3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
2730
Face ao exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade
instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
jurídica requerida por FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
PERSONALIDADE JURÍDICA em face de SILAS MOREIRA ROSA
BITENCORT em face da empresa suscitada R.S. CASA DE
- ME a fim de incluir o sócio SILAS MOREIRA ROSA, CPF
CARNES LTDA ME - CNPJ 14.346.474/0001-02, determinando a
145.390.391-72, bem como o atual sócio administrador RAFAEL
inclusão das partes suscitadas SILAS MOREIRA ROSA, CPF
ALVES DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF 021.210.141-28 postulando
145.390.391-72, e RAFAEL ALVES DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF
o exposto na petição de id 990e6ff. Juntou documentos.
021.210.141-28., no polo passivo desta execução, nos termos da
Os suscitados foram regularmente citados (id 915cf46, pelos
fundamentação supra, que aqui se integra para os fins de lei.
Correios, e id 4ae64c5, por edital, respectivamente), contudo,
Não há condenação em custas, por ausência de expressa previsão
permaneceram inertes.
legal.
Estando apto à decisão, independendo de outras provas, encerrou-
Defiro a Justiça Gratuita ao suscitante.
se a instrução.
Intimem-se as partes.
É o relatório.
Proceda a Secretaria a correção da autuação no sistema PJE no
DECIDO.
que atine a nova razão social da executada principal. Atente a
Secretaria.
FUNDAMENTOS
Prossigam os atos executórios.
1. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
BRASILIA/DF, 26 de abril de 2021.
Alega o suscitante que a executada SILAS MOREIRA ROSA – ME,
TAMARA GIL KEMP
CNPJ 14.346.474/0001-02, cuja razão social atual é R.S. CASA DE
Juíza do Trabalho Titular
CARNES LTDA ME, é devedora do crédito do exequente no
importe de R$20.259,17, corrigido até 29/11/2019 (Id. 42e4158),
Processo Nº ATOrd-0001082-30.2017.5.10.0111
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
BITENCORT
ADVOGADO
KEYLA DO NASCIMENTO
ROCHA(OAB: 33357/DF)
RECLAMADO
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
TEIXEIRA
RECLAMADO
SILAS MOREIRA ROSA - ME
ADVOGADO
Rogério Alves de Oliveira(OAB: 34720A/DF)
RECLAMADO
SILAS MOREIRA ROSA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
INTERESSADO
não adimpliu o débito exequendo, restando frustradas as diligências
executórias.
Os suscitados, embora devidamente notificados dos termos da
presente ação, permaneceram inertes.
Analiso.
Com o advento da reforma trabalhista, por meio da Lei nº
13.467/2017, pôs-se uma pá de cal na divergência doutrinária e
jurisprudencial quanto à aplicabilidade do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previstos nos arts. 133 a
Intimado(s)/Citado(s):
137 do CPC, conforme previsão do art. 855-A da CLT, incluído por
- FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA BITENCORT
aquela Lei.
Em situações típicas de falência, o juízo falimentar universal atrai os
créditos para o regular concurso de credores, por outro lado, o
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
estado de insolvência, ainda que temporário, evidenciado pela
frustração da execução nessa especializada, como visto, é apto a
ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, posto que o
crédito alimentar é albergado por tutela especial, visando sua
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63b082
efetiva satisfação.
Para isso, é imperativo e fundante que o exequente, parte legítima a
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) NILSON SILVEIRA JUNIOR, em 25 de abril de 2021.
suscitar a instauração do referido incidente, demonstre o interesse
processual, qual seja, a frustração da execução e a condição de
sócio daquele que se quer ver incluído no polo passivo da execução
principal, em razão do reconhecimento de sua responsabilidade
DECISÃO
patrimonial.
Não obstante, no âmbito do Direito Processual do Trabalho,
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA BITENCORT requereu a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165789
conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência,