste dispositivo, conclui-se que, doravante, não haverá "execução
providenciando ou requerendo o que de direito, consoante art. 40,
ex-offício". A execução deverá ser realizada de acordo com o
§4ª, da Lei nº 6.830/80, inclusive para os fins do disposto no art. 11-
interesse do credor, que nutrirá o Processo com todos os
A da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias.
documentos necessários para prosseguimento da execução, tais
Sem manifestação, reitere-se diretamente aos Reclamantes.
como: contrato(s) social(is) e/ou alterações, matrículas atualizadas
Decorridos os prazos, voltem conclusos para novas deliberações.
de imóveis etc.
Em 20 de Fevereiro de 2019.
Nomeação de bens. Neste prazo, o(a) Procurador(a) do(a)
Exequente deverá indicar bens sociais e/ou particulares dos sócios-
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0190000-23.1999.5.15.0042
AUTOR
BENEDITO ALVES DE BRITO
ADVOGADO
NEUSA MARIA MILLER(OAB: 86874D/SP)
RÉU
RODOFLASH TRANSPORTES LTDA ME
proprietários, passíveis de expropriação patrimonial, livres de
desembaraçados.
Sócios-Proprietários. Com o intuito de evitar a prática de atos
jurídicos processuais inúteis e/ou desnecessários, o(a)
Procurador(a) do(a) Exequente(s) deverá indicar os sóciosproprietários: nome, CPF, endereço atual, assim como se forem
"sócios-retirantes". Deverá, neste sentido, anexar ao Processo a
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO ALVES DE BRITO
ficha cadastral fornecida pela JUCESP - Junta Comercial do Estado
de São Paulo/SP ou cópia do "Contrato Social" ou das "Alterações
de Contrato Social".
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Grupo Econômico. Caso venha a informar a existência de "Grupo
Econômico de Direito ou de Fato", o(a) Procurador(a) do(a)
Exequente deverá informar: a) nome da empresa; b) CNPJ; c)
Fundamentação
endereço atual. O pedido deverá vir acompanhado de provas hábeis
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131097
a comprovar a veracidade de suas alegações.
Segundo a diretriz exposta na Consolidação das Leis do Trabalho,