3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
Processo Nº ATOrd-0000460-05.2019.5.13.0011
AUTOR
ALLYCIA ANDRADE FERNANDES
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FABRICIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15577/PB)
734
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9b170
- ALLYCIA ANDRADE FERNANDES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Resolvo:
1. Extinguir a presente execução, de ofício, nos termos do art. 924
PODER
JUDICIÁRIO
do CPC.
2. Custas processuais pelo executado, dispensadas com
fundamento na Portaria n.º 49/2004 do Ministério da Fazenda, que
INTIMAÇÃO
autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9b170
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
R$1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das
Resolvo:
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
1. Extinguir a presente execução, de ofício, nos termos do art. 924
consolidado igual ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).
do CPC.
3. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos
2. Custas processuais pelo executado, dispensadas com
da Portaria n.º 582/2013 do Ministério da Fazenda, publicada no
fundamento na Portaria n.º 49/2004 do Ministério da Fazenda, que
DOU de 13/12/2013, e art. 2º da Portaria n.º 839, de 03/12/2013, da
autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
Procuradoria-Geral Federal.
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
4. Arquivem-se os autos.
R$1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
Juiz do Trabalho Substituto
consolidado igual ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).
3. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos
da Portaria n.º 582/2013 do Ministério da Fazenda, publicada no
DOU de 13/12/2013, e art. 2º da Portaria n.º 839, de 03/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal.
4. Arquivem-se os autos.
Processo Nº ATOrd-0000091-16.2016.5.13.0011
AUTOR
NEILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
QUALICON CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON ALVES DE SOUZA
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-05.2019.5.13.0011
AUTOR
ALLYCIA ANDRADE FERNANDES
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FABRICIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157386
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee3a39
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite ao juízo deprecado, informações acerca do andamento da
CPE.