Noutro giro, em relação ao requerimento de cancelamento de parcelamento formalizado, verifico que consta em
dois extratos apresentados pela autora a informação de “Indeferido” e o Teor do despacho: “o solicitado deverá ser efetuado
através do site: https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf em desistência de parcelamentos” (ID – 1446705
– pag. 02/03), de modo que não resta claro se o cancelamento não se formalizou em razão de equívoco no requerimento ou, de
fato, em razão de inconsistência técnica do portal. Além disso, está pendente de exame o requerimento de cancelamento de
parcelamento formulado pela autora diretamente ao Delegado da Receita Federal (ID – 1446710 - pag. 05/06), podendo, assim,
a questão se resolver administrativamente a tempo.
De tal sorte, num juízo sumário, próprio do momento, entendo que a probabilidade do direito alegado não restou de
plano demonstrada.
Do mesmo modo, ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois caso comprovado que foi a
administração que inviabilizou a adesão ao PRF este juízo poderá conceder a medida pleiteada, inclusive, tão logo, formalizado o
contraditório.
Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada.
Por outro lado e, considerando o Ofício nº 43/2016-AGU/PSF-S.J.R.PRETO-SP, em que a Advocacia Geral da
União esclarece impossibilidade de conciliação para as demandas em que são rés, deixo de designar audiência de tentativa de
conciliação, prevista no artigo 334 do C.P.C.
CITE-SE a ré, com urgência, para resposta.
Intimem-se.
São José do Rio Preto/SP, 31 de maio de 2017
DR. ADENIR PEREIRA DA SILVA
MM. Juiz Federal
Bel. Ricardo Henrique Cannizza
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 3381
ACAO CIVIL PUBLICA
0000032-25.2005.403.6106 (2005.61.06.000032-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. ALVARO STIPP) X UNIAO
FEDERAL X OSCAR RIBEIRO FILHO(SP029782 - JOSE CURY NETO) X JOAO ALAOR DOS PASSOS(SP029782 - JOSE CURY
NETO) X ELI SANTOS X WAMBERTO TELLIS(SP229172 - PETRONIO SOUZA DA SILVA) X WANDERLEY
NASCIMENTO(SP029782 - JOSE CURY NETO) X WILSON RUSSO X REGIS LEITE DE OLIVEIRA(SP183638 - RICARDO
QUEIROZ LIPORASSI) X FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS(SP183638 - RICARDO QUEIROZ LIPORASSI) X ARMANDO
BARRADO(SP127683 - LUIZ MAURO DE SOUZA E SP111942 - LUIS FERNANDO DA SILVA) X WILES PEREIRA(SP137610 CARMEM LEÃO CURY) X DEJANIR TIAGO MAIA(SP029782 - JOSE CURY NETO) X VICENTE APARECIDO FACO(SP183638
- RICARDO QUEIROZ LIPORASSI E SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO) X JULIO
CESAR DONATI(SP183638 - RICARDO QUEIROZ LIPORASSI E SP139512 - ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON) X AES TIETE
S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES E SP254558 - MARIANA GONCALVES CARDOSO FONTES) X VILMA
GONCALVES ALBANO SANTOS X ARIADNE ALBANO SANTOS X CAIO FILIPE SANTOS(SP082557 - ABRAHAO RAMOS
DA COSTA E SP306078 - MARCELO NOGUEIRA DA GAMA SCHWARTZMANN)
Vistos. Desentranhe-se a copia guia de recolhimento, juntada à fl. 2000, entregando-a ao advogado da AES TIETE S.A, haja vista que o
recolhimento foi feito para os autos 0004940-23.2008.403.6106.Providencie a empresa AES TIETE S.A a juntada da guia destinada a estes
autos, referente aos honorários da perita.Int. e Dilig.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/06/2017
702/1528