2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3892
da Lei nº 13.467/2017, determino que a reclamante adeque os seus
pedidos ao disposto no art. 840, § 1º, da Nova Consolidação das
Da análise da prefacial, verifico que a reclamante não atribuiu
Leis do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser
valores a seus pedidos.
indeferida a petição inicial e, por conseguinte, extinto o feito sem
Em vista disso, em se tratando de reclamação ajuizada na vigência
resolução do mérito.
da Lei nº 13.467/2017, determino que a reclamante adeque os seus
Atente-se a autora que o prazo para emenda da inicial é
pedidos ao disposto no art. 840, § 1º, da Nova Consolidação das
peremptório.
Leis do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser
No mesmo prazo supra, poderá a autora se manifestar a respeito da
indeferida a petição inicial e, por conseguinte, extinto o feito sem
defesa, documentos e necessidade de produção de provas em
resolução do mérito.
audiência, sob pena de preclusão.
Atente-se a autora que o prazo para emenda da inicial é
Cumprida a determinação supra, em observância aos princípios do
peremptório.
contraditório e da ampla defesa, intime-se o reclamado para que,
No mesmo prazo supra, poderá a autora se manifestar a respeito da
querendo, adite a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, restrita aos
defesa, documentos e necessidade de produção de provas em
termos da emenda apresentada pela reclamante.
audiência, sob pena de preclusão.
Decorrido os prazos acima determinados, tornem os autos
Cumprida a determinação supra, em observância aos princípios do
conclusos para prolação da sentença, da qual as partes serão
contraditório e da ampla defesa, intime-se o reclamado para que,
intimadas oportunamente.
querendo, adite a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, restrita aos
Intimem-se.
termos da emenda apresentada pela reclamante.
Guaratinguetá, 22 de março de 2018.
Decorrido os prazos acima determinados, tornem os autos
conclusos para prolação da sentença, da qual as partes serão
Tania Aparecida Claro
Juíza Titular de Vara do Trabalho
intimadas oportunamente.
Intimem-se.
Guaratinguetá, 22 de março de 2018.
Tania Aparecida Claro
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012585-89.2017.5.15.0020
AUTOR
MARIA CONCEICAO VIEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO
MAURICIO GALVAO ROCHA(OAB:
218318/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
ADVOGADO
SORAYA REGINA DE SOUZA
FILIPPO FERNANDES(OAB:
63557/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONCEICAO VIEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012585-89.2017.5.15.0020
AUTOR
MARIA CONCEICAO VIEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO
MAURICIO GALVAO ROCHA(OAB:
218318/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
ADVOGADO
SORAYA REGINA DE SOUZA
FILIPPO FERNANDES(OAB:
63557/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONCEICAO VIEIRA DE CASTRO
Fundamentação
Processo: 0012585-89.2017.5.15.0020
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: MARIA CONCEICAO VIEIRA DE CASTRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
Fundamentação
DESPACHO-arg
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117075
Processo: 0012585-89.2017.5.15.0020