1709/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda,
eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na
Instrução Normativa RFB Nº 1127/2011, não devendo, entretanto,
incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ
nº 400 do C.TST).
Com a apresentação dos cálculos pelo reclamado, intime-se a
reclamante para manifestação, também no prazo de dez dias, sob
pena de preclusão, devendo apontar especificamente, se for o caso,
os pontos discordantes.
Na hipótese de concordância, venham os autos conclusos para
homologação, acrescentando que o depósito recursal e/ou o
depósito do débito exequendo, se houver, já será liberado ao
reclamante a parte que lhe couber.
Se não houver apresentação de cálculos pela reclamada ou na
hipótese de divergência, será nomeado como perito contábil do
Juízo o Sr. ALAOR JOSÉ FIORIN JUNIOR, que deverá entregar o
laudo no prazo de vinte dias, observando-se os limites e parâmetros
traçados pelo julgado - r. sentença, acrescentando que os
honorários periciais ficarão a cargo da reclamada, que deu causa à
execução.
Requisite-se ao E. TRT da 15ª Região o pagamento dos honorários
periciais ao sr. José Henrique Scabello, no maior valor
disponibilizado, conforme determinado na r. Sentença de fls.
508/520.
Sem prejuízo das determinações supra, oficie-se à CEF solicitando
a transferência do depósito recursal de fls. 537, (anexar cópia), para
conta judicial à disposição do juízo, comprovando nos autos.
Por economia e celeridade processuais, via assinada do presente
despacho valerá como ofício a ser encaminhado à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
Araraquara, 18 de agosto de 2014.
RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU
Juiz do Trabalho Substituto - Nesta oportunidade, o prazo é para o
reclamante se manifestar sobre os cálculos apresentados
pela reclamada.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000609-40.2011.5.15.0006
RECLAMANTE
Carlos Roberto Laurindo
Advogado
Marcelo Nogueira(OAB: 223474SPD)
RECLAMADO
PATREZAO HIPERMERCADOS LTDA
Advogado
Patrícia Gonçalves Moreira
Simonelli(OAB: 308708SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando que a atividade de
tentar conciliar as partes é decorrente do ofício exercido por esta
Magistrada, podendo a citada tentativa de acordo ocorrer a qualquer
tempo durante todo o curso do processo (art. 125, inciso IV, do
CPC) e com amparo no quanto disposto no art. 599, incisos I e II, do
código adjetivo, DETERMINO o comparecimento das partes perante
este Juízo a fim de participarem de audiência para tentativa de
conciliação, ora designada para o dia 30/4/2015, às 16 horas.
Intimem-se as partes, por seus patronos, ficando estas devidamente
advertidas que deverão se fazer presentes na audiência, por meio
de seus representantes legais ou prepostos com poderes para
transigir, receber citação/intimação, dar e receber quitação.
Cientifiquem-se, outrossim, que, em não havendo composição, a
execução terá prosseguimento, destacando-se que os atos
praticados em audiência NÃO serão objeto de nova intimação a
qualquer litigante que ali deixar de comparecer, vez que eventuais
decisões proferidas na mencionada sessão serão consideradas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84389
333
publicadas em audiência, nos termos da Súmula 197 do C.TST.
Araraquara, 14 de abril de 2015.
ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000723-08.2013.5.15.0006
RECLAMANTE
FABIO APARECIDO SOARDE
Advogado
Maria Elisabeth Brunetti(OAB:
152147SPD)
RECLAMADO
NEW STANDARD SOFTWARE
COMERCIO LTDA - ME
Advogado
Alexandre Geraldo do
Nascimento(OAB: 152146SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Protocolo nº 5366 e 5583/2015:
Considerando que a atividade de tentar conciliar as partes é
decorrente do ofício exercido por esta Magistrada, podendo a citada
tentativa de acordo ocorrer a qualquer tempo durante todo o curso
do processo (art. 125, inciso IV, do CPC) e com amparo no quanto
disposto no art. 599, incisos I e II, do código adjetivo, DETERMINO
o comparecimento das partes perante este Juízo a fim de
participarem de audiência para tentativa de conciliação, ora
designada para o dia 30/4/2015, às 14h15min.
Intimem-se as partes, por seus patronos, ficando estas devidamente
advertidas que deverão se fazer presentes na audiência, por meio
de seus representantes legais ou prepostos com poderes para
transigir, receber citação/intimação, dar e receber quitação.
Cientifiquem-se, outrossim, que, em não havendo composição, a
execução terá prosseguimento, destacando-se que os atos
praticados em audiência NÃO serão objeto de nova intimação a
qualquer litigante que ali deixar de comparecer, vez que eventuais
decisões proferidas na mencionada sessão serão consideradas
publicadas em audiência, nos termos da Súmula 197 do C.TST.
Araraquara, 14 de abril de 2015.
ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000732-67.2013.5.15.0006
RECLAMANTE
FLAVIO DE ASSIS CARVALHO
Advogado
Antonio Carlos Palácio Alvarez(OAB:
75595SPD)
RECLAMADO
COMPANHIA TROLEIBUS
ARARAQUARA
Advogado
Luiz Roberto Ramos(OAB:
165478SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando que a atividade de
tentar conciliar as partes é decorrente do ofício exercido por esta
Magistrada, podendo a citada tentativa de acordo ocorrer a qualquer
tempo durante todo o curso do processo (art. 125, inciso IV, do
CPC) e com amparo no quanto disposto no art. 599, incisos I e II, do
código adjetivo, DETERMINO o comparecimento das partes perante
este Juízo a fim de participarem de audiência para tentativa de
conciliação, ora designada para o dia 30/4/2015, às 13h30min.
Intimem-se as partes, por seus patronos, ficando estas devidamente
advertidas que deverão se fazer presentes na audiência, por meio
de seus representantes legais ou prepostos com poderes para
transigir, receber citação/intimação, dar e receber quitação.
Cientifiquem-se, outrossim, que, em não havendo composição, a