2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
1052
Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.
Acórdão
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Assinatura
UBIRATAN ALBERTO PEREIRA
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. Por igual votação, rejeitar a preliminar de ilegitimidade
Juiz Convocado-Relator
passiva suscitada pela segunda ré (ALL - AMÉRICA LATINA
LOGÍSTICA INTERMODAL S/A). No mérito, por maioria, vencido
parcialmente o Desembargador Amarildo Carlos de Lima, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR para
acrescer à condenação o pagamento das horas trabalhadas em
desrespeito ao intervalo intersemanal de 35 (trinta e cinco) horas
(arts. 66 e 67 da CLT), observadas as mesmas diretrizes já fixadas
em sentença para o pagamento do intervalo intrajornada. Por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS
DAS RÉS para: a) excluir da condenação o pagamento do adicional
VOTOS
de periculosidade; e b) determinar que, na apuração das diferenças
de ajuda de custo fixa mensal, sejam considerados todos os dias de
trabalho do empregado e apenas os valores previstos nas CCTs
para o café, almoço e jantar, excluído aquele relativo à pernoite.
Valores da condenação e das custas diminuídos para R$ 80.000,00
e R$ 1.600,00, respectivamente.
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 11 de abril
de 2017, sob a Presidência do Desembargador Gilmar Cavalieri, o
Desembargador Amarildo Carlos de Lima e o Juiz do Trabalho
Convocado Ubiratan Alberto Pereira. Presente a Procuradora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107467
Acórdão
Processo Nº RO-0001558-08.2014.5.12.0050
Relator
UBIRATAN ALBERTO PEREIRA
RECORRENTE
MARCELO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
OMAR SFAIR(OAB: 31687/SC)
ADVOGADO
FELIPPE LUIZ TEICOFSKI
AMARAL(OAB: 33915/SC)
ADVOGADO
ROBERTO STRAUCH(OAB: 38616B/SC)