2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3893
AUTOR: MARIA CONCEICAO VIEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
DESPACHO-arg
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012588-44.2017.5.15.0020
Da análise da prefacial, verifico que a reclamante não atribuiu
AUTOR: MAYSA HELENA GALVAO CHAGAS MACEDO
valores a seus pedidos.
RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
Em vista disso, em se tratando de reclamação ajuizada na vigência
da Lei nº 13.467/2017, determino que a reclamante adeque os seus
DESPACHO-arg
pedidos ao disposto no art. 840, § 1º, da Nova Consolidação das
Leis do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser
indeferida a petição inicial e, por conseguinte, extinto o feito sem
Da análise da prefacial, verifico que a reclamante não atribuiu
resolução do mérito.
valores a seus pedidos.
Atente-se a autora que o prazo para emenda da inicial é
Em vista disso, em se tratando de reclamação ajuizada na vigência
peremptório.
da Lei nº 13.467/2017, determino que a reclamante adeque os seus
No mesmo prazo supra, poderá a autora se manifestar a respeito da
pedidos ao disposto no art. 840, § 1º, da Nova Consolidação das
defesa, documentos e necessidade de produção de provas em
Leis do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser
audiência, sob pena de preclusão.
indeferida a petição inicial e, por conseguinte, extinto o feito sem
Cumprida a determinação supra, em observância aos princípios do
resolução do mérito.
contraditório e da ampla defesa, intime-se o reclamado para que,
Atente-se a autora que o prazo para emenda da inicial é
querendo, adite a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, restrita aos
peremptório.
termos da emenda apresentada pela reclamante.
No mesmo prazo supra, poderá a autora se manifestar a respeito da
Decorrido os prazos acima determinados, tornem os autos
defesa, documentos e necessidade de produção de provas em
conclusos para prolação da sentença, da qual as partes serão
audiência, sob pena de preclusão.
intimadas oportunamente.
Cumprida a determinação supra, em observância aos princípios do
Intimem-se.
contraditório e da ampla defesa, intime-se o reclamado para que,
Guaratinguetá, 22 de março de 2018.
querendo, adite a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, restrita aos
termos da emenda apresentada pela reclamante.
Tania Aparecida Claro
Decorrido os prazos acima determinados, tornem os autos
Juíza Titular de Vara do Trabalho
conclusos para prolação da sentença, da qual as partes serão
intimadas oportunamente.
Intimem-se.
Guaratinguetá, 23 de março de 2018.
Tania Aparecida Claro
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012588-44.2017.5.15.0020
AUTOR
MAYSA HELENA GALVAO CHAGAS
MACEDO
ADVOGADO
MAURICIO GALVAO ROCHA(OAB:
218318/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
ADVOGADO
SORAYA REGINA DE SOUZA
FILIPPO FERNANDES(OAB:
63557/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA HELENA GALVAO CHAGAS MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117075
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012589-29.2017.5.15.0020
AUTOR
RENATA DE SOUZA GAVIAO
ADVOGADO
MAURICIO GALVAO ROCHA(OAB:
218318/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA