2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
- BENEDITO DE ARAUJO MOTA
363
- MARIA BERNADETE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 0100282-33.2017.5.01.0055 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id: 585722d): "A C
O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
RECORRENTE: MARIA BERNADETE GUIMARAES, CENTRAIS
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Redator
ELETRICAS BRASILEIRAS SA
Designado, CONHECER dos recursos ordinários das partes e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do Autor e, por maioria,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da Ré para afastar a
condenação em relação aos extraordinários. Vencida a Exma.
RECORRIDO: MARIA BERNADETE GUIMARAES, HABITUAL
Des. Claudia de Souza Gomes Freire em relação ao tópico
GESTAO DE MAO DE OBRA EIRELI, CENTRAIS ELETRICAS
horas extras, no apelo da ré. Redigirá o acórdão o Exmo. Des.
BRASILEIRAS SA
Ivan da Costa Alemão Ferreira. Por fundamento diverso, o
Exmo. Des. Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues acompanha
NOTIFICAÇÃO
o Redator Designado em relação à gratuidade de justiça."
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020.
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id: 8f8d3bc): "A C
O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer de ambos os
Acórdão
Processo Nº ROT-0100282-33.2017.5.01.0055
Relator
FERNANDO ANTONIO ZORZENON
DA SILVA
RECORRENTE
MARIA BERNADETE GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECORRENTE
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
113161/RJ)
RECORRIDO
MARIA BERNADETE GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECORRIDO
HABITUAL GESTAO DE MAO DE
OBRA EIRELI
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
113161/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146042
recursos ordinários e, no mérito, negar provimento ao da
reclamante e dar parcial provimento ao da segunda reclamada
para excluir da condenação as horas extras intervalares e
repercussões e, afastando a utilização do IPCA-E como índice
de atualização monetária, determinar que os cálculos de
liquidação sejam refeitos e utilizada a TR (Taxa Referencial).
Considerando os decréscimos havidos, arbitro a condenação
em R$5.000,00. Custas de R$100,00, pela reclamada."
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020.
Acórdão
Processo Nº ROT-0100282-33.2017.5.01.0055
Relator
FERNANDO ANTONIO ZORZENON
DA SILVA
RECORRENTE
MARIA BERNADETE GUIMARAES