GANDOLFO E SP198083 - VINICIUS DE PAULA DOS SANTOS)
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de
2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos
Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá o exequente retirar os autos em carga, pelo
prazo de 10 (dez) dias, para promover a virtualização dos atos processuais, mediante a digitalização e inserção deles no sistema PJe.Após a
carga dos autos, a Secretaria fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o processo eletrônico. Os documentos
digitalizados devem ser anexados pelo exequente no processo eletrônico criado, que preservará o número de autuação e registro dos autos
físicos.Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema
PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I) petição inicial; II)
procuração outorgada pelas partes; III) documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV) sentença e
eventuais embargos de declaração; V) decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI) certidão de trânsito em julgado; VII) outras
peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada
pelo Juízo, a qualquer tempo. É lícito ao exequente promover a digitalização integral dos autos, da seguinte forma: a) vedando-se a
sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes Publique-se. o
processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos
previstos na Resolução PRES nº 88/2017.Se nada for requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados.
PROCEDIMENTO COMUM
0000959-04.2008.403.6100 (2008.61.00.000959-3) - PETROBRAS TRANSPORTE S/A-TRANSPETRO(SP183805 - ANDRE LUIZ
TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO E SP127335 - MARIA DE FATIMA CHAVES GAY) X CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO(SP173711 - LILIAM CRISTINA DE MORAES GUIMARÃES BOZZI)
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de
2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos
Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá o exequente retirar os autos em carga, pelo
prazo de 10 (dez) dias, para promover a virtualização dos atos processuais, mediante a digitalização e inserção deles no sistema PJe.Após a
carga dos autos, a Secretaria fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o processo eletrônico. Os documentos
digitalizados devem ser anexados pelo exequente no processo eletrônico criado, que preservará o número de autuação e registro dos autos
físicos.Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema
PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I) petição inicial; II)
procuração outorgada pelas partes; III) documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV) sentença e
eventuais embargos de declaração; V) decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI) certidão de trânsito em julgado; VII) outras
peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada
pelo Juízo, a qualquer tempo. É lícito ao exequente promover a digitalização integral dos autos, da seguinte forma: a) vedando-se a
sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes Publique-se. o
processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos
previstos na Resolução PRES nº 88/2017.Se nada for requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados.
PROCEDIMENTO COMUM
0010508-38.2008.403.6100 (2008.61.00.010508-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO
MENDONCA E SP027494 - JOAO BAPTISTA ANTONIO PIRES E SP228090 - JOÃO BATISTA JORGE PIRES) X SERGIO
GABRIEL CALFAT(SP049969 - MARIA CONCEICAO PERRONI CASSIOLATO E SP244322 - HIGOR AUGUSTO SANTOS
SOUZA)
Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de
2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias,
para a providência que entender cabível; a certificação do decurso de prazo, se nada for requerido; e a restituição dos autos ao arquivo.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0666752-31.1991.403.6100 (91.0666752-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0025750-33.1991.403.6100
(91.0025750-8) ) - JORGE KURATO OGAWA X MIEKO SAKATA OGAWA X THALES CORREA DE MORAES X ALBERTO
COSENTINO X CARLOS ROBERTO DA SILVA X SUELI CARRINHO MARCILIO DA SILVA X ELBER ALENCAR DUARTE
X CIRO DE CARLI X FLAVIO AUGUSTO DE ALMEIDA X ELENICE DE ALMEIDA X IRENE GERULAITIS DE SOUZA X
MAHUR PROCESSAMENTO DE PAPEIS LTDA X ROSA MARIA BRAMBILLA GARNICA GUTIERRES X JOSE GARNICA
GUTIERRES X VANIA LILIAN DE ALMEIDA ROCHA VALENTE X PAULO ROBERTO MILANO X LOURIVAL NEVES
GUIMARAES X APARECIDA BORGUESAN X JOSE ROBERTO STORRER X MARIA INES MADUREIRA STORRER X
ALUIZIO GOMES DE ARAUJO X NEUSA MARIA FOGACA DE ARAUJO X VICENTE MANDARANO X RENATO DE GOES
- ESPOLIO X MARIA CECILIA SEMENSIN DE GOES X DOMENICO BLOISE X OSAMU INOUE X CARLOS ROBERTO
MORAIS X ORLANDO VICENTE FERREIRA X LUZIA MOREIRA RIVADAVIA(SP015422 - PLINIO GUSTAVO PRADO
GARCIA E SP010886 - JOAO BATISTA PRADO GARCIA E SP067728 - ELIANA RUBENS TAFNER) X BANCO CENTRAL
DO BRASIL EM SAO PAULO(SP176066 - ELKE COELHO VICENZI E SP116361 - OSWALDO LUIS CAETANO SENGER) X
JORGE KURATO OGAWA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X MIEKO SAKATA OGAWA X BANCO
CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X THALES CORREA DE MORAES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO
PAULO X ALBERTO COSENTINO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X CARLOS ROBERTO DA SILVA X
BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X SUELI CARRINHO MARCILIO DA SILVA X BANCO CENTRAL DO
BRASIL EM SAO PAULO X ELBER ALENCAR DUARTE X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X FLAVIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2019 1145/1353