Consta dos autos o despacho constante do Doc. ID 3077265 determinou ao agravante que trouxesse aos
autos, no prazo de cinco dias, cópia da fl. 31verso do processo original.
Por meio da petição (ID 3140814), o agravante atendeu ao despacho, no entanto, ao que se verifica, a
cópia trazida está incompleta, a exemplo da certidão que informa a dissolução irregular da sociedade.
A ausência de documentos que, embora não obrigatórios, mostram-se imprescindíveis ao deslinde da
causa, impede o conhecimento do presente recurso.
Ante o exposto, não conheço do presente recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 22 de outubro de 2018.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002743-13.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: LUMINAE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Advogados do(a) APELADO: THIAGO ZIONI GOMES - SP213484, RAFAEL TEMPORIN BUENO - SP325925
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002743-13.2017.4.03.6100
AGRAVO INTERNO
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADA: LUMINAE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Advogados do(a) : THIAGO ZIONI GOMES - SP213484, RAFAEL TEMPORIN BUENO - SP325925
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo interno interposto pela União Federal, em face à decisão monocrática, a qual, com fulcro no artigo 932, IV,
"b" do NCPC, negou provimento à apelação e a remessa oficial.
A União Federal alega, em preliminar, que o feito deve ser suspenso até a publicação do acordão resultante do julgamento dos
embargos de declaração, a serem opostos pela Fazenda Nacional. No mérito, sustenta, em síntese, a constitucionalidade da inclusão do
ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o faturamento.
Com contraminuta de agravo interno.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/10/2018
680/2502