AUGUSTO DE ALMEIDA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X ELENICE DE ALMEIDA X BANCO
CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X IRENE GERULAITIS DE SOUZA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO
PAULO X MAHUR PROCESSAMENTO DE PAPEIS LTDA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X ROSA
MARIA BRAMBILLA GARNICA GUTIERRES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X JOSE GARNICA
GUTIERRES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X VANIA LILIAN DE ALMEIDA ROCHA VALENTE X
BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X PAULO ROBERTO MILANO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM
SAO PAULO X LOURIVAL NEVES GUIMARAES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X APARECIDA
BORGUESAN X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X JOSE ROBERTO STORRER X BANCO CENTRAL DO
BRASIL EM SAO PAULO X MARIA INES MADUREIRA STORRER X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X
ALUIZIO GOMES DE ARAUJO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X NEUSA MARIA FOGACA DE
ARAUJO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X VICENTE MANDARANO X BANCO CENTRAL DO BRASIL
EM SAO PAULO X RENATO DE GOES - ESPOLIO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X MARIA CECILIA
SEMENSIN DE GOES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X DOMENICO BLOISE X BANCO CENTRAL DO
BRASIL EM SAO PAULO X OSAMU INOUE X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X CARLOS ROBERTO
MORAIS X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO(SP156868 - MARIA MACARENA GUERADO DE DANIELE)
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de
2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias,
para a providência que entender cabível; a certificação do decurso de prazo, se nada for requerido; e a restituição dos autos ao arquivo.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0021114-96.2006.403.6100 (2006.61.00.021114-2) - EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S/A(SP171500 - JOSE
ANTONIO MARTINS BARALDI) X UNIAO FEDERAL(SP199983 - MURILLO GIORDAN SANTOS) X SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO - SESC(SP212118 - CHADYA TAHA MEI E SP109524 - FERNANDA HESKETH E SP072780 - TITO DE
OLIVEIRA HESKETH) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC(SP019993 - ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA) X UNIAO FEDERAL X EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S/A(SP087281 - DENISE
LOMBARD BRANCO E SP212118 - CHADYA TAHA MEI E Proc. 2669 - LORENA MARTINS FERREIRA)
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de
2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias,
para a providência que entender cabível; a certificação do decurso de prazo, se nada for requerido; e a restituição dos autos ao arquivo.
11ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022550-22.2008.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: PET SHOP GATOCAO LTDA - ME, DAMASIO NOVAES BENTO
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que conferi os dados de autuação deste processo, bem como confirmei a inserção de peças
digitalizadas dos autos físicos, que se encontram arquivados conforme determinação da Resolução n. 235/2018 da
Presidência do TRF3.
Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, são as partes intimadas APENAS para ciência da digitalização dos
autos físicos e sua inserção no PJe, bem como para ciência da possibilidade de, a qualquer tempo, apontar eventuais
irregularidades e ilegibilidades na digitalização para correção.
(intimação por autorização da Portaria 1/2019 – 11ª VFC, conf. Resoluções 142/2017 e 235/2018 da Presidência do
TRF3)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2019
1146/1353